TJDFT - 0708239-57.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2023 21:30
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 12:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/11/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 14:46
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 03:37
Decorrido prazo de HELENA RODRIGUES DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 09:59
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708239-57.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) REQUERENTE: HELENA RODRIGUES DA SILVA EXEQUENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Os valores das custas processuais referente à obrigação de fazer foram pagos a exequente HELENA RODRIGUES DA SILVA, conforme demostrado na planilha de ID 169765388 apresentada pelo DF.
Quanto ao reembolso das custas processuais adiantadas referente a obrigação de pagar, embora a Fazenda Pública seja isenta do pagamento das custas processuais pelo Decreto-Lei n. 500/1969, essa isenção legal não a desonera de ressarcir a parte vencedora do litígio das despesas realizadas.
Portanto, deve o ente público reembolsar as custas adiantadas pelo vencedor na demanda (Lei n. 9.289/1996, artigo 4º, parágrafo único).
Expeça-se a RPV.
Intimem-se Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
18/09/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 11:41
Recebidos os autos
-
14/09/2023 11:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/09/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/09/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708239-57.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) REQUERENTE: HELENA RODRIGUES DA SILVA EXEQUENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTIME-SE a parte exequente para ciência e manifestação sobre o teor da certidão de ID 170833290.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
05/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 14:54
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:54
Outras decisões
-
04/09/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
04/09/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708239-57.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) REQUERENTE: HELENA RODRIGUES DA SILVA EXEQUENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Foi realizado o bloqueio/penhora via (SISBAJUD) referente às RPVs nas contas do Distrito Federal. (ID 157505398) Posteriormente, o Distrito Federal efetuou o pagamento das mesmas RPVs (ID 169765388).
Quanto aos valores referentes às custas adiantas (R$ 160,47), expeça o alvará/ofício de transferência ao SINPRO/DF.
O restante dos valores depositados, expeça se o alvará ao Distrito Federal, visto que as RPVs (IDs 142797802 e 142797811) já foram pagos e expedidos seus respectivos alvarás.
Após o pagamento, arquivem-se os autos com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
31/08/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 16:59
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:59
Outras decisões
-
30/08/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
24/08/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 13:24
Expedição de Ofício.
-
08/08/2023 10:31
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:31
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:25
Decorrido prazo de HELENA RODRIGUES DA SILVA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:21
Decorrido prazo de HELENA RODRIGUES DA SILVA em 01/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE)Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF, CEP 70620-000 Telefone: (61) 3103-4321 Email: [email protected] Processo n°: 0708239-57.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: HELENA RODRIGUES DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o alvará de levantamento eletrônico, em favor de HELENA RODRIGUES DA SILVA, modalidade de transferência via PIX, foi devidamente cumprido, conforme comprovante de ID 166570592.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023 07:21:37.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
27/07/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 07:24
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 07:22
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2023 00:44
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Expeça-se o alvará/ofício de transferência ao Distrito Federal dos valores depositados pelo ente público, conforme certidão de ID 165887192.Expeça-se a RPV, conforme decisão de ID 159491134, referente ao reembolso das custas adiantadas.Após o pagamento da RPV, retornem conclusos.Intimem-se. -
21/07/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 12:00
Recebidos os autos
-
21/07/2023 12:00
Outras decisões
-
20/07/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
20/07/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 14:07
Transitado em Julgado em 28/06/2023
-
15/07/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 02:54
Decorrido prazo de HELENA RODRIGUES DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 16:47
Recebidos os autos
-
22/05/2023 16:47
Outras decisões
-
22/05/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
19/05/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:14
Publicado Sentença em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 17:52
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/05/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
27/04/2023 15:01
Recebidos os autos
-
27/04/2023 15:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
25/04/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 06:33
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 20:46
Expedição de Ofício.
-
17/11/2022 20:46
Expedição de Ofício.
-
11/11/2022 18:29
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 12:46
Recebidos os autos
-
14/09/2022 12:46
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
13/09/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 22:34
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 16:15
Recebidos os autos
-
20/06/2022 16:15
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
20/06/2022 13:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/06/2022 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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