TJDFT - 0701408-34.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2024 15:48 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/09/2024 15:48 Expedição de Certidão. 
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                                            12/09/2024 15:46 Transitado em Julgado em 12/09/2024 
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                                            12/09/2024 02:34 Publicado Sentença em 12/09/2024. 
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                                            12/09/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 
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                                            10/09/2024 16:07 Recebidos os autos 
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                                            10/09/2024 16:07 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            10/09/2024 13:14 Juntada de Certidão 
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                                            10/09/2024 10:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2024 02:18 Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO SOARES VALENTE FRANCA em 04/09/2024 23:59. 
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                                            05/09/2024 02:18 Decorrido prazo de ANTONIO FONTES LIRA FILHO em 04/09/2024 23:59. 
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                                            09/08/2024 18:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            08/08/2024 02:30 Decorrido prazo de CLAUDIA HELENA SOARES VALENTE em 07/08/2024 23:59. 
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                                            02/08/2024 12:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2024 02:19 Publicado Edital em 31/07/2024. 
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                                            31/07/2024 02:19 Publicado Edital em 31/07/2024. 
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                                            31/07/2024 02:19 Publicado Certidão em 31/07/2024. 
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                                            30/07/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 
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                                            30/07/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 
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                                            30/07/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 
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                                            29/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701408-34.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) EXEQUENTE: LANDE JANE FERREIRA MARTINS EXECUTADO: CLAUDIA HELENA SOARES VALENTE, CESAR AUGUSTO SOARES VALENTE FRANCA, ANTONIO FONTES LIRA FILHO EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS O MM.
 
 Juiz de Direito Paulo Cerqueira Campos, Titular da Vara Cível do Guará - DF, nos termos do art. 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça/TJDFT, FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, por este meio INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias, nos autos em epígrafe, a parte/o(a) Sr(a), CESAR AUGUSTO SOARES VALENTE FRANCA - CPF/CNPJ: *49.***.*69-98 e ANTONIO FONTES LIRA FILHO - CPF/CNPJ: *50.***.*08-04; sem advogado constituído nos autos, ficando ciente(s) de que o prazo de 20 (vinte) dias fluirá a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça, e que, após, terá o prazo de 5 dias úteis, para pagar o valor referente às custas processuais finais conforme demonstrativo de custas juntado aos autos pela Contadoria Judicia, ID: 205523522, ficando ciente(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT.
 
 Guará - DF, 26 de julho de 2024.
 
 CAMILA SOUZA NETO.
 
 Servidor Geral.
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                                            26/07/2024 17:02 Expedição de Certidão. 
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                                            26/07/2024 17:00 Expedição de Edital. 
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                                            26/07/2024 16:00 Recebidos os autos 
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                                            26/07/2024 16:00 Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará. 
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                                            26/07/2024 13:44 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            26/07/2024 13:44 Transitado em Julgado em 24/07/2024 
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                                            24/07/2024 04:47 Publicado Sentença em 24/07/2024. 
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                                            24/07/2024 04:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 
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                                            24/07/2024 04:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 
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                                            24/07/2024 04:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 
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                                            24/07/2024 04:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 
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                                            23/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701408-34.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) EXEQUENTE: LANDE JANE FERREIRA MARTINS EXECUTADO: CLAUDIA HELENA SOARES VALENTE, CESAR AUGUSTO SOARES VALENTE FRANCA, ANTONIO FONTES LIRA FILHO SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe as partes celebraram transação instrumentalizada no ID: 203539827.
 
 Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC.
 
 Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, homologo a transação celebrada pelas partes.
 
 As custas processuais, se as houver, e os honorários advocatícios, serão pagos conforme acordado.
 
 Não vislumbro a existência de interesse recursal.
 
 Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória.
 
 Publique-se e registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 GUARÁ, DF, 19 de julho de 2024 16:47:55.
 
 PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
 
 Juiz de Direito.
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                                            22/07/2024 14:54 Recebidos os autos 
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                                            22/07/2024 14:54 Homologada a Transação 
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                                            17/07/2024 04:10 Decorrido prazo de LANDE JANE FERREIRA MARTINS em 16/07/2024 23:59. 
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                                            10/07/2024 15:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            09/07/2024 17:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2024 02:54 Publicado Despacho em 27/06/2024. 
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                                            26/06/2024 03:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 
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                                            24/06/2024 17:56 Recebidos os autos 
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                                            24/06/2024 17:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/06/2024 14:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            18/06/2024 04:49 Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO SOARES VALENTE FRANCA em 17/06/2024 23:59. 
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                                            17/06/2024 14:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2024 14:42 Decorrido prazo de LANDE JANE FERREIRA MARTINS em 07/06/2024 23:59. 
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                                            05/06/2024 18:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2024 17:45 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            23/05/2024 11:23 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            23/05/2024 11:13 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            16/05/2024 09:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2024 03:01 Publicado Certidão em 15/05/2024. 
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                                            15/05/2024 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 
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                                            13/05/2024 16:55 Expedição de Certidão. 
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                                            13/05/2024 16:28 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            13/05/2024 16:28 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            13/05/2024 16:28 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            25/04/2024 14:20 Expedição de Mandado. 
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                                            22/04/2024 02:54 Publicado Decisão em 22/04/2024. 
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                                            20/04/2024 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 
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                                            18/04/2024 14:03 Recebidos os autos 
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                                            18/04/2024 14:03 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            09/03/2024 04:20 Decorrido prazo de LANDE JANE FERREIRA MARTINS em 08/03/2024 23:59. 
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                                            08/03/2024 15:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            08/03/2024 11:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/03/2024 03:02 Publicado Decisão em 01/03/2024. 
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                                            01/03/2024 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 
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                                            29/02/2024 06:44 Juntada de Certidão 
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                                            29/02/2024 06:35 Classe Processual alterada de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) 
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                                            29/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701408-34.2024.8.07.0014 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: LANDE JANE FERREIRA MARTINS REU: CLAUDIA HELENA SOARES VALENTE, CESAR AUGUSTO SOARES VALENTE FRANCA, ANTONIO FONTES LIRA FILHO EMENDA 1.
 
 Trata-se de cumprimento definitivo de sentença arbitral que reconheceu obrigação de fazer.
 
 Retifiquem-se a autuação e os polos processuais em conformidade com o respectivo título judicial. 2.
 
 Feito isso, intime-se a parte exequente para comprovar o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da sentença, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de arquivamento.
 
 GUARÁ, DF, 27 de fevereiro de 2024 16:04:36.
 
 PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
 
 Juiz de Direito.
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                                            28/02/2024 14:32 Recebidos os autos 
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                                            28/02/2024 14:32 Determinada a emenda à inicial 
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                                            15/02/2024 18:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            14/02/2024 19:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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