TJDFT - 0702367-44.2020.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 15:22
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
13/11/2024 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/11/2024 17:59
Transitado em Julgado em 08/11/2024
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de LINDALVA COELHO LIMA E SILVA em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
11/10/2024 23:37
Recebidos os autos
-
11/10/2024 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 23:37
Julgado improcedente o pedido
-
04/10/2024 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/10/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LINDALVA COELHO LIMA E SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 10:38
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 18:06
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 18:06
Outras decisões
-
14/05/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/05/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:38
Decorrido prazo de LINDALVA COELHO LIMA E SILVA em 13/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 00:35
Recebidos os autos
-
16/04/2024 00:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
10/04/2024 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/04/2024 03:19
Decorrido prazo de LINDALVA COELHO LIMA E SILVA em 09/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702367-44.2020.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LINDALVA COELHO LIMA E SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Ante o trânsito em julgado do julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos pelo c.
Superior Tribunal de Justiça, retomo o prosseguimento da ação.
Registre-se, por oportuno, o teor da tese fixada (Tema 1150), a seguir: "(i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa. ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep".
Nessa ordem de ideias, converto o julgamento em diligência.
Porquanto imprescindível à solução da demanda, determino o envio dos autos à Contadoria Judicial do e.
TJDFT, detentora da expertise necessária para apuração dos cálculos pertinentes à demanda em função da profusão de ações de idêntico conteúdo a tramitar em todo o Distrito Federal.
Para tanto, procedo ao empréstimo da prova produzida no PJe n. 0723165-02.2019.8.07.0001, relativamente ao expediente encaminhado pela Secretaria-Executiva do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, contendo a relação de índices de correção monetária aplicados ao PASEP desde a sua criação, em 1970 até este ano de 2019, e se há alguma definição sobre a comissão de serviço passível de ser cobrada pelo Banco do Brasil, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 08/1970", ora anexada.
Publique-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 7 de março de 2024 11:28:10.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
12/03/2024 15:15
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
12/03/2024 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/03/2024 18:12
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/01/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/01/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 18:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/05/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
25/09/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 15:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/09/2020.
-
22/09/2020 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2020 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 01:19
Recebidos os autos
-
16/09/2020 01:19
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
16/09/2020 01:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/09/2020 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/09/2020 13:28
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
15/09/2020 13:23
Juntada de Petição de certidão
-
11/09/2020 17:28
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/08/2020 18:01
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
24/08/2020 18:01
Recebidos os autos
-
21/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 21/08/2020.
-
20/08/2020 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/08/2020 15:25
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 13:12
Recebidos os autos
-
19/08/2020 11:36
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2020 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/07/2020 16:54
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de LINDALVA COELHO LIMA E SILVA em 29/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 10:58
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 02:28
Publicado Certidão em 08/07/2020.
-
08/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 15:52
Expedição de Certidão.
-
01/07/2020 14:57
Juntada de Petição de réplica
-
01/07/2020 02:25
Publicado Certidão em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 21:39
Expedição de Certidão.
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2020 13:37
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 04:18
Publicado Decisão em 02/06/2020.
-
01/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 16:22
Expedição de Mandado.
-
28/05/2020 20:25
Recebidos os autos
-
28/05/2020 20:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LINDALVA COELHO LIMA E SILVA - CPF: *55.***.*30-06 (AUTOR).
-
28/05/2020 20:25
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2020 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/05/2020 19:47
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 11:52
Publicado Despacho em 14/05/2020.
-
13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 16:36
Recebidos os autos
-
11/05/2020 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/04/2020 13:10
Expedição de Certidão.
-
27/04/2020 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2020
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712945-88.2023.8.07.0005
Jeanne Maria Miranda Rezende
Esley Vieira Marra
Advogado: Lidiane Fernandes Leandro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2023 14:58
Processo nº 0708198-73.2024.8.07.0001
Prospero Guerra Ruiz
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Ivana da Cunha Leite Ruiz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2024 13:46
Processo nº 0707865-24.2024.8.07.0001
Paulo Roberto de Faria
Samedil - Servicos de Atendimento Medico...
Advogado: Fabiano Carvalho de Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2024 18:33
Processo nº 0702902-70.2020.8.07.0014
Marineide Vieira da Fonseca
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ulisses Borges de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2020 11:22
Processo nº 0702377-88.2020.8.07.0014
Lenira Alves dos Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2020 19:12