TJDFT - 0710152-67.2018.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 10:34
Transitado em Julgado em 25/05/2024
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25/05/2024 03:36
Decorrido prazo de VITA COMPONENTES PARA ESQUADRIAS LTDA - EPP em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:36
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ATLANTA LTDA em 24/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:41
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ATLANTA LTDA em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:37
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710152-67.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: VITA COMPONENTES PARA ESQUADRIAS LTDA - EPP EXECUTADO: CONSTRUTORA ATLANTA LTDA SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial fundada em duplicatas.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 49029314, na data de 05/11/2019).
A presente está paralisada desde então.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório.
Decido.
Os títulos executivos que fundamentam a presente execução são duplicatas (ID 15917197), cuja prescrição é de 3 anos (art. 18, I, da Lei 5.474/68).
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão, iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), que expirou em 05/11/2023.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito pelos outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se das cártulas juntadas neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, 29 de Abril de 2024.
Documento Assinado Digitalmente -
29/04/2024 13:06
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:06
Declarada decadência ou prescrição
-
26/04/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/04/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 20:19
Recebidos os autos
-
08/04/2024 20:19
Outras decisões
-
01/04/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/03/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:46
Decorrido prazo de VITA COMPONENTES PARA ESQUADRIAS LTDA - EPP em 19/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710152-67.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: VITA COMPONENTES PARA ESQUADRIAS LTDA - EPP EXECUTADO: CONSTRUTORA ATLANTA LTDA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, fica a parte exequente intimada do desarquivamento dos autos.
BRASÍLIA-DF, 7 de março de 2024 17:45:23.
ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Servidor Geral -
07/03/2024 17:45
Juntada de Certidão
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27/02/2024 13:20
Processo Desarquivado
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27/02/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 10:57
Arquivado Provisoramente
-
10/02/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 09:56
Recebidos os autos
-
07/02/2023 09:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/02/2023 09:56
Indeferido o pedido de VITA COMPONENTES PARA ESQUADRIAS LTDA - EPP - CNPJ: 10.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
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02/02/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/02/2023 13:40
Processo Desarquivado
-
02/02/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 08:51
Arquivado Provisoramente
-
09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de VITA COMPONENTES PARA ESQUADRIAS LTDA - EPP em 08/03/2022 23:59:59.
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10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 11:07
Recebidos os autos
-
08/02/2022 11:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/02/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/02/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
27/01/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 13:58
Recebidos os autos
-
20/01/2022 13:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/01/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/01/2022 15:40
Processo Desarquivado
-
19/01/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 21:15
Arquivado Provisoramente
-
02/12/2021 00:28
Decorrido prazo de VITA COMPONENTES PARA ESQUADRIAS LTDA - EPP em 01/12/2021 23:59:59.
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10/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 10:27
Recebidos os autos
-
05/11/2021 10:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/11/2021 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/11/2021 14:15
Processo Desarquivado
-
03/11/2021 13:08
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 18:02
Arquivado Provisoramente
-
15/10/2021 18:02
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 14:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/11/2020 03:21
Publicado Decisão em 10/11/2020.
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09/11/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
06/11/2020 11:28
Recebidos os autos
-
06/11/2020 11:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/11/2020 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/11/2020 16:36
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 02:55
Publicado Decisão em 08/11/2019.
-
08/11/2019 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 15:35
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 16:21
Recebidos os autos
-
05/11/2019 16:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/11/2019 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/11/2019 14:54
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 03:30
Publicado Decisão em 29/10/2019.
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25/10/2019 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 17:37
Recebidos os autos
-
23/10/2019 17:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/10/2019 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/10/2019 15:35
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 02:45
Publicado Decisão em 21/10/2019.
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18/10/2019 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/10/2019 14:54
Recebidos os autos
-
16/10/2019 14:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/10/2019 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/10/2019 13:30
Decorrido prazo de VITA COMPONENTES PARA ESQUADRIAS LTDA - EPP em 09/10/2019 23:59:59.
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09/10/2019 10:13
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 03:31
Publicado Decisão em 02/10/2019.
-
02/10/2019 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 14:10
Recebidos os autos
-
27/09/2019 14:10
Decisão interlocutória - indeferimento
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27/09/2019 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/09/2019 11:56
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 20:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2019 20:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2019 09:15
Expedição de Mandado.
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31/01/2019 16:38
Juntada de carta
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27/12/2018 16:29
Juntada de Certidão
-
08/10/2018 23:34
Juntada de Certidão
-
07/08/2018 15:55
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2018 08:38
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ATLANTA LTDA em 30/07/2018 23:59:59.
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09/07/2018 14:00
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2018 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2018 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/05/2018 16:39
Expedição de Mandado.
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24/05/2018 16:39
Expedição de Mandado.
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24/05/2018 16:39
Juntada de mandado
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16/05/2018 10:18
Decorrido prazo de VITA COMPONENTES PARA ESQUADRIAS LTDA - EPP em 15/05/2018 23:59:59.
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15/05/2018 11:52
Recebidos os autos
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15/05/2018 11:52
Decisão interlocutória - recebido
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30/04/2018 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/04/2018 09:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/04/2018 09:16
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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27/04/2018 16:52
Recebidos os autos
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27/04/2018 16:52
Declarada incompetência
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27/04/2018 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
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26/04/2018 18:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/04/2018 04:23
Publicado Intimação em 23/04/2018.
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21/04/2018 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/04/2018 18:40
Recebidos os autos
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18/04/2018 12:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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17/04/2018 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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17/04/2018 17:40
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 22ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
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17/04/2018 17:40
Juntada de Certidão
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17/04/2018 10:36
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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17/04/2018 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2018
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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