TJDFT - 0710994-53.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 18:12
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 18:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/10/2024 18:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/10/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/10/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ADEMAR SHIRAISHI em 04/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ADEMAR SHIRAISHI em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ADEMAR SHIRAISHI em 01/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ADEMAR SHIRAISHI em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710994-53.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEMAR SHIRAISHI EXECUTADO: JOSE IRAN DA SILVA DOS SANTOS DESPACHO Cadastre-se o advogado, Dr.
Gilmar Abreu Moraes de Castro, OAB/DF 41.689, como terceiro interessado no feito e o intime da presente decisão.
Defiro o pedido de reserva de honorários formulado, observando-se que o Dr.
Gilmar terá direito aos honorários sucumbenciais da fase de cumprimento de sentença, em sua integralidade.
Anote-se nos autos.
No mais, aguarde-se o prazo conferido à decisão precedente para que a parte credora impulsione o feito executivo, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 24 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
24/09/2024 18:20
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710994-53.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEMAR SHIRAISHI EXECUTADO: JOSE IRAN DA SILVA DOS SANTOS CERTIDÃO Manifeste-se o credor sobre a petição de ID 211557898, no prazo de 5 dias.
Após os autos serão conclusos.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
20/09/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/09/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 16:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710994-53.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEMAR SHIRAISHI EXECUTADO: JOSE IRAN DA SILVA DOS SANTOS DECISÃO Em relação ao requerimento formulado em ID 209884218, ressalte-se que diante do ínfimo valor encontrado na pesquisa Sisbajud, o bloqueio não foi efetivado, conforme certidão de ID 209447724.
Prosseguindo, expeça-se certidão de crédito, para a parte credora empreender as diligências extrajudiciais que entender devidas (ex.: protesto, Serasa, SPC).
Saliento que tais diligências deverão ser realizadas pelo próprio credor, sem necessidade da intervenção judicial, uma vez que o Novo Código de Processo Civil, em seu art. 782, parágrafo 3º, não impõe ao magistrado a obrigatoriedade da negativação.
De outro lado, a colaboração dos demais atores processuais com a prática de atos se revela necessária e valorosa, na medida em que permite que este juízo se concentre em outras atividades relevantes que não podem ser compartilhadas.
Além disso, considerando-se o grande volume de processos em trâmite e o número limitado de servidores, a colaboração das partes, advogados e interessados contribuirá, sobremaneira, para a celeridade e efetividade processuais.
Intime-se a parte exequente para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito executivo, indicando bens e/ou valores da parte executada passíveis de penhora, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
05/09/2024 17:36
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:36
Outras decisões
-
05/09/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710994-53.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEMAR SHIRAISHI EXECUTADO: JOSE IRAN DA SILVA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou Negativa a pesquisa determinada pela decisão id 196077686, via sistema SISBAJUD, considerando o bloqueio da quantia de R$ 98,18 (noventa e oito reais e dezoito centavos), INSUFICIENTE ante o montante do débito, razão pela qual foi liberado, conforme documento de comprovação ora anexado.
Certifico ainda que, ato contínuo, procedeu-se à realização de pesquisa por intermédio do sistema RENAJUD, não tendo sido localizados veículos em nome da Parte Devedora, conforme documento de comprovação ora anexado.
Assim, em cumprimento à referida decisão e portaria 02/2018, considerando ainda o não êxito das medidas constritivas acima realizadas, fica a Parte Credora intimada a proceder à pesquisa sobre a existência de bens imóveis no sítio da rede mundial de computadores www.anoregdigital.com.br, com apresentação, se positiva, de certidão de matrícula do álbum imobiliário acerca de imóveis existentes de propriedade da Parte Devedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 30 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
30/08/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710994-53.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEMAR SHIRAISHI EXECUTADO: JOSE IRAN DA SILVA DOS SANTOS CERTIDÃO Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito Prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil.
Após, o processo deverá ser encaminhado para cumprimento das determinações contidas na Decisão de ID 196077686.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024 ANDRE LUCIANO BARBOSA Servidor Geral -
22/08/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 20:53
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 04:06
Decorrido prazo de JOSE IRAN DA SILVA DOS SANTOS em 04/07/2024 23:59.
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14/05/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:49
Publicado Edital em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710994-53.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEMAR SHIRAISHI EXECUTADO: JOSE IRAN DA SILVA DOS SANTOS EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, MMª.
Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0710994-53.2023.8.07.0007, movida por GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO(*93.***.*70-25); ADEMAR SHIRAISHI(*57.***.*12-68); FABRIZIO AUGUSTO FERREIRA DA COSTA(*04.***.*44-84); contra JOSE IRAN DA SILVA DOS SANTOS(*56.***.*82-00); , sendo o presente para INTIMAR JOSE IRAN DA SILVA DOS SANTOS (CPF *56.***.*82-00); para pagar voluntariamente a quantia de R$ 9.925,53 (nove mil e novecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e três centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Área Especial 23, Setor C Norte, Ed.
Fórum Des.
Antônio Martins Melo, sala 101 - Taguatinga/DF.
Tudo conforme DECISÃO de ID 196077686.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Quinta-feira, 09 de Maio de 2024 16:28:44.
Eu, ANDRE LUCIANO BARBOSA, Servidor Geral, o subscrevo e assino por determinação da MM.
Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
10/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 16:29
Expedição de Edital.
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09/05/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 19:13
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2024 18:10
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:10
Outras decisões
-
07/05/2024 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/05/2024 14:39
Processo Desarquivado
-
07/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 20:42
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 20:41
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:12
Decorrido prazo de JOSE IRAN DA SILVA DOS SANTOS em 23/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:43
Publicado Edital em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHER CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, MM.
Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação MONITÓRIA (40) 0710994-53.2023.8.07.0007, movida por ADEMAR SHIRAISHI, contra JOSE IRAN DA SILVA DOS SANTOS(*56.***.*82-00); sendo o presente para INTIMAR REQUERIDO: JOSE IRAN DA SILVA DOS SANTOS, ora em local incerto e não sabido, a fim de proceda ao recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do provimento 34, de 13/02/2019, ficando ciente(s) de que para emissão da guia de custas judiciais, deverá acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link custas judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns (contadoria-partidoria).
Este Juízo tem sua sede no Setor C Norte, AE 23, Forum de Taguatinga - Taguatinga Norte/DF.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Segunda-feira, 11 de Março de 2024 19:46:05.
Eu, ANDRE LUCIANO BARBOSA, Servidor Geral, o subscrevo e assino por determinação da MM.ª Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
11/03/2024 19:46
Expedição de Edital.
-
11/03/2024 15:26
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
08/03/2024 20:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2024 20:36
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
26/01/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:59
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:38
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:38
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
16/01/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
12/01/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 14:23
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 14:23
Julgado procedente o pedido
-
10/01/2024 23:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/01/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 17:32
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/01/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 09:42
Juntada de Petição de impugnação
-
17/12/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 03:58
Decorrido prazo de JOSE IRAN DA SILVA DOS SANTOS em 15/12/2023 23:59.
-
24/10/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:22
Publicado Edital em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 10:24
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 15:27
Expedição de Edital.
-
18/10/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/10/2023 15:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/09/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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27/09/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 21:13
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:44
Decorrido prazo de ADEMAR SHIRAISHI em 11/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:24
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 22:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:20
Decorrido prazo de ADEMAR SHIRAISHI em 20/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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08/07/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/06/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2023 15:52
Recebidos os autos
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21/06/2023 15:52
Outras decisões
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07/06/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/06/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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