TJDFT - 0704046-79.2020.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 18:48
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 18:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
04/02/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
28/01/2025 03:18
Decorrido prazo de MARCELINO APARECIDO DE ALMEIDA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:19
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 15:32
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
05/11/2024 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCELINO APARECIDO DE ALMEIDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCELINO APARECIDO DE ALMEIDA em 14/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
18/09/2024 21:04
Recebidos os autos
-
18/09/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 21:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/06/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/06/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 14:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/05/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 18:22
Juntada de Petição de réplica
-
10/04/2024 03:09
Decorrido prazo de MARCELINO APARECIDO DE ALMEIDA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704046-79.2020.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELINO APARECIDO DE ALMEIDA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Ante o trânsito em julgado do julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos pelo c.
Superior Tribunal de Justiça, retomo o prosseguimento da ação.
Registre-se, por oportuno, o teor da tese fixada (Tema 1150), a seguir: "(i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa. ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep".
Em relação à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR/1988, e densificado na regra do art. 4.º do CPC/2015, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC/2015, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC/2015).
Portanto, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC/2015.
Se for necessário, as diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988.
GUARÁ, DF, 7 de março de 2024 11:12:20.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
12/03/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:56
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 18:11
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/01/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/01/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 17:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/05/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2020 04:11
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/09/2020.
-
22/09/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 16:36
Recebidos os autos
-
14/09/2020 16:36
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
10/09/2020 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/09/2020 18:58
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 17:25
Recebidos os autos
-
20/08/2020 17:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCELINO APARECIDO DE ALMEIDA - CPF: *24.***.*48-04 (AUTOR).
-
13/08/2020 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/08/2020 20:09
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 02:46
Publicado Despacho em 24/07/2020.
-
23/07/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2020 20:08
Recebidos os autos
-
19/07/2020 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/07/2020 15:26
Expedição de Certidão.
-
16/07/2020 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2020
Ultima Atualização
15/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702377-88.2020.8.07.0014
Lenira Alves dos Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2020 19:12
Processo nº 0702367-44.2020.8.07.0014
Lindalva Coelho Lima e Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2020 16:07
Processo nº 0702767-58.2020.8.07.0014
Gaspar Jose Caixeta
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ulisses Borges de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2020 15:23
Processo nº 0731903-37.2023.8.07.0001
Condominio Rural Solar da Serra
Andreia Pereira de Araujo
Advogado: Marcos Eduardo Gasparini de Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2023 10:28
Processo nº 0703147-81.2020.8.07.0014
Ismael Florentino Braz
Banco do Brasil S/A
Advogado: Grazielle de Oliveira Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2020 14:50