TJDFT - 0733253-15.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 10:43
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 10:41
Transitado em Julgado em 19/09/2023
-
19/09/2023 03:42
Decorrido prazo de REGINALDO PEREIRA DE SANTANA em 18/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:22
Publicado Sentença em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 15:30
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:30
Indeferida a petição inicial
-
20/08/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/08/2023 14:36
Decorrido prazo de REGINALDO PEREIRA DE SANTANA em 17/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:33
Publicado Despacho em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0733253-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: REGINALDO PEREIRA DE SANTANA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Pela derradeira vez, intime-se o autor para cumprir a decisão de emenda ID. 163038162.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 81 -
21/07/2023 18:12
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 01:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/07/2023 01:05
Decorrido prazo de REGINALDO PEREIRA DE SANTANA em 19/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:25
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 18:41
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:41
Determinada a emenda à inicial
-
22/06/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/06/2023 18:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/06/2023 17:36
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:36
Declarada incompetência
-
21/06/2023 17:36
Determinação de redistribuição por prevenção
-
20/06/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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