TJDFT - 0707865-24.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 23:48
Recebidos os autos
-
24/10/2024 23:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
22/10/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/10/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 13:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 13:46
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
17/10/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 19:43
Recebidos os autos
-
16/10/2024 19:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/10/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/10/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
08/10/2024 15:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
04/10/2024 14:57
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:57
Outras decisões
-
03/10/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
29/09/2024 10:29
Recebidos os autos
-
29/09/2024 10:29
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 14:35
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
24/09/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 23/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:43
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/07/2024 12:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2024 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/07/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 10:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2024 10:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:18
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:18
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 19:43
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2024 19:12
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:12
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2024 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/05/2024 20:06
Recebidos os autos
-
21/05/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/05/2024 15:53
Juntada de Petição de réplica
-
20/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 17:41
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/05/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 10:38
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 13:01
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/04/2024 09:51
Recebidos os autos
-
30/04/2024 09:51
Outras decisões
-
29/04/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/04/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 10:44
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 15:36
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:36
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707865-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: PAULO ROBERTO DE FARIA REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a se manifestar sobre a alegação de que não houve o cumprimento da tutela concedida, a parte requerida quedou-se inerte.
Ante o lapso temporal, intime-se a parte autora para que informe se ainda não houve o cumprimento da decisão.
Na oportunidade, o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 303, inc.
I, do CPC.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 14:05
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:05
Outras decisões
-
01/04/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/03/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 04:10
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 26/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:53
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 13:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707865-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: PAULO ROBERTO DE FARIA REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se a parte requerida para que se manifeste sobre a informação de que a referida decisão não foi cumprida.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707865-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: PAULO ROBERTO DE FARIA REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se a parte requerida para que se manifeste sobre a informação de que a referida decisão não foi cumprida.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 15:09
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:09
Outras decisões
-
12/03/2024 18:28
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/03/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 17:34
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/03/2024 16:23
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
-
06/03/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/03/2024 14:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707865-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) REQUERENTE: PAULO ROBERTO DE FARIA REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não é cabível mandado de segurança conta pessoa jurídica de direito privado que não está desempenhando atividade delegada, pois essa não se enquadra na definição de autoridade coatora.
A rigor, pela inadequação da via eleita, era o caso de indeferimento da inicial.
Todavia, em prestígio à economia processual e celeridade, concedo ao autor que apresente nova petição inicial, na íntegra, de ação de conhecimento pelo procedimento comum, sob pena de indeferimento.
Prazo: 15 dias.
Intime-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/03/2024 16:09
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:09
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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