TJDFT - 0000274-58.2015.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2024 22:35
Arquivado Definitivamente
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30/11/2024 22:35
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de NAZARENO ALVES DE ANDRADE em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0000274-58.2015.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: YURI RHAONY RIBEIRO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: NAZARENO ALVES DE ANDRADE CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do Gama/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Gama/DF, 14 de agosto de 2024 14:37:24.
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
14/08/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 17:10
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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31/07/2024 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/07/2024 19:04
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de NAZARENO ALVES DE ANDRADE em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de YURI RHAONY RIBEIRO PEREIRA DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
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08/07/2024 03:01
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:01
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0000274-58.2015.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: YURI RHAONY RIBEIRO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: NAZARENO ALVES DE ANDRADE SENTENÇA Trata-se de ação de execução/cumprimento de sentença movida por YURI RHAONY RIBEIRO PEREIRA DA SILVA em desfavor de NAZARENO ALVES DE ANDRADE.
O processo teve regular andamento até ficar paralisado (situação em que ainda se encontra) em virtude do autor ter deixado de promover as diligências necessárias ao seu regular andamento, apesar de devidamente intimado.
Intimado o advogado autor/exequente, atuando em causa própria, para que impulsionasse o feito no prazo de 05 (cinco) dias, constatou-se o transcurso do prazo sem que houvesse manifestação nos autos . É o breve relatório.
DECIDO.
O advogado do autor, intimado a impulsionar o feito, quedou-se inerte.
O abandono da causa é indício veemente do absoluto desinteresse no prosseguimento do feito.
Ademais, o Judiciário não se presta a fazer o papel de investigador para procurar o interessado a fim de lembrá-lo de que deve dar andamento ao processo.
Nem pode o Juiz se substituir às partes, impulsionando o processo que elas mesmas não cuidaram de impulsionar.
Patente, pois, o desinteresse, nada justifica permaneçam os autos em eterna tramitação, o que somente viria a tumultuar ainda mais a já conturbada rotina cartorária.
Isso posto, com fundamento no Artigo 485, inciso III, c/c o parágrafo único do art. 771, todos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo.
Custas pelo credor.
Sem honorários.
Transitada em julgado, após as cautelas de estilo e o pagamento das custas, arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Gama-DF, DF, 3 de julho de 2024 16:26:18.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
03/07/2024 19:44
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
01/07/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/07/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:40
Decorrido prazo de YURI RHAONY RIBEIRO PEREIRA DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
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13/03/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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12/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0000274-58.2015.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: YURI RHAONY RIBEIRO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: NAZARENO ALVES DE ANDRADE CERTIDÃO Certifico e dou fé, que a parte Autora/Credora não se manifestou sobre os termos do(a) certidão/decisão/despacho retro, e, nos termos da Portaria nº 01/2017, intimo a parte Autora/Credora a impulsionar o feito (prazo de 30 dias).
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 16:51:33.
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
05/03/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de YURI RHAONY RIBEIRO PEREIRA DA SILVA em 22/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 17/05/2023.
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16/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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12/05/2023 18:26
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 18:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/06/2022 09:59
Expedição de Certidão.
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02/06/2022 00:25
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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31/05/2022 10:09
Recebidos os autos
-
31/05/2022 10:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/05/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/05/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
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25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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20/04/2022 18:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/04/2022 18:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/04/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 10:25
Recebidos os autos
-
01/04/2022 10:25
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/03/2022 23:02
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 18:30
Recebidos os autos
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16/03/2022 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2019 16:23
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para 2º Grau - (em grau de recurso)
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17/07/2019 16:22
Juntada de Certidão
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17/07/2019 13:57
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DAS DORES em 16/07/2019 23:59:59.
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17/07/2019 13:56
Decorrido prazo de NATAL FERREIRA DAS DORES em 16/07/2019 23:59:59.
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24/04/2019 05:29
Publicado Certidão em 24/04/2019.
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23/04/2019 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/04/2019 19:47
Juntada de Certidão
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11/04/2019 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2019
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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