TJDFT - 0702642-84.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 00:04
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 00:03
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 19:32
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 18:19
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
22/06/2025 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 02:52
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
14/06/2025 07:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 17:35
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:34
Julgado improcedente o pedido
-
11/06/2025 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
10/06/2025 23:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 23:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 00:21
Expedição de Ofício.
-
06/04/2025 23:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 18:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2025 16:20, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
02/04/2025 18:51
Deferido em parte o pedido de
-
02/04/2025 18:51
Concedida a medida protetiva Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas
-
02/04/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2025 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
18/09/2024 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 11:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2025 16:20, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 14:56
Cancelada a movimentação processual
-
11/09/2024 14:56
Desentranhado o documento
-
10/09/2024 17:15
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 15:40, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
10/09/2024 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 15:44
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:44
Outras decisões
-
10/09/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
10/09/2024 12:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/09/2024 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2024 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUVIDOCEI 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia QNM 11, -, TÉRREO, SALA 41, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9377 / 3103-9378 / 3103-9379 Atendimento pelo Balcão Virtual: balcaovirtual.tjdft.jus.br (nome da unidade judiciária: 1JVDFCMCEI) E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12 às 19 horas (segunda a sexta-feira) Número do processo: 0702642-84.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FERNANDO DE JESUS TRINDADE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho o pedido da defesa técnica (ID 207691553).
Oportunamente, seja encaminhado o link da audiência.
Felipe Vidigal de Andrade Serra Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/08/2024 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2024 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 17:58
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:58
Outras decisões
-
19/08/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
15/08/2024 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 09:01
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 23:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 20:46
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 20:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 15:40, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
16/04/2024 13:02
Expedição de Ofício.
-
10/04/2024 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUVIDOCEI 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0702642-84.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FERNANDO DE JESUS TRINDADE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios denunciou FERNANDO DE JESUS TRINDADE ARAÚJO, imputando-lhe a prática das infrações penais previstas nos artigos 21 da LCP e 147 do CP.
A denúncia foi recebida em 07/02/2024 (ID 186068148).
O réu foi citado (ID 187347546) e apresentou resposta à acusação (ID 190681522).
O Ministério Público se manifestou sobre a resposta à acusação (ID 191006556).
Verifico que o processo está regular e válido e inexiste vício a ensejar o reconhecimento de nulidade.
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Eventuais questões de mérito expendidas pela Defesa técnica serão analisadas oportunamente.
Ante o exposto, ratifico o recebimento da denúncia.
Defiro a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes: Testemunhas comuns: 1.
Judite Antônia dos Santos Ribeiro 2.
Thiago Testemunhas de Defesa: 1.
Jaqueline Rodrigues de Sousa Determino, ainda, a expedição de ofício ao condomínio PORTAL DO SERRADO (SETOR O, QNO 12, AE I - CEILÂNDIA/DF) para: 1) Informar se existem imagens de câmeras de segurança das portarias (saídas e entradas) do condomínio referente ao mês de setembro de 2023. 2) Informar se havia empresa de prestação de serviços contrata pelo condomínio no período de Setembro de 2023.
Destaco que o condomínio PORTAL DO SERRADO deverá enviar resposta ao Juízo no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso existam filmagens, deverão ser encaminhadas ao Juízo no mesmo prazo.
Sobre a qualificação da empresa ALPHA, cabe às partes fornecê-la.
Com relação às audiências, vale ressaltar que já são realizadas por este Juízo na modalidade presencial.
Dou força de ofício e mandado.
Designe-se data para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Promovam-se as expedições, intimações, requisições e demais diligências necessárias à realização do ato.
Felipe Vidigal de Andrade Serra Juiz de Direito Substituto (datado e assinado eletronicamente) -
01/04/2024 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 14:48
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/03/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
22/03/2024 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 14:58
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
20/03/2024 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUVIDOCEI 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia QNM 11, -, TÉRREO, SALA 41, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9377 / 3103-9378 / 3103-9379 Atendimento pelo Balcão Virtual: balcaovirtual.tjdft.jus.br (nome da unidade judiciária: 1JVDFCMCEI) E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12 às 19 horas (segunda a sexta-feira) Número do processo: 0702642-84.2024.8.07.0003 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: FERNANDO DE JESUS TRINDADE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a denúncia, eis que presentes os requisitos previstos nos artigos 41 e 395, do Código de Processo Penal.
