TJDFT - 0702782-18.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2025 02:57
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 25/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:55
Decorrido prazo de MAURICELIO AURELIO NASCIMENTO DA COSTA em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 15:35
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:35
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
24/02/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/02/2025 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
21/02/2025 16:23
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:23
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
14/02/2025 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
11/02/2025 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/02/2025 14:03
Recebidos os autos
-
08/08/2024 08:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/08/2024 16:43
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/05/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:22
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 29/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 14:02
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/04/2024 03:21
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 15:17
Juntada de Petição de impugnação
-
03/04/2024 03:59
Decorrido prazo de MAURICELIO AURELIO NASCIMENTO DA COSTA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702782-18.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURICELIO AURELIO NASCIMENTO DA COSTA REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, tempestiva, de ID 191320827, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Gama/DF, 1 de abril de 2024 13:21:57.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
01/04/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702782-18.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURICELIO AURELIO NASCIMENTO DA COSTA REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o benefício da justiça gratuita ao autor.
Anote-se.
INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, ante a ausência de probabilidade do direito, visto que não não resta claro que o serasa limpa nome é um cadastro de proteção ao crédito, tampouco foi comprovado que houve alguma cobrança extrajudicial da autora, pois não foram juntadas aos autos mensagens ou comprovação de ligações em que houvesse alguma cobrança das supostas dívidas.
Ainda mais, não comprovou que seu score diminuiu em razão da dívida inscrita.
Nesse sentido, diante das peculiaridades do feito e zelando pelo princípio da celeridade, economia processual e, ainda, a fim de alcançar a duração razoável e a efetividade do feito, princípios processuais que norteiam o novo Código de Processo Civil, bem como a flexibilização procedimental, prevista no art. 139, V e VI do referido Codex, deixo, neste momento, de realizar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Preclusa esta decisão, citem-se a parte ré do inteiro teor desta decisão e para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação (art. 231 do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (art. 344 do CPC).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Retornado o mandado sem cumprimento, ou seja, não sendo a parte requerida encontrada no endereço declinado na inicial, remetam-se os autos a este Juízo para que seja efetivada a consulta perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG) para que seja realizada a pesquisa de endereços.
Não logrando êxito nas referidas pesquisas, intimem-se a parte autora para indicar o atual paradeiro da parte requerida (em diligências pessoais), sob pena de extinção do feito.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
05/03/2024 16:11
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:11
Concedida a gratuidade da justiça a MAURICELIO AURELIO NASCIMENTO DA COSTA - CPF: *73.***.*40-91 (AUTOR).
-
05/03/2024 16:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/03/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0766099-85.2023.8.07.0016
Jose Maria Freires de Souza
Banco Triangulo S/A
Advogado: Nayara Romao Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2023 15:14
Processo nº 0749944-07.2023.8.07.0016
Bruno Chianelli Eckstein
Distrito Federal
Advogado: Frederico Soares de Aragao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2023 16:15
Processo nº 0705862-63.2019.8.07.0004
Associacao dos Moradores da Chacara Dois...
Ronaldo Soares
Advogado: Patricia da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2019 15:14
Processo nº 0708463-75.2024.8.07.0001
Rosas Advogados
Ricardo Antonio de Sousa
Advogado: Daniel Martins Carneiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2024 17:08
Processo nº 0710065-96.2023.8.07.0014
Condominio da Chacara 57 da Colonia Agri...
Edson Gomes de Queiroz
Advogado: Lorrana Batista Neves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2023 00:16