TJDFT - 0707443-64.2020.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 09:48
Arquivado Provisoramente
-
25/10/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
24/10/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 10:04
Arquivado Provisoramente
-
15/10/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707443-64.2020.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO TRES MENINAS - SAMAMBAIA REPRESENTANTE LEGAL: SELTON NEGRAO FEITOSA DE SOUSA EXECUTADO: JOAO BATISTA SILVA DA VEIGA, JOAO BATISTA SILVA DA VEIGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o presente feito executivo já foi objeto de suspensão por execução frustrada (artigo 921, inciso III, do CPC – ID. 140654695) e que transcorreu o prazo de suspensão, retornem os autos ao arquivo provisório (artigo 921, §2º, do CPC), observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo o credor, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte executada para promover o desarquivamento.
Observe-se que o termo final do prazo de prescrição intercorrente é 24/10/2028 (art. 921, §4º, do CPC, antes das alterações promovidas pela Lei n.º 14.195/21 c/c art. 206, §5º, inciso I, do CC).
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
10/10/2024 17:42
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/10/2024 17:42
Determinado o arquivamento
-
30/09/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/09/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 13:23
Juntada de Alvará de levantamento
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO TRES MENINAS - SAMAMBAIA em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707443-64.2020.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TRES MENINAS - SAMAMBAIA REPRESENTANTE LEGAL: SELTON NEGRAO FEITOSA DE SOUSA EXECUTADO: JOAO BATISTA SILVA DA VEIGA, JOAO BATISTA SILVA DA VEIGA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo e consoante a implantação da plataforma BANKJUS e das rotinas de expedição de documentos de liberação de valores junto ao Banco de Brasília, conforme disciplinado na Portaria Conjunta 48/2021, intimo a parte AUTORA a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários abaixo para fins de expedição de alvará judicial eletrônico.
I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário (somente CPF ou CNPJ); IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.
Não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, o pagamento do alvará judicial eletrônico ocorrerá na modalidade de ordem de pagamento, com entrega em espécie do numerário correspondente. *datado e assinado digitalmente* -
28/08/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO TRES MENINAS - SAMAMBAIA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO TRES MENINAS - SAMAMBAIA em 14/08/2024 23:59.
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09/08/2024 22:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 12:44
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 12:44
Indeferido o pedido de JOAO BATISTA SILVA DA VEIGA - CPF: *98.***.*26-87 (EXECUTADO)
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31/07/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/07/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:45
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707443-64.2020.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TRES MENINAS - SAMAMBAIA REPRESENTANTE LEGAL: SELTON NEGRAO FEITOSA DE SOUSA EXECUTADO: JOAO BATISTA SILVA DA VEIGA, JOAO BATISTA SILVA DA VEIGA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada sobre a IMPUGNAÇÃO apresentada pela parte DEVEDORA.
Após, conclusos.
Samambaia/DF, 22 de julho de 2024 19:15:10.
CAROLINA CARVALHO DE ANDRADE Diretor de Secretaria -
22/07/2024 19:15
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 17:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/06/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 13:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2024 15:49
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/04/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 14:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/04/2024 03:24
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707443-64.2020.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO TRES MENINAS - SAMAMBAIA REPRESENTANTE LEGAL: SELTON NEGRAO FEITOSA DE SOUSA EXECUTADO: JOAO BATISTA SILVA DA VEIGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Nada há a prover quanto ao requerimento de ID. 190561776, uma vez que este Juízo ressaltou no ID. 187736679 que a “juntada a matrícula, e não havendo registro na matrícula da aquisição de direito real pelo executado, ante a preclusão da questão, o pedido não será conhecido.” No mais, considerando que o presente feito executivo já foi objeto de suspensão por execução frustrada (artigo 921, inciso III, do CPC – ID. 140654695) e que transcorreu o prazo de suspensão, retornem os autos ao arquivo provisório (artigo 921, §2º, do CPC), observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo o credor, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte executada para promover o desarquivamento.
