TJDFT - 0702205-49.2020.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 13:23
Recebidos os autos
-
17/02/2025 13:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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11/02/2025 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/02/2025 11:42
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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24/01/2025 03:02
Decorrido prazo de WAYNER VIANA RIBEIRO em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/01/2025 23:59.
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03/12/2024 02:45
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 20:11
Recebidos os autos
-
28/11/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 20:11
Julgado improcedente o pedido
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15/05/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/05/2024 13:02
Juntada de Certidão
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14/05/2024 03:37
Decorrido prazo de WAYNER VIANA RIBEIRO em 13/05/2024 23:59.
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23/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 18:02
Recebidos os autos
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16/04/2024 18:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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10/04/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/04/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702205-49.2020.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WAYNER VIANA RIBEIRO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Ante o trânsito em julgado do julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos pelo c.
Superior Tribunal de Justiça, retomo o prosseguimento da ação.
Registre-se, por oportuno, o teor da tese fixada (Tema 1150), a seguir: "(i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa. ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep".
Nessa ordem de ideias, converto o julgamento em diligência.
Porquanto imprescindível à solução da demanda, determino o envio dos autos à Contadoria Judicial do e.
TJDFT, detentora da expertise necessária para apuração dos cálculos pertinentes à demanda em função da profusão de ações de idêntico conteúdo a tramitar em todo o Distrito Federal.
Para tanto, procedo ao empréstimo da prova produzida no PJe n. 0723165-02.2019.8.07.0001, relativamente ao expediente encaminhado pela Secretaria-Executiva do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, contendo a relação de índices de correção monetária aplicados ao PASEP desde a sua criação, em 1970 até este ano de 2019, e se há alguma definição sobre a comissão de serviço passível de ser cobrada pelo Banco do Brasil, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 08/1970", ora anexada.
Publique-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 7 de março de 2024 11:08:34.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
12/03/2024 15:16
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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12/03/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/03/2024 18:11
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:11
Outras decisões
-
03/01/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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03/01/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 17:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/10/2023 11:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/05/2023 18:00
Juntada de Certidão
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25/09/2022 14:15
Juntada de Certidão
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29/06/2022 16:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/09/2020 12:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 28/09/2020 23:59:59.
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23/09/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/09/2020.
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22/09/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/09/2020 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 23:34
Recebidos os autos
-
15/09/2020 23:34
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
14/09/2020 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/09/2020 02:31
Publicado Decisão em 04/09/2020.
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04/09/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 17:39
Recebidos os autos
-
01/09/2020 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/08/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 15:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/07/2020 13:45
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/07/2020 13:18
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 12:24
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 02:31
Publicado Certidão em 14/07/2020.
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13/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/07/2020 02:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 20:23
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2020 20:22
Juntada de Certidão
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09/07/2020 11:42
Juntada de Petição de petição
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08/07/2020 02:28
Publicado Certidão em 08/07/2020.
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08/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/07/2020 08:47
Juntada de Petição de petição
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06/07/2020 15:33
Expedição de Certidão.
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06/07/2020 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de WAYNER VIANA RIBEIRO em 26/06/2020 23:59:59.
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12/06/2020 17:05
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2020 17:05
Expedição de Mandado.
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12/06/2020 02:30
Publicado Decisão em 12/06/2020.
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11/06/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2020 00:47
Recebidos os autos
-
09/06/2020 00:47
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2020 01:53
Publicado Despacho em 04/06/2020.
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03/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/06/2020 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/06/2020 08:46
Juntada de Petição de petição
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01/06/2020 23:38
Recebidos os autos
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01/06/2020 23:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2020 21:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/04/2020 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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22/04/2020 13:44
Expedição de Certidão.
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16/04/2020 15:20
Juntada de Petição de petição
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16/04/2020 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2020
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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