TJDFT - 0702188-16.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2024 23:17
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 23:17
Transitado em Julgado em 11/05/2024
-
11/05/2024 02:16
Decorrido prazo de CARLOS JOSE SOARES em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 02:16
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA MOURA CIPRIANO em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 02:16
Decorrido prazo de MICHELLE DA COSTA TAVARES em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 02:16
Decorrido prazo de KALYNY SIMEAO DA SILVA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUZA BRASIL FILHO em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 02:16
Decorrido prazo de MARLETE RODRIGUES LOPES em 10/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
09/04/2024 19:07
Conhecido o recurso de MARLETE RODRIGUES LOPES - CPF: *63.***.*26-72 (AGRAVANTE) e não-provido
-
09/04/2024 18:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/03/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/03/2024 17:45
Recebidos os autos
-
07/03/2024 12:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
07/03/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:23
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Carmen Bittencourt Número do processo: 0702188-16.2024.8.07.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARLETE RODRIGUES LOPES AGRAVADO: THIAGO DA SILVA MOURA CIPRIANO, KALYNY SIMEAO DA SILVA, FRANCISCO DE SOUZA BRASIL FILHO, MICHELLE DA COSTA TAVARES, CARLOS JOSE SOARES DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MARLETE RODRIGUES LOPES contra decisão exarada pelo MM.
Juiz de Direito da Vara Cível do Guará, nos autos da Ação de Indenização por Benfeitorias com Pedido de Retenção de Benfeitorias n. 0704215-61.2023.8.07.0014, proposta pela agravante em face de THIAGO DA SILVA MOURA CIPRIANO, KALYNY SIMEÃO DA SILVA, FRANCISCO DE SOUZA BRASIL FILHO, MICHELLE DA COSTA TAVARES e CARLOS JOSÉ SOARES, pela qual o d.
Magistrado de primeiro grau indeferiu o pedido de suspensão dos autos de Ação de Imissão na Posse n. 0707763-65.2021.8.07.0014, por não vislumbrar a existência da alegada prejudicialidade externa.
Insta observar que, ao oferecer as contrarrazões de ID 56124538, os agravados não apresentaram o respectivo instrumento de mandato, documento que igualmente não fora acostado aos autos de origem, uma vez que ainda não perfectibilizada a citação.
Nos termos do artigo 76 do Código de Processo Civil, (v)erificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
Por essa razão, intimem-se os agravados THIAGO DA SILVA MOURA CIPRIANO, KALYNY SIMEÃO DA SILVA, FRANCISCO DE SOUZA BRASIL FILHO, MICHELLE DA COSTA TAVARES e CARLOS JOSÉ SOARES, na pessoa do advogado subscritor da petição de ID 56124538, a fim de regularizar a sua representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após o decurso do prazo para a regularização da representação, retornem os autos conclusos para o regular processamento do recurso.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, 4 de março de 2024 às 18:52:21.
Desembargadora Carmen Bittencourt Relatora -
04/03/2024 18:58
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
24/02/2024 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 16:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/01/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
25/01/2024 18:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/01/2024 18:49
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
24/01/2024 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/01/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702088-07.2024.8.07.0018
Via Mondo Automoveis e Pecas LTDA
Departamento de Transito Detran
Advogado: Barbara Melissa Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2024 18:02
Processo nº 0703685-91.2022.8.07.0014
Melhores Marcas Comercio e Representacoe...
Rdj Assessoria e Gestao Empresarial Eire...
Advogado: Bruna Savina Andrade Torres
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2022 08:15
Processo nº 0703685-91.2022.8.07.0014
Melhores Marcas Comercio e Representacoe...
Rdj Assessoria e Gestao Empresarial Eire...
Advogado: Fernando Parente Viegas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2022 15:53
Processo nº 0707391-48.2023.8.07.0014
Associacao Educacional dos Trabalhadores...
Daniel Moutinho de Barros Pimentel
Advogado: Eliel Rodrigues da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2023 15:26
Processo nº 0717296-87.2021.8.07.0001
Ivana Cristina Rosario dos Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2021 17:16