TJDFT - 0749284-58.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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28/04/2024 03:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/04/2024 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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23/04/2024 09:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/04/2024 09:23
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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23/04/2024 09:21
Juntada de Certidão
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17/04/2024 10:01
Recebidos os autos
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17/04/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 10:01
Extinto o processo por desistência
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17/04/2024 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/04/2024 04:18
Decorrido prazo de CICERO BORGES DA COSTA em 15/04/2024 23:59.
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12/04/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 23:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2024 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2024 03:48
Decorrido prazo de CICERO BORGES DA COSTA em 20/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:05
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 15/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Com efeito, é dever das partes, no processo judicial, cooperarem para a solução do litígio, inclusive, prestando as informações necessárias para efetivação da tutela jurisdicional.
Diante da inexistência de justificativa plausível por parte do(as) réu(é) ao deixar de cumprir determinação judicial, é possível a fixação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, consoante o art. 77 do CPC.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO DEVEDOR.
INTIMAÇÃO PARA INDICAR A LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO DADO EM GARANTIA, SOB PENA DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À JUSTIÇA.
POSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do devedor que resiste de modo injustificado às ordens judiciais e silencia quando intimado a indicar o paradeiro do veículo objeto da ação de busca e apreensão. 2.
Mostra-se correta a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça ante a recusa injustificada de o réu indicar a localização do veículo gravado com alienação fiduciária. 3.
Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e não provido.
Unânime. (Acórdão 1395916, 07287852720218070000, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 27/1/2022, publicado no DJE: 10/2/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (destaquei) Assim, expeça-se mandado de intimação a fim de que a parte ré indique o paradeiro do veículo sub judice.
Pena de fixação de multa.
Atribuo à presente Decisão força de mandado. -
07/03/2024 14:56
Recebidos os autos
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07/03/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 14:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/03/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/02/2024 04:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 19:59
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 04:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:46
Decorrido prazo de CICERO BORGES DA COSTA em 24/01/2024 23:59.
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09/01/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2023 04:13
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 18/12/2023 23:59.
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15/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 15:00
Juntada de Certidão
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14/12/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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11/12/2023 16:16
Recebidos os autos
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11/12/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 16:15
Concedida a Medida Liminar
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07/12/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/12/2023 19:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/12/2023 17:47
Recebidos os autos
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01/12/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 17:47
Declarada incompetência
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30/11/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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