TJDFT - 0702902-70.2020.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:14
Decorrido prazo de MARINEIDE VIEIRA DA FONSECA em 23/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 09:16
Recebidos os autos
-
24/04/2025 09:16
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/04/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MARINEIDE VIEIRA DA FONSECA em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 11:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
30/01/2025 18:33
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:33
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
23/01/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
20/01/2025 13:57
Recebidos os autos
-
20/01/2025 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
02/12/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
02/12/2024 17:16
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 17:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARINEIDE VIEIRA DA FONSECA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARINEIDE VIEIRA DA FONSECA em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/10/2024 14:35
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
09/10/2024 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
09/10/2024 10:38
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/10/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 18:50
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 18:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/04/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/04/2024 14:24
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/03/2024 16:13
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702902-70.2020.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINEIDE VIEIRA DA FONSECA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Ante o trânsito em julgado do julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos pelo c.
Superior Tribunal de Justiça, retomo o prosseguimento da ação.
Registre-se, por oportuno, o teor da tese fixada (Tema 1150), a seguir: "(i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa. ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep".
Portanto, intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze (15) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir nos autos (art. 369 do CPC/2015), sob pena de preclusão.
GUARÁ, DF, 7 de março de 2024 11:52:07.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
11/03/2024 18:13
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/01/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/01/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 18:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/05/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 12:29
Juntada de Petição de réplica
-
10/10/2020 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:30
Decorrido prazo de MARINEIDE VIEIRA DA FONSECA em 09/10/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de MARINEIDE VIEIRA DA FONSECA em 23/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 03:08
Publicado Despacho em 22/09/2020.
-
21/09/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2020.
-
17/09/2020 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 23:52
Recebidos os autos
-
15/09/2020 23:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/09/2020 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 14:16
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 16:37
Recebidos os autos
-
14/09/2020 16:37
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
14/09/2020 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 01/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 12:26
Publicado Certidão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 20:03
Expedição de Certidão.
-
27/08/2020 12:46
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 10/08/2020.
-
07/08/2020 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 19:19
Expedição de Mandado.
-
05/08/2020 22:59
Recebidos os autos
-
05/08/2020 22:59
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2020 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/08/2020 18:17
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 02:35
Publicado Despacho em 29/07/2020.
-
29/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2020 19:39
Recebidos os autos
-
26/07/2020 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/07/2020 12:38
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 08/07/2020.
-
07/07/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 20:24
Recebidos os autos
-
01/07/2020 20:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARINEIDE VIEIRA DA FONSECA - CPF: *14.***.*55-68 (AUTOR).
-
01/07/2020 20:24
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2020 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/06/2020 20:40
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 02:22
Publicado Despacho em 03/06/2020.
-
03/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2020 19:39
Recebidos os autos
-
31/05/2020 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/05/2020 17:38
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2020
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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