TJDFT - 0702609-42.2020.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
17/09/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 02:39
Publicado Certidão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702609-42.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JULIANA CORREA DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: PAULO ERNESTO NOBRE OLIVEIRA EXECUTADO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE CERTIDÃO Certifico que juntei demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte ré intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
A emissão da guia de custas judiciais poderá ser feita por meio de acesso à página do Tribunal no link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-de-guia-de-custas.
Para dúvidas relacionadas a custas judiciais ou a depósitos judiciais, ligue para: (61) 3103-7285 (no período de 12h às 19h) ou (61) 3103-7669 (no período de 12h às 19h) ou (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h). ou envie mensagem para: [email protected].
Para dúvidas relacionadas a devoluções de custas, ligue para: (61) 3103-7116 (no período de 12h às 19h) ou (61) 3103-7239 (no período de 12h às 19h) ou envie mensagem para: [email protected].
Para atendimento pelo balcão virtual pesquise por COGEC ou NUCON.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe.
Ainda: não há valores em depósito judicial- cópia anexa.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2025 12:26:45.
JUNIA CELIA NICOLA Servidora -
10/09/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 11:30
Recebidos os autos
-
10/09/2025 11:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
10/09/2025 02:34
Publicado Sentença em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/09/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/09/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 17:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/09/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 17:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/09/2025 14:46
Transitado em Julgado em 08/10/2025
-
08/09/2025 14:39
Recebidos os autos
-
08/09/2025 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/09/2025 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
08/09/2025 07:24
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702609-42.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA CORREA DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: PAULO ERNESTO NOBRE OLIVEIRA EXECUTADO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Decisão de ID 244711780 intimou a parte exequente para informar se foi encerrado o inventário e, caso o inventário ainda estivesse em curso, indicasse os dados bancários do inventariante ou, caso já encerrado, juntasse o formal de partilha, com os dados bancários dos herdeiros. 2.
Apresentada manifestação do espolio da exequente acostando escritura de inventario e partilha e indicando dados bancários dos herdeiros (ID 246029043). 3.
Inicialmente, necessária a regularização processual com habilitação dos herdeiros da exequente, considerando também que o levantamento de valores deve observar as regras sucessórias. 4.
Dessa forma, intime-se o espólio da exequente, pelo patrono constituído, para apresentar instrumento de procuração atualizado e assinado pelos herdeiros para habilitação no feito, bem como para se manifestar sobre o destino dos valores depositados nos autos (ID 2460861440), observando-se o quinhão que cabe a cada sucessor. 5.
Prazo: 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
13/08/2025 15:43
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/08/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
13/08/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 19:07
Recebidos os autos
-
31/07/2025 19:07
Outras decisões
-
31/07/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
30/07/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 20:51
Recebidos os autos
-
04/07/2025 20:51
Outras decisões
-
04/07/2025 20:51
Recebida a emenda à inicial
-
03/07/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
03/07/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 16:52
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:52
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2025 16:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/06/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
10/06/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 03:22
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 18:24
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
28/05/2025 16:55
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/08/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 17:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/08/2023 01:18
Decorrido prazo de JULIANA CORREA DE SOUSA em 02/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 17:19
Juntada de Petição de apelação
-
12/07/2023 00:38
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 16:03
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 16:03
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2023 09:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
10/07/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 01:22
Decorrido prazo de JULIANA CORREA DE SOUSA em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:03
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:03
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 06/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:13
Decorrido prazo de JULIANA CORREA DE SOUSA em 19/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:41
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 16:28
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2023 16:28
Desentranhado o documento
-
14/06/2023 16:27
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 16:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/06/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/06/2023 18:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/06/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 18:46
Recebidos os autos
-
23/05/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 18:46
Indeferido o pedido de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (REU)
-
23/05/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/05/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 13:42
Recebidos os autos
-
09/05/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 13:41
Outras decisões
-
08/05/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/05/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 10:41
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 17:38
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 17:38
Outras decisões
-
25/04/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/04/2023 14:24
Transitado em Julgado em 18/04/2023
-
25/04/2023 11:15
Recebidos os autos
-
24/07/2020 13:22
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
24/07/2020 13:20
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 11:20
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 20:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 20/07/2020.
-
20/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 20/07/2020.
-
18/07/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 15:07
Recebidos os autos
-
16/07/2020 15:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/07/2020 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
15/07/2020 18:04
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 09/07/2020.
-
09/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 09/07/2020.
-
09/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 09/07/2020.
-
08/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 18:53
Recebidos os autos
-
06/07/2020 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2020 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
06/07/2020 15:03
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 02:29
Publicado Certidão em 02/07/2020.
-
02/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 14:13
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 29/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 14:13
Decorrido prazo de JULIANA CORREA DE SOUSA em 29/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 11:00
Expedição de Certidão.
-
19/06/2020 20:07
Juntada de Petição de apelação
-
05/06/2020 02:25
Publicado Sentença em 05/06/2020.
-
05/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 15:41
Recebidos os autos
-
03/06/2020 15:41
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2020 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
03/06/2020 13:09
Recebidos os autos
-
03/06/2020 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
03/06/2020 09:03
Expedição de Certidão.
-
19/05/2020 02:39
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 18/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 16:50
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 02:21
Publicado Despacho em 19/03/2020.
-
19/03/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 15:54
Recebidos os autos
-
17/03/2020 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
16/03/2020 23:25
Juntada de Petição de réplica
-
24/02/2020 10:13
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 21/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 03:15
Publicado Certidão em 20/02/2020.
-
20/02/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 16:26
Expedição de Certidão.
-
18/02/2020 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2020 02:21
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 06/02/2020 23:59:59.
-
01/02/2020 04:08
Publicado Decisão em 31/01/2020.
-
31/01/2020 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2020 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 14:29
Recebidos os autos
-
29/01/2020 14:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/01/2020 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2020
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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