Retifique-se a autuação, se necessário, para constar o nome do denunciado e a incidência penal conforme texto da exordial oferecida pelo Ministério Público.
Cite-se e intime-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, conforme preceitua o art. 396 do CPP, devendo o senhor oficial de justiça indagar ao Réu se este possui advogado ou se gostaria que fosse nomeado um defensor dativo pelo juízo para apresentar sua defesa.
Caso não oferecida a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, manifestar interesse em ser beneficiário de assistência judiciária, remetam-se os autos à Defensoria Pública para a apresentação de resposta à acusação no prazo legal.
Quanto ao crime de injúria, apesar de não haver transcorrido o prazo decadencial, a vítima não ofereceu até esta fase processual a competente queixa-crime a fim de proporcionar o prosseguimento do feito para apuração do(s) delito(s) relatados(s) nos autos, pelo que DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO FEITO, com fulcro no artigo 395, inciso II, do Código de Processo Penal, ficando ressalvada a possibilidade de desarquivamento do feito, caso seja oferecida a queixa-crime dentro do prazo decadencial.
Procedam-se às comunicações pertinentes e atenda-se à cota ministerial, à exceção de requisição de informações, exames, perícias e documentos, considerando a possibilidade de obtenção desses documentos pelo próprio MPDFT, a teor do que dispõe o artigo 8º, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e o artigo 47 do CPP.
Determino que todos os documentos que acompanham a denúncia, assim como os demais atos produzidos, doravante, nestes autos, estejam integralmente disponíveis para acesso da defesa técnica, sendo deferido, desde já, a liberação de eventuais acessos à Defesa nomeada e/ou Advogado constituído, caso haja algum documento/ato sigiloso nos autos, à exceção dos sigilos eventualmente impostos por este Juízo em ordem específica ou em documentos que se enquadrem no sigilo disposto no art. 3º, §2º, da Resolução do CNJ nº 346, de 8 de outubro 2020.
Confiro à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO E MANDADO para CITAÇÃO/INTIMAÇÃO do denunciado, qualificado da peça acusatória: Nome: FERNANDO DE JESUS TRINDADE ARAÚJO Endereço: QNO 12, ÁREA ESPECIAL I, BLOCO A, APARTAMENTO 1203, CONDOMÍNIO PORTAL DO SERRADO, CEILÂNDIA/DF.
Procedam-se às anotações de praxe, em especial, o cumprimento do art. 6º e seu parágrafo único, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
Junte-se a FAP do denunciado.
Felipe Vidigal de Andrade Serra Juiz de Direito Substituto (datado e assinado eletronicamente) -
05/03/2024 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 05:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 18:32
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
01/03/2024 17:38
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:38
Outras decisões
-
01/03/2024 17:38
em cooperação judiciária
-
01/03/2024 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
01/03/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 16:24
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
28/02/2024 14:41
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
21/02/2024 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 16:12
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:12
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
05/02/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
05/02/2024 17:35
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
05/02/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 17:57
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
30/01/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 11:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0764265-47.2023.8.07.0016
Gilvan Alves Rocha
Davi Ferreira Honorato de Paiva
Advogado: Paulo Roberto de Matos Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2025 15:35
Processo nº 0764265-47.2023.8.07.0016
Davi Ferreira Honorato de Paiva
Colorado Vistorias LTDA
Advogado: Ysabella Brito dos Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2023 16:01
Processo nº 0705596-06.2024.8.07.0003
Policia Civil do Distrito Federal
Rodrigo Ferreira Rocha
Advogado: Renata Andrade Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2024 18:08
Processo nº 0701950-32.2022.8.07.0011
Israel de Araujo Alves
Fatima Gislaine Oliveira Velasques 99195...
Advogado: Israel de Araujo Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2022 11:07
Processo nº 0714996-88.2017.8.07.0003
Distrito Federal
Igreja Pentecostal Deus e Amor
Advogado: Roberta Sandoval Franca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2018 14:19