TJDFT - 0029200-58.2015.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Criminal de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 18:18
Recebidos os autos
-
23/05/2025 18:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/05/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
23/05/2025 12:50
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/10/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 22:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 16:49
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:49
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
09/09/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
04/09/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 13:45
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
19/07/2024 12:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:40
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 16:19
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 16:13
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
15/07/2024 16:55
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:55
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2024 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
12/07/2024 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 19:59
Recebidos os autos
-
10/07/2024 19:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/07/2024 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
24/06/2024 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 18:21
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
14/06/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 17:21
Expedição de Ata.
-
15/05/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 16:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2024 16:00, 6ª Vara Criminal de Brasília.
-
15/05/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2024 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 04:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 10:09
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 20:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 13:52
Juntada de Ofício
-
21/03/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 13:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 16:00, 6ª Vara Criminal de Brasília.
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 6º ANDAR, ALA C, SALA 636, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0029200-58.2015.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Acordo de Não Persecução Penal (15056) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: SIRLEI CARDOSO DE SOUZA DESPACHO Designe-se audiência de instrução e julgamento na forma virtual, ressaltando que este Magistrado se encontrará presencialmente nesta Sexta Vara Criminal.
Requisite-se o agente de polícia Emanoel Amorim Martins, conforme requerido pelo MP, e intime-se o acusado SIRLEI CARDOSO DE SOUZA no endereço informado pela Defesa no ID 190406763.
Intime-se o advogado para manifestar discordância quanto à audiência virtual, no prazo de cinco dias.
Embora a advogada tenha juntado comunicação de renúncia no ID 190406773, observo que há outro advogado constituído nos autos, pois o substabelecimento de ID 116877533 se deu com reserva de poderes.
Expeçam-se as diligências necessárias.
P.R.I.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 20 de Março de 2024 14:18:43.
NELSON FERREIRA JUNIOR Juiz de Direito -
20/03/2024 15:03
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
18/03/2024 23:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 03:05
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 6º ANDAR, ALA C, SALA 636, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0029200-58.2015.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Acordo de Não Persecução Penal (15056) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: SIRLEI CARDOSO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Em 28.04.2022 SIRLEI CARDOSO DE SOUZA foi beneficiado com Acordo de Não Persecução Penal, após assumir o compromisso de cumprir medida alternativa, traduzida NO PAGAMENTO DE R$ 2.000,00, REFERENTE A METADE DO VALOR DO DANO, EM PARCELAS IGUAIS E SUCESSIVAS DE R$ 250,00, DEVENDO A PRIMEIRA SER PAGA NO DIA 10.06.2022 E AS DEMAIS NOS MESMOS DIAS DOS MESES SUBSEQUENTES (ID 122940095).
Após quase dois anos da celebração do acordo, SIRLEI juntou comprovantes de pagamento de duas parcelas apenas (ID 143516794, ID 151264080).
Apresentou justificativa nos autos, sendo-lhe concedido, em duas oportunidades (ID's 151409658 e 171930648) novo prazo para quitação integral das parcelas remanescentes.
Após isto, juntou no ID 176252842 o comprovante de pagamento de mais uma parcela apenas.
Tentado contato com o beneficiário visando o cumprimento das cinco parcelas remanescentes, não se obteve êxito (ID 187998223).
Instado, o Ministério Público oficiou pela rescisão do acordo (ID 188116197).
Intimada, a Defesa nada postulou (ID 189422088).
Em face do exposto, com fundamento no que preceitua o artigo 28-A, § 10, do Código de Processo Penal, DECLARO RESCINDIDO o Acordo celebrado e determino que seja dado regular prosseguimento ao feito.
A denúncia ofertada (ID 46620292) foi devidamente recebida (ID 46620303), o réu constituiu advogado e apresentou Resposta à Acusação (ID 116877526), com decisão saneadora proferida no ID 118414703.
Ainda, colheu-se antecipadamente a prova oral (ID 46620327), devidamente autorizada no ID 46620311.
Portanto, intimem-se as partes para que se manifestem quanto à necessidade de renovação da prova oral já colhida.
A Defesa deverá informar, ainda, o endereço ou número de telefone do acusado, a fim de viabilizar sua intimação para interrogatório, sob pena de ser decretada a revelia.
Expeça-se Alvará em favor da vítima para levantamento dos valores depositados em juízo pelo acusado SIRLEI.
P.R.I.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024 13:35:22.
NELSON FERREIRA JUNIOR Juiz de Direito -
11/03/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:42
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:42
Revogação do Acordo de Não Persecução Penal
-
11/03/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
10/03/2024 21:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 03:38
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 6º ANDAR, ALA C, SALA 636, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0029200-58.2015.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Acordo de Não Persecução Penal (15056) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: SIRLEI CARDOSO DE SOUZA DESPACHO À Defesa para a devida manifestação quanto ao pedido de rescisão do acordo, conforme postulado pelo Ministério Público.
Após, à conclusão.
Brasília-DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024.
NELSON FERREIRA JUNIOR Juiz de Direito -
04/03/2024 14:29
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
28/02/2024 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/02/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 07:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 15:29
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 14:50
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:50
Outras decisões
-
14/09/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
14/09/2023 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 17:28
Transitado em Julgado em 28/04/2022
-
09/03/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 14:01
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 16:52
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:52
Outras decisões
-
06/03/2023 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
06/03/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 20:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 14:51
Classe Processual alterada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
24/11/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 14:09
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
28/04/2022 15:29
Expedição de Ata.
-
28/04/2022 15:23
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
28/04/2022 15:19
Homologada a Transação Penal
-
12/04/2022 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2022 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2022 00:32
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2022 17:06
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 14:47
Audiência Transação Penal designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2022 14:50, 6ª Vara Criminal de Brasília.
-
17/03/2022 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2022 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 16:30
Recebidos os autos
-
15/03/2022 16:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/03/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
15/03/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 15:18
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2021 10:52
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 14:49
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 14:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/10/2019 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2019 13:49
Juntada de Petição de Ciência;
-
22/10/2019 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 17:22
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2019
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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