TJDFT - 0700094-53.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
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01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de RAIANE MICHELE BRAGA SANTOS em 30/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:29
Publicado Edital em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Guará Fórum Des.
Maria Thereza Braga Haynes QE 25 Conj 2, -, Lote 2/3 2º andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 [email protected] (61) 31034079 EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 (vinte) dias Número do processo: 0700094-53.2024.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: AUTOR: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA RÉU: RAIANE MICHELE BRAGA SANTOS Objeto: Intimação de RAIANE MICHELE BRAGA SANTOS (CPF: *13.***.*40-89); De ordem do MMº Juiz de Direito deste Juízo da Vara Cível do Guará, na forma da lei etc, FAÇO SABER, que por este meio, INTIMA o(a)(s) RÉU/RÉ(S) acima qualificado(a)(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas finais, conforme Demonstrativo(s) de Cálculo anexado aos autos.
Para emissão da guia de custas judiciais acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link Custas Judiciais.
Extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina o § 2º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, disponibilizado uma vez no Diário da Justiça Eletrônico - DJE, a partir do qual correrão os prazos, ficando ciente(s) de que o prazo de 20 (vinte) dias fluirá a partir da publicação, e que, após, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para efetuar o pagamento.
DADO E PASSADO nesta cidade de Guará - DF, 17 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente. -
17/03/2025 14:54
Expedição de Edital.
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14/03/2025 05:30
Recebidos os autos
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14/03/2025 05:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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11/03/2025 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/02/2025 14:09
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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28/02/2025 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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28/02/2025 14:05
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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25/02/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de RAIANE MICHELE BRAGA SANTOS em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:41
Publicado Sentença em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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25/01/2025 23:33
Recebidos os autos
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25/01/2025 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 23:33
Julgado procedente o pedido
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23/09/2024 21:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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23/09/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 14:29
Decorrido prazo de RAIANE MICHELE BRAGA SANTOS em 19/08/2024 23:59.
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02/08/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2024 14:11
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/06/2024 04:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/06/2024 04:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2024 11:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/06/2024 11:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/06/2024 11:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2024 11:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/06/2024 10:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2024 10:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/06/2024 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 14:50
Juntada de Certidão
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07/05/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2024 15:16
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 15:14
Juntada de Certidão
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31/03/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/03/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700094-53.2024.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA REU: RAIANE MICHELE BRAGA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a petição inicial, a qual apresenta causa de pedir suficiente a embasar o pedido e veio instruída com prova escrita do crédito afirmado pela parte autora, conquanto desprovida de eficácia de título executivo, o que demonstra a evidência do direito material invocado em juízo.
Por isso, entendo adequada a via deste procedimento especial monitório (arts. 700 a 702, do CPC/2015).
Defiro a expedição do mandado monitório previsto no art. 701, cabeça, do CPC/2015.
Nomeio a parte autora para exercer o encargo de fiel depositário judicial da prova escrita indispensável à instrução processual, em cujo exercício entrará de imediato e independentemente da lavratura de termo.
Cite-se para cumprimento da obrigação referida na inicial ou oferecer embargos nos próprios autos, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na inicial.
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art. 701, §2.º, do CPC/2015).
Nos termos do art. 701, cabeça, do CPC/2015, os honorários em prol do ilustre advogado do credor são fixados em cinco por cento (5%) do valor atribuído à causa, em caso de pronto pagamento, hipótese esta em que a parte ré será isentada do pagamento de custas processuais (art. 701, §1.º, do CPC/2015).
As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988.
GUARÁ, DF, 15 de fevereiro de 2024 14:25:59.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
08/03/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 14:58
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 11:24
Recebidos os autos
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08/03/2024 11:24
Deferido o pedido de ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (AUTOR).
-
10/01/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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08/01/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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