TJDFT - 0702222-34.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 04:01
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:10
Transitado em Julgado em 08/05/2024
-
08/05/2024 03:38
Decorrido prazo de AUGUSTO HAUSCHILD PELLEGRIN em 07/05/2024 23:59.
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16/04/2024 02:58
Publicado Sentença em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 14:56
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:56
Indeferida a petição inicial
-
11/04/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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11/04/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 03:35
Decorrido prazo de AUGUSTO HAUSCHILD PELLEGRIN em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702222-34.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: AUGUSTO HAUSCHILD PELLEGRIN Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE (CPF: 18.***.***/0001-53); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 Nome: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE Endereço: SAAN Quadra 1, Zona Industrial, BRASÍLIA - DF - CEP: 70632-100 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para adequar o valor da causa ao proveito econômico que pretende obter, ainda que por estimativa, na eventualidade de o pedido, tal como formulado na inicial, vir a ser julgado procedente, atentando para o disposto no art. 292 do CPC, ou seja, o valor da causa deverá corresponder a 12 remunerações do cargo postulado.
No mesmo prazo, promova-se o recolhimento das custas complementares.
Pena: indeferimento da petição inicial.
Int.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 16:57:20.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
12/03/2024 16:58
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:58
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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