TJDFT - 0739917-78.2021.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 15:19
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
21/02/2025 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/02/2025 18:58
Transitado em Julgado em 21/02/2025
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de WAGNA PEREIRA SANTOS em 18/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:43
Publicado Sentença em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
22/01/2025 14:43
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
20/01/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 12:14
Recebidos os autos
-
20/01/2025 12:14
Julgado improcedente o pedido
-
20/01/2025 07:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
19/01/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739917-78.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WAGNA PEREIRA SANTOS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresentado o laudo pericial no ID 217976909, as partes foram instadas a se manifestar acerca das conclusões da expert.
O BANCO DO BRASIL S/A manifestou sua concordância com a conclusão exposta pela perita, nos termos da petição de ID 221519304.
Já a autora deixou transcorrer o prazo para manifestação, conforme certificado pela diligente Secretaria no ID 221101909.
Em seguida, vieram os autos conclusos para a decisão.
Decido.
Da análise da manifestação apresentada pela parte requerida, verifico que ela concordou com as conclusões do expert.
A requerente, por sua vez, deixou transcorrer o prazo para manifestação, de modo que sua omissão deve ser interpretada como anuência tácita ao resultado da perícia.
No mais, noto que o laudo apresentado no ID 217976909, assim como os seus anexos de ID 217976920, preencheram todos os requisitos do artigo 473 do Código de Processo Civil.
Esclareço, ainda, que o Juízo não fica vinculado ao laudo elaborado, já que livre para apreciar todas as provas produzidas no processo, nos termos dos artigos 371 e 479 do CPC.
Assim, HOMOLOGO o laudo pericial e reputo concluída a prova técnica.
Outrossim, determino a liberação dos honorários periciais em favor da perita RENATA DE CARVALHO FREITAS. expeça-se alvará de levantamento para que o BRB - Banco de Brasília transfira o valor de R$ 1.912,50 (mil novecentos e doze reais e cinquenta centavos), depositado na conta judicial nº 1553571921 (IDs 204248234 e 204526706), assim como eventuais acréscimos, para a conta bancária indicada pela expert: Instituição Financeira: Banco do Brasil S/A (001) Agência: 3601-3 Conta Corrente: 49.122-5 Titularidade: RENATA DE CARVALHO FREITAS CPF/Chave Pix: *06.***.*78-72 Na sequência, dê-se baixa no cadastro da perita, nos termos do artigo 2º, inciso XXIV, da Instrução Normativa nº 2/2022 do Gabinete da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Tudo feito, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica e eventuais preferências legais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
16/01/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 12:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/01/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:57
Recebidos os autos
-
09/01/2025 14:57
Deferido o pedido de RENATA DE CARVALHO FREITAS - CPF: *06.***.*78-72 (PERITO).
-
08/01/2025 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
19/12/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de WAGNA PEREIRA SANTOS em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:33
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:33
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
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07/10/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/10/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2024 13:39
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:39
Deferido o pedido de RENATA DE CARVALHO FREITAS - CPF: *06.***.*78-72 (PERITO).
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30/07/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739917-78.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WAGNA PEREIRA SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada aos autos a manifestação do PERITO, ID 205061357, com informação de data e local para realização de perícia .
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste juízo, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, ficam as partes intimadas de que a perícia será realizada na data de 23/08/2024, sexta-feira, às 09h, no Park Sul - Brasília/DF.
As partes e os seus respectivos Assistentes Técnicos, devidamente indicados ao Juízo, se o caso, deverão entrar em contato com a perita, pelo telefone (61) 99121-3202 e/ou e-mail [email protected], para realização de reunião técnica, por vídeo conferência pelo link: https://meet.google.com/ugd-bbgx-qhw, bem como para apresentar todos os documentos pessoais e os demais solicitados.
Sem prejuízo, diante da solicitação de transferência de 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários periciais, faço os autos conclusos para decisão.
Do que para constar, lavrei a presente certidão.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria -
26/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739917-78.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WAGNA PEREIRA SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito apresentou a proposta de honorários periciais de ID 203312125.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste juízo, c/c o § 4º do art. 203, § 4º, e o art. 465, § 3º, todos do CPC, ficam intimadas as partes para ciência acerca da proposta de honorários periciais, bem como o(s) REQUERIDO(S) para providenciar o recolhimento dos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria -
10/07/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 04:35
Decorrido prazo de WAGNA PEREIRA SANTOS em 26/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 07:23
Recebidos os autos
-
07/06/2024 07:23
Outras decisões
-
05/06/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/06/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:31
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/05/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
22/05/2024 14:44
Juntada de Petição de réplica
-
03/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739917-78.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WAGNA PEREIRA SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da(s) contestação(ões) de ID(s) 195051237, e documentos a ela vinculados, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo o(a)(s) REQUERENTE(S) para, em RÉPLICA (prazo de 15 dias), se manifestar sobre a(s) contestação(ões) e documentos juntados, sob pena de preclusão.
Após, façam-se os autos conclusos para saneador.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
29/04/2024 20:08
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:20
Recebidos os autos
-
08/04/2024 11:20
Outras decisões
-
03/04/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/03/2024 03:57
Decorrido prazo de WAGNA PEREIRA SANTOS em 26/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:01
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739917-78.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WAGNA PEREIRA SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, e diante do julgamento definitivo do Tema Repetitivo n. 1150 pelo Superior Tribunal de Justiça (IRDR 16 TJDFT), de modo a não subsistir mais a causa suspensiva indicada em decisão proferida nestes autos, procedi ao levantamento da causa de suspensão.
Outrossim, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, realizo a intimação das partes para manifestação, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Após o decurso do prazo acima, com ou sem manifestação das partes, façam-se os autos conclusos à MM.
Juíza de Direito.
Do que para constar, lavrei a presente certidão.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
07/03/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 20:38
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 20:14
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
-
07/03/2024 20:14
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
19/10/2023 10:19
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 15:42
Recebidos os autos
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16/10/2023 15:42
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
16/10/2023 15:42
Indeferido o pedido de WAGNA PEREIRA SANTOS - CPF: *24.***.*34-00 (AUTOR)
-
11/10/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/10/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 18:24
Recebidos os autos
-
16/11/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 18:23
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
16/11/2021 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
11/11/2021 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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