TJDFT - 0708206-50.2024.8.07.0001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 22:20
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 22:19
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
13/02/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2025 03:42
Decorrido prazo de RAFAEL DUARTE MOREIRA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:42
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 18:55
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
22/01/2025 11:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/01/2025 17:34
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/01/2025 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/12/2024 01:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/12/2024 01:10
Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
04/12/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de HELOA MAGALHAES BRITO em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de RAFAEL DUARTE MOREIRA em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 26/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 18:07
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/10/2024 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 01/10/2024 23:59.
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27/09/2024 22:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/09/2024 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR a empresa requerida ao pagamento das quantias de:1) 1000 (hum mil) DES - Direitos Especiais de Saques, a título de reparação material, corrigida monetariamente a partir do ajuizamento da ação e acrescida de juros legais de mora de 1% ao mês a contar da citação; e,2) R$ 8.000,00 (oito mil reais), para cada parte autora, a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente e acrescida de juros legais de mora de 1% ao mês a contar da prolação desta sentença. -
16/09/2024 15:32
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/09/2024 11:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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14/08/2024 20:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2024 16:44
Juntada de Petição de réplica
-
17/07/2024 03:08
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708206-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL DUARTE MOREIRA, HELOA MAGALHAES BRITO REQUERIDO: SOCIETE AIR FRANCE DESPACHO Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte autora a se manifestar, breve e objetivamente, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a contestação e/ou documentos apresentados pela parte requerida, bem como acerca de eventual pedido contraposto.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado -
15/07/2024 15:12
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 00:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/06/2024 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2024 05:46
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 13/06/2024 23:59.
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03/06/2024 20:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/06/2024 20:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/06/2024 20:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/06/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 17:08
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0708206-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL DUARTE MOREIRA, HELOA MAGALHAES BRITO REQUERIDO: SOCIETE AIR FRANCE Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 03/06/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/vyoOYz ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 22:05:00. -
21/03/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 22:05
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 22:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2024 01:22
Recebidos os autos
-
21/03/2024 01:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/03/2024 17:42
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização por Dano Moral (10433) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0708206-50.2024.8.07.0001 AUTOR: RAFAEL DUARTE MOREIRA, HELOA MAGALHAES BRITO REU: SOCIETE AIR FRANCE Decisão Interlocutória Encaminhem-se os autos para distribuição à um dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília/DF, mediante as anotações e comunicações pertinentes.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/03/2024 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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06/03/2024 17:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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06/03/2024 17:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
06/03/2024 17:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 13:25
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
-
06/03/2024 10:11
Recebidos os autos
-
06/03/2024 10:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/03/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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05/03/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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