TJDFT - 0732919-31.2020.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 18:55
Recebidos os autos
-
29/07/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 18:55
Deferido o pedido de PAULO CESAR LOPES CAMARGO - CPF: *86.***.*37-15 (EXEQUENTE).
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17/07/2025 03:18
Decorrido prazo de TANIA MARIA GONCALVES DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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16/07/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 03:18
Decorrido prazo de PAULO CESAR LOPES CAMARGO em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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03/07/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:21
Decorrido prazo de PAULO CESAR LOPES CAMARGO em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 17:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/06/2025 19:37
Recebidos os autos
-
19/06/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 19:37
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO VIEIRA BAPTISTA SIMOES - CPF: *75.***.*73-00 (EXECUTADO)
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16/06/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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06/05/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
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30/04/2025 16:44
Juntada de Certidão
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29/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 19:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2025 15:23
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:22
Deferido o pedido de PAULO CESAR LOPES CAMARGO - CPF: *86.***.*37-15 (EXEQUENTE).
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22/04/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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09/04/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:05
Decorrido prazo de PAULO CESAR LOPES CAMARGO em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de PAULO CESAR LOPES CAMARGO em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:43
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:43
Deferido em parte o pedido de PAULO CESAR LOPES CAMARGO - CPF: *86.***.*37-15 (EXEQUENTE)
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13/03/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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10/03/2025 02:20
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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05/03/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de PAULO CESAR LOPES CAMARGO em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 18:42
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:42
Outras decisões
-
04/02/2025 03:14
Decorrido prazo de PAULO CESAR LOPES CAMARGO em 03/02/2025 23:59.
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31/01/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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29/01/2025 03:16
Decorrido prazo de PAULO CESAR LOPES CAMARGO em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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27/01/2025 02:32
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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22/01/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 19:34
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 19:28
Juntada de Certidão
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20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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19/12/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 20:23
Recebidos os autos
-
18/12/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 20:23
Outras decisões
-
17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de PAULO CESAR LOPES CAMARGO em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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22/11/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 19:09
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 11:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/11/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PAULO CESAR LOPES CAMARGO em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de TANIA MARIA GONCALVES DA SILVA em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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10/10/2024 20:11
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PAULO CESAR LOPES CAMARGO em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 16:06
Juntada de Petição de impugnação
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26/09/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 09:42
Recebidos os autos
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26/09/2024 09:42
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO VIEIRA BAPTISTA SIMOES - CPF: *75.***.*73-00 (EXECUTADO)
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25/09/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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24/09/2024 17:40
Recebidos os autos
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30/08/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCO ISAAC SIMOES RODRIGUEZ em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO VIEIRA BAPTISTA SIMOES em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS SIMOES em 06/08/2024 23:59.
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17/07/2024 03:58
Decorrido prazo de TANIA MARIA GONCALVES DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 18:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/06/2024 03:32
Publicado Edital em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:32
Publicado Edital em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:32
Publicado Edital em 18/06/2024.
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17/06/2024 16:56
Juntada de Certidão
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17/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 17:45
Expedição de Edital.
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06/06/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732919-31.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CESAR LOPES CAMARGO REU: FRANCO ISAAC SIMOES RODRIGUEZ, MARIA DE FATIMA SANTOS SIMOES, FRANCISCO VIEIRA BAPTISTA SIMOES, TANIA MARIA GONCALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se cumprimento de sentença.
Anote-se, inclusive com a alteração dos polos, se o caso.
Intime-se o executado, por via postal ou por edital (art. 513, §2º, incisos II e IV, e §4º, do CPC), para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 2.
Caso a intimação seja realizada pela via postal (art. 513, §2º, inciso II, do CPC), o mandado deverá ser dirigido para o endereço onde ocorreu a citação ou, se existente nos autos, para outro endereço informado pelo próprio executado.
Caso a diligência seja infrutífera, por alteração de endereço sem prévia comunicação ao Juízo, nos termos do parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil, presumir-se-á válida a sua realização, pois dirigida ao endereço em que o executado foi citado/intimado, ou, ainda, para o endereço por ele próprio fornecido, razão pela qual os prazos passarão a fluir a partir da data da juntada do respectivo AR. 3.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalte-se que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao exequente trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 4.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico, via Sisbajud, na forma dos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil.
Caso se trate de pessoa jurídica, a pesquisa deve ser realizada somente com a utilização dos primeiros oito dígitos do CNPJ, a fim de que o ato alcance a matriz e todas as suas filiais, ficando as partes, desde já, cientes, de tal providência. 5.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º; Transcorrido o prazo para o pagamento voluntário e havendo pedido do credor, fica desde já deferida a expedição de certidão para protesto do título, na forma do artigo 517 do CPC, independentemente de nova conclusão.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
29/05/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 06:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2024 14:13
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:13
Outras decisões
-
13/05/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/05/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 15:00
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:00
Deferido em parte o pedido de PAULO CESAR LOPES CAMARGO - CPF: *86.***.*37-15 (AUTOR)
-
12/04/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/04/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732919-31.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CESAR LOPES CAMARGO REU: FRANCO ISAAC SIMOES RODRIGUEZ, MARIA DE FATIMA SANTOS SIMOES, FRANCISCO VIEIRA BAPTISTA SIMOES, TANIA MARIA GONCALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao credor, para observar que a guia de custas apontada diz respeito a pedido indeferido por ter deixado de comprovar a legitimidade para o cumprimento de sentença, conforme ID 148772660.
