TJDFT - 0732993-35.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 13:38
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 13:33
Cancelada a movimentação processual
-
16/07/2025 13:33
Desentranhado o documento
-
16/07/2025 03:05
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/06/2025 22:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2025 22:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2025 22:08
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 03:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/06/2025 02:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/06/2025 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 14:35
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 03:30
Decorrido prazo de MANOEL CARDOZO DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 16:31
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/04/2025 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 19:31
Recebidos os autos
-
21/03/2025 19:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/03/2025 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2025 19:16
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:16
Determinado o arquivamento
-
21/02/2025 21:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/02/2025 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 14:53
Transitado em Julgado em 01/02/2025
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MANOEL CARDOZO DA SILVA em 31/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
13/12/2024 18:37
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:37
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
06/12/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/11/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MANOEL CARDOZO DA SILVA em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
28/10/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
02/10/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
28/09/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
27/09/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
24/09/2024 17:29
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 15:12
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/09/2024 15:12
em cooperação judiciária
-
09/09/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/08/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:22
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
25/07/2024 17:53
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/07/2024 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2024 04:17
Decorrido prazo de ALINE FREITAS SILVA em 03/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 16:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2024 16:40
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/04/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
23/04/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:07
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 00:06
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 18:36
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:36
Determinado o arquivamento
-
21/03/2024 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
12/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 02:43
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732993-35.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MANOEL CARDOZO DA SILVA REQUERIDO: ALINE FREITAS SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por MANOEL CARDOZO DA SILVA em face de ALINE FREITAS SILVA.
Tendo em vista o termo de audiência (ID 187991286), homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 22, §1º, da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Partes já intimadas, em audiência, da data e local da publicação desta sentença.
Remetam-se ao Juizado de origem.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 27 de fevereiro de 2024, às 17:48:57.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
28/02/2024 12:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/02/2024 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2024 11:40
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:40
Homologada a Transação
-
27/02/2024 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
27/02/2024 17:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/02/2024 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
30/11/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:42
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 03:49
Decorrido prazo de MANOEL CARDOZO DA SILVA em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 14:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 14:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/11/2023 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2023 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/09/2023 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 17:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2023 08:19
Recebidos os autos
-
22/09/2023 08:19
Deferido o pedido de MANOEL CARDOZO DA SILVA - CPF: *10.***.*90-78 (REQUERENTE).
-
20/09/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
19/09/2023 18:51
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2023 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/08/2023 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/08/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 17:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/08/2023 15:10
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:10
Deferido o pedido de MANOEL CARDOZO DA SILVA - CPF: *10.***.*90-78 (REQUERENTE).
-
02/08/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
02/08/2023 01:23
Decorrido prazo de MANOEL CARDOZO DA SILVA em 01/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 18:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2023 00:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 11:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/06/2023 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 18:14
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/06/2023 18:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2023 18:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/06/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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