TJDFT - 0715967-60.2023.8.07.0004
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 17:09
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
15/03/2024 13:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/03/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:35
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMGAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama Número do processo: 0715967-60.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUCIANA MARQUES DE SOUZA REQUERIDO: WEIDSON RIBEIRO DA CRUZ SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença, ajuizada por LUCIANA MARQUES DE SOUZA em face de WEIDSON RIBEIRO DA CRUZ (ID 182031945).
No caso dos autos, o devedor cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 186657273).
Intimada a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC e, tratando-se de direito disponível, a credora concordou com o respectivo valor (ID 188435348).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Assinado eletronicamente nesta data.
FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN Juiz de Direito -
08/03/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 08:24
Recebidos os autos
-
08/03/2024 08:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/03/2024 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
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05/03/2024 12:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/02/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/12/2023 19:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/12/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 18:15
Recebidos os autos
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15/12/2023 18:15
Outras decisões
-
15/12/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
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15/12/2023 14:54
Juntada de Certidão
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14/12/2023 19:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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