TJDFT - 0734918-14.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 12:51
Recebidos os autos
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18/04/2024 12:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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17/04/2024 05:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/04/2024 05:32
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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06/04/2024 04:25
Decorrido prazo de ANDREA ANTONIA FONTOURA FIGUEIREDO em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:25
Decorrido prazo de ANGEL AIRES CUADROS em 05/04/2024 23:59.
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28/03/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 02:59
Publicado Sentença em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734918-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA EXECUTADO: ANGEL AIRES CUADROS, ANDREA ANTONIA FONTOURA FIGUEIREDO SENTENÇA HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos autos (id. 188399085).
Ato contínuo, resolvo o mérito da ação, nos termos dos arts. 771, parágrafo único e 487, inciso III, alínea "b", ambos do CPC, e declaro extinto o processo, nos exatos termos do art. 354 do mesmo diploma legal.
Eventuais custas processuais remanescentes, pelo(s) devedor(es), conforme disposto na Cláusula Oitava, parágrafo terceiro, do termo de acordo (id. 188399094).
Honorários advocatícios conforme acordado entre as partes.
Acaso existente(s), libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/03/2024 20:10
Recebidos os autos
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07/03/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 20:10
Homologada a Transação
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07/03/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/03/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 04:00
Decorrido prazo de ANDREA ANTONIA FONTOURA FIGUEIREDO em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 04:00
Decorrido prazo de ANGEL AIRES CUADROS em 29/02/2024 23:59.
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16/02/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2024 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2024 15:51
Recebidos os autos
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31/01/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:51
Outras decisões
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26/09/2023 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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25/09/2023 17:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/08/2023 20:02
Recebidos os autos
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22/08/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 20:02
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2023 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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