TJDFT - 0745517-15.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 20:31
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
27/03/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERREIRA DE MORAIS em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BOLOS E DOCES ARTISTICOS LTDA em 12/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:22
Publicado Ementa em 06/03/2024.
-
06/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA.
PENHORA.
SISBAJUD.
BAIXO VALOR.
CRÉDITO ALIMENTAR.
IMPENHORABILIDADE (ART. 833, X, CPCP).
VEÍCULO.
MICROEMPRESA.
UTILIZAÇÃO.
ENTREGA DE MERCADORIAS.
IMPENHORABILIDADE.
ITEM ESSENCIAL À ATIVIDADE EMPRESARIAL.
ANALOGIA.
ART. 833, V, CPC.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
No caso dos autos, trata-se de microempresa, cujo veículo penhorado, modelo Doblo/Fiat, é utilizado para a entrega de doces, bolos, etc, de modo que está autorizada a aplicação da regra da impenhorabilidade inscrita no artigo 833, inciso V, do Código de Processo Civil, em analogia, pois o bem é necessário para o exercício da atividade empresarial, objetivando a preservação da atividade da empresa devedora.
Precedentes deste TJDFT. 2.
A outra constrição incidiu sobre valor de pequena monta depositado em conta bancária da proprietária da empresa, valor esse irrisório em vista do crédito do banco agravante, além de também encontrar proteção no art. 833, inciso X, do CPC, de modo que correta a decisão que acolheu a impugnação para suspender a penhora sobre ambos os bens móveis. 3.
Recurso conhecido e desprovido.
Decisão mantida. -
04/03/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:54
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
22/02/2024 20:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/01/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 13:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/12/2023 12:38
Recebidos os autos
-
28/11/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 14:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
25/11/2023 18:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 13:51
Recebidos os autos
-
27/10/2023 13:51
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/10/2023 16:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
24/10/2023 15:44
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
23/10/2023 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/10/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710601-67.2024.8.07.0016
Policia Civil do Distrito Federal
Lucas Rafael Sousa Santos
Advogado: Guilherme Rocha de Almeida Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2024 17:59
Processo nº 0717987-51.2024.8.07.0016
Gustavo Henrique Botelho Rocha Di Rienzo
Distrito Federal
Advogado: Waldnei da Silva Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2024 09:47
Processo nº 0729456-16.2022.8.07.0000
M de Oliveira Advogados &Amp; Associados
Distrito Federal
Advogado: Andressa Brandao do Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2022 12:50
Processo nº 0746390-12.2023.8.07.0001
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Cannamed LTDA
Advogado: Fabio Rodrigues Juliano
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2024 16:01
Processo nº 0717455-77.2024.8.07.0016
Bianca Magalhaes Palma Lima
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Maria Fernanda Magalhaes Palma Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/03/2024 11:35