TJDFT - 0715471-31.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 14:50
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
10/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/06/2025 18:03
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
28/05/2025 02:39
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/05/2025 17:26
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 03:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:17
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 09:55
Recebidos os autos
-
24/04/2025 09:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/04/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 15:51
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:51
Outras decisões
-
12/03/2025 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/03/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
25/02/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
23/02/2025 22:28
Recebidos os autos
-
23/02/2025 22:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/02/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/02/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/02/2025 23:59.
-
03/12/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/11/2024 23:28
Recebidos os autos
-
21/11/2024 23:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/11/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 19:11
Recebidos os autos
-
08/11/2024 19:11
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/11/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 18:56
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
07/11/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de FRANCISCA AURELUCIA DE MORAES em 29/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
02/10/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
30/09/2024 21:34
Recebidos os autos
-
30/09/2024 21:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/09/2024 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
11/09/2024 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/09/2024 13:19
Recebidos os autos
-
26/07/2024 02:29
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/07/2024 09:46
Recebidos os autos
-
24/07/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/07/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 23:03
Juntada de Petição de réplica
-
28/06/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:12
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 18:28
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 18:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/04/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/04/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Pleiteia a parte a reconsideração da decisão de ID 189059790.
Nos termos do §6º do art. 98 do CPC, vislumbro ser a hipótese de conceder ao requerente o parcelamento das custas processuais.
Nada obstante o autor tenha se declarado hipossuficiente economicamente, verifico que ele é servidor aposentado do GDF - técnico de políticas públicas e gestão governamental; e recebe remuneração mensal líquida em torno de R$6.409,29 (ID 186682430), o que demonstra que a parte autora possui renda suficiente para arcar com o pagamento parcelado das despesas processuais.
Dessa forma, defiro ao autor o parcelamento das custas processuais em 03 (três) parcelas, devendo promover o recolhimento da primeira parcela neste momento e as demais a cada trinta dias , sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Ressalto que a emissão de guias para o pagamento parcelado das custas iniciais incumbe à Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais, situada no Fórum de Brasília (Bloco A), devendo a parte autora diligenciar nesse sentido.
Destaco que para a emissão de guias para o pagamento parcelado, o patrono do autor deverá encaminhar solicitação para o endereço de e-mail [email protected].
Perante a mensagem de e-mail deverá constar a petição inicial em anexo.
Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo telefone: (61) 98136-9457.
Assim, emende a inicial para comprovar o recolhimento da primeira parcela das custas iniciais.
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento ou cancelamento da distribuição. -
22/03/2024 14:35
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:35
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Não há previsão legal para o parcelamento dos pagamentos das custas judiciais relativamente ao ajuizamento da ação, os quais são revertidos à União.
Diferentemente seria o parcelamento de honorários periciais, por exemplo.
Por tal motivo, indefiro o pedido.
Ato contínuo, faculto à parte autora a emenda da inicial, para que realize o pagamento das custas e despesas de ingresso, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, consoante o disposto no Art. 290 do CPC.
I. -
09/03/2024 01:20
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 20:50
Recebidos os autos
-
06/03/2024 20:50
Indeferido o pedido de FRANCISCA AURELUCIA DE MORAES - CPF: *68.***.*94-87 (REQUERENTE)
-
06/03/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/03/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 20:46
Recebidos os autos
-
05/03/2024 20:46
Gratuidade da justiça não concedida a FRANCISCA AURELUCIA DE MORAES - CPF: *68.***.*94-87 (REQUERENTE).
-
05/03/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/02/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
13/12/2023 18:55
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:55
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2023 02:21
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
12/12/2023 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/12/2023 09:52
Recebidos os autos
-
12/12/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/12/2023 15:33
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/12/2023 15:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/12/2023 10:13
Recebidos os autos
-
06/12/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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