TJDFT - 0703021-07.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 18:13
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 18:12
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
21/03/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:00
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703021-07.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIVANIA GERALDA DE CAMARGOS REQUERIDO: WALLISON ARAUJO FIGUEIRA, KELEN CRISTINA DA SILVA PINTO S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
Compulsando os autos, observo que a parte autora endereçou o feito a uma das Varas Cíveis desta Circunscrição e ainda solicitou a citação das partes rés por edital, o que não se compatibiliza com o procedimento adotado no rito dos Juizados Especiais, demonstrando que deseja a tramitação sob o rito comum, de modo que o feito não deve aqui tramitar.
Ademais, não há que se falar em remessa/redistribuição do feito à Vara Cível, sendo necessária a distribuição dos autos pelo órgão competente para tanto, cabendo assim à parte adotar suas providências para alcançar tal desiderato (ajuizar nova ação endereçando corretamente o feito ao órgão que entender competente).
Isso posto, declaro a incompetência deste Juízo e em consequência EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Sem custas e honorários (artigo 55, "caput", da Lei nº 9.099).
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
07/03/2024 18:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2024 14:05
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/02/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
25/02/2024 09:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/02/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2024
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731541-35.2023.8.07.0001
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Rodrigo Poncinelli Garcia Rodrigues
Advogado: Kemuel Ribeiro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2023 16:58
Processo nº 0702416-80.2023.8.07.0014
Agencia Union Organizacao de Eventos Eir...
Ana Andrea Martins
Advogado: Lucas Geovani Martins de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2023 10:37
Processo nº 0717811-94.2023.8.07.0020
Halinna Dornelles Wawruk
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2023 16:07
Processo nº 0708714-18.2023.8.07.0005
Geracred Fomento Mercantil LTDA
Dcnet Servicos de Telecomunicacoes LTDA
Advogado: Douglas Figueiredo Biulchi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2023 16:04
Processo nº 0706791-26.2024.8.07.0003
Allana Lizia Carvalho de Sousa
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Francisco Assis Paiva de Medeiros Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2024 17:31