Assim, ao credor, para juntar guia de custas devidamente recolhida, no derradeiro prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
22/03/2024 20:41
Recebidos os autos
-
22/03/2024 20:41
Outras decisões
-
21/03/2024 03:49
Decorrido prazo de PAULO CESAR LOPES CAMARGO em 20/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732919-31.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CESAR LOPES CAMARGO REU: FRANCO ISAAC SIMOES RODRIGUEZ, MARIA DE FATIMA SANTOS SIMOES, FRANCISCO VIEIRA BAPTISTA SIMOES, TANIA MARIA GONCALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao credor, para: - trazer aos autos a guia de custas recolhidas; Prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
11/03/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 16:20
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:19
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
05/03/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 15:06
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2023 21:24
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 10:33
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 15:43
Recebidos os autos
-
07/02/2023 15:43
Indeferido o pedido de PAULO CESAR LOPES CAMARGO - CPF: *86.***.*37-15 (AUTOR)
-
07/02/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/02/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 03:26
Decorrido prazo de PAULO CESAR LOPES CAMARGO em 31/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:53
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
18/01/2023 16:48
Recebidos os autos
-
18/01/2023 16:48
Determinada a emenda à inicial
-
18/01/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/01/2023 11:36
Processo Desarquivado
-
18/01/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 17:26
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2021 02:26
Decorrido prazo de FRANCISCO VIEIRA BAPTISTA SIMOES em 19/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS SIMOES em 19/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de FRANCO ISAAC SIMOES RODRIGUEZ em 19/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 02:32
Publicado Edital em 11/10/2021.
-
11/10/2021 02:32
Publicado Edital em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 11:12
Expedição de Edital.
-
07/10/2021 11:06
Recebidos os autos
-
07/10/2021 07:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
06/10/2021 16:33
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
06/10/2021 16:33
Transitado em Julgado em 02/10/2021
-
16/09/2021 17:15
Decorrido prazo de TANIA MARIA GONCALVES DA SILVA em 15/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 17:15
Decorrido prazo de PAULO CESAR LOPES CAMARGO em 15/09/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 02:34
Publicado Sentença em 23/08/2021.
-
23/08/2021 02:34
Publicado Sentença em 23/08/2021.
-
20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 18:49
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 19:40
Recebidos os autos
-
18/08/2021 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 19:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/08/2021 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/08/2021 14:29
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 02:54
Decorrido prazo de TANIA MARIA GONCALVES DA SILVA em 09/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:54
Decorrido prazo de PAULO CESAR LOPES CAMARGO em 09/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:39
Decorrido prazo de TANIA MARIA GONCALVES DA SILVA em 03/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
22/07/2021 17:08
Recebidos os autos
-
22/07/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 17:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/07/2021 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/07/2021 12:57
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 19:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2021 08:53
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2021 02:34
Publicado Sentença em 19/07/2021.
-
19/07/2021 02:34
Publicado Sentença em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 13:01
Recebidos os autos
-
15/07/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 13:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/07/2021 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/07/2021 17:30
Recebidos os autos
-
09/07/2021 17:30
Outras decisões
-
30/06/2021 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/06/2021 14:15
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de PAULO CESAR LOPES CAMARGO em 28/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 15:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/06/2021 02:55
Publicado Certidão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
01/06/2021 18:49
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2021 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 18:50
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 02:33
Decorrido prazo de FRANCO ISAAC SIMOES RODRIGUEZ em 20/05/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:50
Publicado Edital em 26/03/2021.
-
26/03/2021 11:46
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 20:46
Expedição de Edital.
-
12/03/2021 01:39
Recebidos os autos
-
12/03/2021 01:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/03/2021 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
08/03/2021 19:01
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de PAULO CESAR LOPES CAMARGO em 03/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:36
Publicado Certidão em 24/02/2021.
-
23/02/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
19/02/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 20:25
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:28
Publicado Certidão em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 14:57
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 02:36
Decorrido prazo de PAULO CESAR LOPES CAMARGO em 02/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 15:26
Expedição de Ofício.
-
26/01/2021 02:39
Publicado Certidão em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
21/01/2021 18:34
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 18:19
Expedição de Certidão.
-
09/01/2021 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2021 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2021 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2020 10:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/12/2020 15:06
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2020 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2020 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2020 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2020 18:14
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
10/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 16:08
Recebidos os autos
-
07/10/2020 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2020 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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