TJDFT - 0745017-77.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 10:20
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 03:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CEARA em 23/05/2024 23:59.
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17/04/2024 02:27
Publicado Edital em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 12:05
Expedição de Edital.
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12/04/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 14:51
Recebidos os autos
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11/04/2024 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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10/04/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/04/2024 07:05
Juntada de Certidão
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09/04/2024 07:05
Juntada de Alvará de levantamento
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08/04/2024 14:26
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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06/04/2024 04:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CEARA em 05/04/2024 23:59.
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12/03/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 02:53
Publicado Sentença em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745017-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO DE FARIA EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO CEARA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração de id. 184679815 opostos pela parte exequente contra a sentença de id. 183039688.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, assiste razão ao embargante.
Isso porque não constou a liberação da primeira constrição Sisbajud de id. 160550145.
Pelos motivos expostos, acolho os embargos de declaração para retificar a sentença.
Onde lê-se: Após o trânsito em julgado, transfira-se em favor do exequente o valor depositado judicialmente (R$1.983,92 - id. 176986431), para a conta bancária indicada no id. 181740894, a saber: PIX/CPF *02.***.*54-72, Banco: 234 – Bradesco, Agência: 3925 Conta corrente: 324391-5.
Leia-se: Decorrido o prazo sem impugnação à indisponibilidade dos bloqueios de id. 160550145 e 176986431, converto-a em penhora e pagamento.
Após o trânsito em julgado, transfiram-se em favor do exequente os valores depositado judicialmente (R$1.983,92 - id. 176986431 e R$ 8.235,20 -id. 160550145), para a conta bancária indicada no id. 181740894, a saber: PIX/CPF *02.***.*54-72, Banco: 234 – Bradesco, Agência: 3925 Conta corrente: 324391-5.
Mantenho as demais disposições da sentença conforme lançada.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/03/2024 15:17
Recebidos os autos
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07/03/2024 15:17
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/01/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/01/2024 16:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/01/2024 15:41
Recebidos os autos
-
07/01/2024 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/12/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/12/2023 07:17
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 03:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CEARA em 12/12/2023 23:59.
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21/11/2023 22:34
Juntada de Certidão
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19/11/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/11/2023 03:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CEARA em 08/11/2023 23:59.
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04/11/2023 04:40
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE FARIA em 03/11/2023 23:59.
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03/11/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2023 12:28
Juntada de Certidão
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13/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 17:35
Recebidos os autos
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09/10/2023 17:35
Deferido o pedido de PAULO ROBERTO DE FARIA - CPF: *29.***.*88-20 (EXEQUENTE).
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09/10/2023 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/08/2023 06:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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16/08/2023 06:30
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 01:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CEARA em 26/06/2023 23:59.
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19/06/2023 13:47
Juntada de Certidão
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17/06/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/05/2023 20:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2023 13:06
Juntada de Certidão
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18/05/2023 09:24
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 01:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CEARA em 08/05/2023 23:59.
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06/05/2023 01:26
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE FARIA em 05/05/2023 23:59.
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13/04/2023 23:08
Juntada de Certidão
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13/04/2023 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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11/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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04/04/2023 17:42
Recebidos os autos
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04/04/2023 17:42
Recebida a emenda à inicial
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10/01/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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12/12/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/12/2022 00:18
Publicado Decisão em 02/12/2022.
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01/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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29/11/2022 18:59
Recebidos os autos
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29/11/2022 18:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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29/11/2022 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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25/11/2022 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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