TJDFT - 0738614-13.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 15:38
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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14/03/2024 03:52
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR DE AZEVEDO MACHADO DA SILVA em 13/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:46
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738614-13.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO CESAR DE AZEVEDO MACHADO DA SILVA REU: EDUARDO VINICIUS MIGUEL CAETANO SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por CLAUDIO CESAR DE AZEVEDO MACHADO DA SILVA em face de EDUARDO VINICIUS MIGUEL CAETANO.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 187218312).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 21 de fevereiro de 2024, às 09:46:00.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
21/02/2024 18:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/02/2024 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/02/2024 10:44
Recebidos os autos
-
21/02/2024 10:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/02/2024 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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20/02/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 04:07
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR DE AZEVEDO MACHADO DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
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16/02/2024 13:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/02/2024 13:16
Juntada de intimação
-
07/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0738614-13.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO CESAR DE AZEVEDO MACHADO DA SILVA REU: EDUARDO VINICIUS MIGUEL CAETANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de citação nos endereços informados, eis que já diligenciados por oficial de justiça, sem sucesso.
Ao oficial de justiça compete verificar se é caso ou não de aplicação do disposto no artigo 227, do CPC, cabendo ao juiz decidir sobre a razoabilidade da suspeita de ocultação alegada pelo meirinho.
Em nenhuma das tentativas já realizadas o meirinho constatou indícios de ocultação, pelo que não efetuou a citação por hora certa, mesmo já havendo determinação nesse sentido nos autos (id. 177879942).
Ressalto que a citação por hora certa deve ocorrer em endereço no qual habita a parte, ou seja, há certeza de que ela reside no local, porém se oculta.
Não é o caso em questão.
O próprio autor afirma que apresentou endereços do pai e da prima do réu, mas não informou quais os indícios o levam a crer que o réu efetivamente habita com uma dessas pessoas.
Indefiro também o pedido de nova tentativa de citação eletrônica, no mesmo número anteriormente diligenciado.
Da diligência realizada resta claro que a parte se opõe ao recebimento da citação via whatsapp.
Nova tentativa constituiria ato inútil, que alongaria desnecessariamente o processo, além de constituir um ônus ao Erário.
Intime-se a parte autora para que informe o endereço da empresa onde trabalha o réu, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA - DF, 2 de fevereiro de 2024, às 13:26:45.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
02/02/2024 14:31
Recebidos os autos
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02/02/2024 14:31
Indeferido o pedido de CLAUDIO CESAR DE AZEVEDO MACHADO DA SILVA - CPF: *19.***.*54-00 (AUTOR)
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01/02/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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31/01/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:53
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0738614-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO CESAR DE AZEVEDO MACHADO DA SILVA REU: EDUARDO VINICIUS MIGUEL CAETANO Certifico e dou fé que a parte requerida REU: EDUARDO VINICIUS MIGUEL CAETANO não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 184311811.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 15:13:31. -
23/01/2024 15:13
Juntada de Certidão
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22/01/2024 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2023 03:51
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR DE AZEVEDO MACHADO DA SILVA em 13/12/2023 23:59.
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05/12/2023 03:12
Publicado Certidão em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 02:47
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 16:52
Juntada de Certidão
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01/12/2023 03:48
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR DE AZEVEDO MACHADO DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
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29/11/2023 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 14:00
Juntada de Certidão
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20/11/2023 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/11/2023 09:00
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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15/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 12:02
Juntada de Certidão
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13/11/2023 12:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/11/2023 17:32
Recebidos os autos
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10/11/2023 17:32
Deferido o pedido de CLAUDIO CESAR DE AZEVEDO MACHADO DA SILVA - CPF: *19.***.*54-00 (AUTOR).
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10/11/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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10/11/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 16:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/11/2023 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:16
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 18:26
Juntada de Certidão
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09/10/2023 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2023 07:45
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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18/09/2023 17:58
Juntada de Certidão
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18/09/2023 17:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/09/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 01:15
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0738614-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO CESAR DE AZEVEDO MACHADO DA SILVA REU: EDUARDO VINICIUS MIGUEL CAETANO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REU: EDUARDO VINICIUS MIGUEL CAETANO, tendo a empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada para 05/09/2023, tendo em vista a falta de tempo hábil para citação do(s) requerido(s).
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 11:40:54. -
04/09/2023 11:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/09/2023 13:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/08/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:11
Publicado Certidão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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09/08/2023 17:12
Juntada de Certidão
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05/08/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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26/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0738614-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO CESAR DE AZEVEDO MACHADO DA SILVA REU: EDUARDO VINICIUS MIGUEL CAETANO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 05/09/2023 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/a4kdEM ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2023 12:30:48. -
24/07/2023 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2023 12:30
Juntada de Certidão
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20/07/2023 19:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/07/2023 19:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/07/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 19:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2023 19:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/07/2023 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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