TJDFT - 0706226-33.2022.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:47
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0868-15 (AGRAVANTE) e não-provido
-
11/09/2025 14:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/08/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:44
Expedição de Intimação de Pauta.
-
21/08/2025 11:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/08/2025 10:40
Recebidos os autos
-
13/08/2025 11:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
13/08/2025 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCO CUSTODIO FILHO em 12/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:15
Publicado Despacho em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 11:10
Recebidos os autos
-
31/07/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 10:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
05/07/2025 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO CUSTODIO FILHO em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 14:30
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
03/07/2025 18:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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23/06/2025 14:01
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0868-15 (AGRAVANTE) e não-provido
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23/06/2025 11:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/05/2025 15:12
Expedição de Intimação de Pauta.
-
30/05/2025 15:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/05/2025 10:03
Recebidos os autos
-
05/05/2025 08:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO CUSTODIO FILHO em 30/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 17:52
Juntada de ato ordinatório
-
26/03/2025 17:51
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
26/03/2025 17:12
Juntada de Petição de agravo interno
-
14/03/2025 02:15
Decorrido prazo de FRANCISCO CUSTODIO FILHO em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:15
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
26/02/2025 08:57
Recebidos os autos
-
26/02/2025 08:57
Não conhecido o recurso de Apelação de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0868-15 (APELANTE)
-
29/11/2024 13:40
Recebidos os autos
-
29/11/2024 13:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/11/2024 02:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 08:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
07/11/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:15
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 13:21
Recebidos os autos
-
30/10/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 13:02
Recebidos os autos
-
30/10/2024 13:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/10/2024 13:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
08/10/2024 13:39
Recebidos os autos
-
08/10/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
03/10/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/10/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 12:22
Recebidos os autos
-
03/10/2024 12:22
Processo Reativado
-
09/04/2024 12:30
Baixa Definitiva
-
09/04/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 12:29
Transitado em Julgado em 08/04/2024
-
09/04/2024 12:29
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
09/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 11:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
EFEITO MODIFICATIVO.
IMPOSSIBILIDADE.
VÍCIO ELENCADO NO ART. 1.022 DO CPC.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
EARESP Nº 676.608/RS.
MODULAÇÃO DE EFEITOS.
INAPLICABILIDADE.
DEVOLUÇÃO EM DOBRO DECORRENTE DE CONDUTA INCONTROVERSA.
RECONHECIMENTO.
INCONFORMISMO.
REEXAME DA MATÉRIA.
NÃO CABIMENTO.
PREQUESTIONAMENTO.
ART. 1.025 DO CPC.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. É possível a oposição de embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento, e corrigir erro material eventualmente verificado no decisum (art. 1.022 do CPC). 2.
Inexistem os vícios apontados nos embargos de declaração se, no acórdão embargado, as matérias indicadas pelo recorrente foram devidamente apreciadas pelo colegiado, o qual entendeu ser o caso de manutenção da sentença, adotando explicitamente os fundamentos constantes da decisão a quo para justificar o não provimento do apelo.
O mero inconformismo da parte com os fundamentos jurídicos adotados no acórdão embargado não se ajusta à finalidade integrativo-retificadora dos embargos de declaração. 3.
Se inexiste debate acerca do “elemento volitivo” da conduta da instituição financeira que, de forma incontroversa, efetuou descontos no benefício previdenciário percebido por consumidor em decorrência da não contratação de empréstimo bancário, ou seja, discussão sobre a demonstração de culpa ou dolo da conduta, cabível a repetição de indébito, em dobro, dos valores descontados, se revelando inaplicável a modulação de efeitos encampada nos Embargos de Divergência n. 676.608/RS, no sentido de que devolução prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC somente deve se operar na forma dobrada apenas a partir da publicação do precedente. 4.
Conforme previsão do art. 1.025 do CPC, a oposição de embargos de declaração pela parte, com observância dos limites previstos no art. 1.022 do CPC, já se mostra hábil a indicar o prequestionamento necessário para a viabilidade dos recursos especial e extraordinário. 5.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. -
12/03/2024 02:47
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0868-15 (EMBARGANTE) e não-provido
-
11/03/2024 18:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/01/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 16:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/01/2024 08:02
Recebidos os autos
-
08/11/2023 12:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
07/11/2023 10:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/10/2023 02:19
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 14:35
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 11:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
29/09/2023 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO CUSTODIO FILHO em 28/09/2023 23:59.
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26/09/2023 20:32
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
26/09/2023 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/09/2023 02:15
Publicado Ementa em 21/09/2023.
-
20/09/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
14/09/2023 17:31
Conhecido o recurso de FRANCISCO CUSTODIO FILHO - CPF: *10.***.*10-44 (APELANTE) e provido
-
14/09/2023 16:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/08/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/08/2023 15:59
Recebidos os autos
-
10/01/2023 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
10/01/2023 09:46
Recebidos os autos
-
10/01/2023 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
09/01/2023 22:01
Recebidos os autos
-
09/01/2023 22:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/01/2023 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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