TJDFT - 0714481-40.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 18:58
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ADA KELLY GOMES DOS SANTOS em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Ante a manifestação da parte autora de ID 207717696, em favor da parte Executada, expeça-se o competente alvará eletrônico para transferência da quantia bloqueada/penhorada nos autos, ID 194416648, para a conta bancária indicada na petição de ID 210578272.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
I. -
18/09/2024 17:01
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/09/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/09/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714481-40.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DOMCESAR EDUCACAO LTDA - EPP EXECUTADO: ADA KELLY GOMES DOS SANTOS CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do Gama/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Gama/DF, 9 de setembro de 2024 18:58:07.
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
10/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de ADA KELLY GOMES DOS SANTOS em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de DOMCESAR EDUCACAO LTDA - EPP em 05/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 10:02
Recebidos os autos
-
02/09/2024 10:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
31/08/2024 20:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/08/2024 20:06
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
30/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714481-40.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DOMCESAR EDUCACAO LTDA - EPP EXECUTADO: ADA KELLY GOMES DOS SANTOS SENTENÇA Torno sem efeito o despacho ID n. 208662883, lançado erroneamente, prevalecendo a sentença abaixo em seu lugar.
Trata-se de cumprimento de sentença/execução em que litigam as partes epigrafadas.
No caso, o exequente compareceu aos autos para requerer a extinção do feito, noticiando o pagamento da dívida em execução. É o Relatório.
DECIDO.
Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita.
Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.
Custas finais pelo(s) executado(s).
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias.
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Gama, DF, 26 de agosto de 2024, 20:13:07.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714481-40.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DOMCESAR EDUCACAO LTDA - EPP EXECUTADO: ADA KELLY GOMES DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de execução em que litigam as partes epigrafadas.
No caso, o exequente compareceu aos autos para requerer a extinção do feito, noticiando o pagamento da dívida em execução. É o Relatório.
DECIDO.
Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita.
Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.
Em favor da Executada, expeça-se o competente alvará eletrônico da quantia bloqueada/penhorada nos autos, para a conta bancária a ser indicada pela parte.
Custas finais pelo(s) executado(s).
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias.
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Gama, DF, 23 de agosto de 2024, 18:04:25.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
27/08/2024 12:44
Recebidos os autos
-
27/08/2024 12:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/08/2024 10:34
Recebidos os autos
-
26/08/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/08/2024 16:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de DOMCESAR EDUCACAO LTDA - EPP em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714481-40.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DOMCESAR EDUCACAO LTDA - EPP EXECUTADO: ADA KELLY GOMES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé, que transcorreu o prazo para a parte executada se manifestar quanto aos termos da decisão ID nº 197591672.
Nos termos da referida decisão, intimo a parte exequente a se manifestar quanto ao interesse na expedição de alvará para levantamento da quantia penhorada.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 18:45:25.
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
23/07/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 04:17
Decorrido prazo de ADA KELLY GOMES DOS SANTOS em 19/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 12:30
Recebidos os autos
-
22/05/2024 12:30
Indeferido o pedido de ADA KELLY GOMES DOS SANTOS - CPF: *92.***.*11-87 (EXECUTADO)
-
21/05/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ADA KELLY GOMES DOS SANTOS em 10/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
24/04/2024 09:28
Recebidos os autos
-
24/04/2024 09:28
Outras decisões
-
23/04/2024 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 17:24
Juntada de Petição de impugnação
-
17/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
12/04/2024 13:00
Recebidos os autos
-
12/04/2024 13:00
Deferido o pedido de DOMCESAR EDUCACAO LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
11/04/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/04/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 10:59
Recebidos os autos
-
01/04/2024 10:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/03/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/03/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 03:25
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Verifico que os Embargos à Execução nº 0700995-51.2024.8.07.0004, ainda não foram recebidos por este Juízo.
Cenário posto, por ora, considerando a eventual possibilidade (ou não) de concessão de efeitos suspensivos, aguarde-se decisão de recebimento dos referidos embargos.
I. -
05/03/2024 15:30
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/03/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/03/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:04
Decorrido prazo de ADA KELLY GOMES DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
18/01/2024 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/12/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/12/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 09:46
Recebidos os autos
-
28/11/2023 09:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/11/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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