TJDFT - 0704895-91.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 14:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2025 03:35
Decorrido prazo de DALVA MARIA DUTRA em 30/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:42
Publicado Sentença em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 20:19
Recebidos os autos
-
02/06/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 20:19
Julgado procedente em parte do pedido
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02/05/2025 17:03
Juntada de Petição de réplica
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07/04/2025 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/04/2025 13:16
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de VALCLEI QUEIROZ DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de RONDONDIAMOND COMERCIO DE MINERIO LTDA em 07/02/2025 23:59.
-
19/11/2024 07:32
Publicado Edital em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 08:30
Expedição de Edital.
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14/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 20:55
Recebidos os autos
-
12/11/2024 20:55
Deferido o pedido de DALVA MARIA DUTRA - CPF: *26.***.*50-91 (AUTOR).
-
28/10/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de DALVA MARIA DUTRA em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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17/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 20:37
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 20:36
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 14:10
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:09
Outras decisões
-
15/10/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/10/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2024 08:06
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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02/09/2024 08:10
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/09/2024 10:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/08/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/08/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/08/2024 07:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/08/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/08/2024 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:57
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
14/07/2024 17:12
Recebidos os autos
-
14/07/2024 17:12
Outras decisões
-
11/07/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/07/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:41
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 16:07
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:07
Outras decisões
-
03/07/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/07/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 22:24
Recebidos os autos
-
21/05/2024 22:24
Outras decisões
-
20/05/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/04/2024 03:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 07:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 07:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 15:37
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:37
Concedida a gratuidade da justiça a DALVA MARIA DUTRA - CPF: *26.***.*50-91 (AUTOR).
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18/03/2024 07:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/03/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704895-91.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALVA MARIA DUTRA REU: RONDONDIAMOND COMERCIO DE MINERIO LTDA, VALCLEI QUEIROZ DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Prazo: 15 dias.
Alternativamente, deverá a parte recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Águas Claras, DF, 11 de março de 2024 22:33:10.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/03/2024 22:39
Recebidos os autos
-
11/03/2024 22:39
Outras decisões
-
11/03/2024 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/03/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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