TJDFT - 0754787-15.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 13:01
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 16:17
Recebidos os autos
-
02/09/2025 16:17
Outras decisões
-
02/09/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/09/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2025 03:39
Decorrido prazo de JESSICA CALASANS DE LIMA DO VALE em 25/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2025 03:23
Decorrido prazo de JESSICA CALASANS DE LIMA DO VALE em 23/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 07:53
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 07:28
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 09:00
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 12:33
Recebidos os autos
-
23/05/2025 12:33
Deferido o pedido de JESSICA CALASANS DE LIMA DO VALE - CPF: *35.***.*61-54 (EXEQUENTE).
-
19/05/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/05/2025 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 16:20
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:20
Indeferido o pedido de JESSICA CALASANS DE LIMA DO VALE - CPF: *35.***.*61-54 (EXEQUENTE)
-
12/05/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/05/2025 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2025 06:49
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:21
Decorrido prazo de JESSICA CALASANS DE LIMA DO VALE em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0754787-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESSICA CALASANS DE LIMA DO VALE EXECUTADO: EDMILSON TOMAZ DE AQUINO D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para ciência das certidões de ID 232393436 e 232917207, bem como se manifestar quanto a certidão de diligência do oficial de justiça de ID 232188168, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
15/04/2025 17:21
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:21
Outras decisões
-
15/04/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/04/2025 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/04/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2025 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 13:47
Recebidos os autos
-
04/04/2025 13:47
Outras decisões
-
01/04/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/03/2025 19:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 14:06
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0754787-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESSICA CALASANS DE LIMA DO VALE EXECUTADO: EDMILSON TOMAZ DE AQUINO D E C I S Ã O Foi realizada consulta SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 30 dias, em que o final ocorreu em dezembro de 2024.
Por isso, tendo em vista o curto lapso temporal desde a realização da mencionada diligência, INDEFIRO a realização nova consulta SISBAJUD.
Passo à análise dos demais pedidos já formulados pela credora na petição de id 214639469.
INDEFIRO o pedido de bloqueio de cartão de crédito e de suspensão da CNH do devedor verifico que, além de ser medida extrema, não há comprovação de que seja efetiva para garantir o pagamento da dívida e nem possui qualquer relação com a natureza do débito exequendo, razão pela qual se trata de medida desproporcional e sem razoabilidade.
Expeça-se mandado para penhora, avaliação e remoção do veículo descrito na consulta RENAJUD de id 208852001, localizado no endereço indicado na petição de id 214639469, para o Depósito Público deste Tribunal.
Com advertência que a parte autora ou seus patronos deverão, após a distribuição do mandado de penhora à Central de Mandados, contatar o Oficial de Justiça para efetivar a diligência, fornecendo os meios necessários para remoção do veículo ao Depósito Público de Brasília.
Destaco, desde logo, que a Corregedoria do TJDFT definiu inexistir obrigatoriedade de os Oficiais de Justiça terem de entrar em contato com a parte e/ou o Advogado previamente ao cumprimento do mandado, haja vista não haver previsão legal ou regulamentar.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
07/03/2025 15:13
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:13
Deferido em parte o pedido de JESSICA CALASANS DE LIMA DO VALE - CPF: *35.***.*61-54 (EXEQUENTE)
-
21/02/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de EDMILSON TOMAZ DE AQUINO em 20/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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18/02/2025 08:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/02/2025 08:21
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 08:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2025 12:57
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 16:01
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/02/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/02/2025 20:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754787-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESSICA CALASANS DE LIMA DO VALE EXECUTADO: EDMILSON TOMAZ DE AQUINO CERTIDÃO Nos termos da decisão retro, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID222076646 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2025 15:19:44. -
31/01/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:36
Decorrido prazo de EDMILSON TOMAZ DE AQUINO em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:23
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 15:49
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:49
Outras decisões
-
07/01/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/01/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JESSICA CALASANS DE LIMA DO VALE em 22/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 13:18
Recebidos os autos
-
11/11/2024 13:18
Outras decisões
-
07/11/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/11/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 13:07
Recebidos os autos
-
24/10/2024 13:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/10/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/10/2024 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2024 06:54
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754787-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESSICA CALASANS DE LIMA DO VALE EXECUTADO: EDMILSON TOMAZ DE AQUINO D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito.
Prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
10/10/2024 18:11
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:11
Outras decisões
-
09/10/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/10/2024 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de EDMILSON TOMAZ DE AQUINO em 01/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:40
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754787-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESSICA CALASANS DE LIMA DO VALE EXECUTADO: EDMILSON TOMAZ DE AQUINO D E C I S Ã O Intime-se a parte executada para se manifestar quanto a penhora realizada no veículo de sua propriedade através do sistema Renajud, no prazo de 15 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
06/09/2024 15:18
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:18
Outras decisões
-
26/08/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/08/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JESSICA CALASANS DE LIMA DO VALE em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de JESSICA CALASANS DE LIMA DO VALE em 14/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 13:55
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:55
Outras decisões
-
12/08/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/08/2024 23:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de EDMILSON TOMAZ DE AQUINO em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754787-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESSICA CALASANS DE LIMA DO VALE EXECUTADO: EDMILSON TOMAZ DE AQUINO DECISÃO Diante do bloqueio realizado parcialmente, via SISBAJUD, intime-se o devedor para manifestar-se, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação da parte executada no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID 204281286 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
16/07/2024 14:56
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:56
Outras decisões
-
16/07/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/07/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
07/07/2024 21:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754787-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESSICA CALASANS DE LIMA DO VALE EXECUTADO: EDMILSON TOMAZ DE AQUINO CERTIDÃO Nos termos da decisão retro, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 12:28:01. -
21/06/2024 04:34
Decorrido prazo de EDMILSON TOMAZ DE AQUINO em 20/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:17
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 14:06
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:06
Outras decisões
-
23/05/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/05/2024 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
20/05/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/04/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 06:15
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:50
Decorrido prazo de EDMILSON TOMAZ DE AQUINO em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 17:38
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/04/2024 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/04/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 19:10
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:10
Outras decisões
-
08/04/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/04/2024 06:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2024 03:52
Decorrido prazo de EDMILSON TOMAZ DE AQUINO em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 13:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754787-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA CALASANS DE LIMA DO VALE REQUERIDO: EDMILSON TOMAZ DE AQUINO DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
05/03/2024 18:32
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:32
Outras decisões
-
05/03/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/03/2024 19:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/02/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 15:09
Transitado em Julgado em 17/02/2024
-
17/02/2024 04:05
Decorrido prazo de EDMILSON TOMAZ DE AQUINO em 16/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 06:50
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:22
Publicado Sentença em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 16:29
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/01/2024 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/01/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2024 07:28
Decorrido prazo de EDMILSON TOMAZ DE AQUINO em 22/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 13:30
Recebidos os autos
-
11/12/2023 13:30
Outras decisões
-
07/12/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/12/2023 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/12/2023 08:45
Juntada de Petição de réplica
-
29/11/2023 22:21
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2023 15:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/11/2023 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/11/2023 15:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2023 14:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/09/2023 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2023 09:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2023 09:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/09/2023 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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