Observe-se que o termo final do prazo de prescrição intercorrente é 24/10/2028 (art. 921, §4º, do CPC, antes das alterações promovidas pela Lei n.º 14.195/21 c/c art. 206, §5º, inciso I, do CC).
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/03/2024 13:14
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:14
Determinado o arquivamento
-
26/03/2024 13:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/03/2024 13:14
Indeferido o pedido de CONDOMINIO TRES MENINAS - SAMAMBAIA - CNPJ: 07.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
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21/03/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/03/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707443-64.2020.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO TRES MENINAS - SAMAMBAIA REPRESENTANTE LEGAL: SELTON NEGRAO FEITOSA DE SOUSA EXECUTADO: JOAO BATISTA SILVA DA VEIGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O referido pedido já foi indeferido em ID. 105627484, em razão da certidão de matrícula de ID. 105161718 indicar a CEF como proprietária, e não o requerido.
A realização de pedido de penhora de direitos aquisitivos não altera o que já foi decidido naquela decisão, nem em ID. 159648588, devendo observar que a referida decisão foi objeto de agravo, que restou rejeitado, estando preclusa a matéria.
Portanto, traga a parte credora certidão de matrícula atualizada do imóvel, bem como planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Observe-se que, juntada a matrícula, e não havendo registro na matrícula da aquisição de direito real pelo executado, ante a preclusão da questão, o pedido não será conhecido.
No mais, caso expirado o prazo sem manifestação do autor, retornem os autos ao arquivo provisório. - Em correção à decisão anterior de ID. 140654695, observe-se que o termo final da prescrição intercorrente está projetado para 25/10/2028.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
11/03/2024 10:11
Recebidos os autos
-
11/03/2024 10:11
Outras decisões
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21/02/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
20/02/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 22:14
Arquivado Provisoramente
-
17/12/2023 22:14
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
14/12/2023 14:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2023 15:06
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
30/06/2023 19:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/06/2023 18:04
Arquivado Provisoramente
-
16/06/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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13/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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11/06/2023 12:25
Recebidos os autos
-
11/06/2023 12:25
Indeferido o pedido de CONDOMINIO TRES MENINAS - SAMAMBAIA - CNPJ: 07.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
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05/06/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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02/06/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
01/06/2023 13:51
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/05/2023 23:11
Arquivado Provisoramente
-
30/05/2023 23:11
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 17:09
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:09
Indeferido o pedido de CONDOMINIO TRES MENINAS - SAMAMBAIA - CNPJ: 07.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
-
25/05/2023 17:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/05/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/05/2023 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2023 19:57
Recebidos os autos
-
10/05/2023 19:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/05/2023 19:57
Indeferido o pedido de CONDOMINIO TRES MENINAS - SAMAMBAIA - CNPJ: 07.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
-
26/04/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/04/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
25/04/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 16:07
Arquivado Provisoramente
-
28/10/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 11:30
Recebidos os autos
-
25/10/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 11:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/10/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/10/2022 14:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO TRES MENINAS - SAMAMBAIA - CNPJ: 07.***.***/0001-49 (EXEQUENTE) em 17/10/2022.
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18/10/2022 01:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO TRES MENINAS - SAMAMBAIA em 17/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 19:07
Recebidos os autos
-
04/10/2022 19:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/10/2022 16:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/09/2022 15:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/01/2022 15:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 17:56
Recebidos os autos
-
28/10/2021 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2021 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/10/2021 15:42
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 16:50
Recebidos os autos
-
11/10/2021 16:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/10/2021 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/10/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:28
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 14:23
Recebidos os autos
-
27/09/2021 14:23
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2021 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/09/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 18:35
Expedição de Alvará.
-
17/09/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:20
Publicado Certidão em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 06:54
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 17:22
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2021 14:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO TRES MENINAS - SAMAMBAIA em 19/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO TRES MENINAS - SAMAMBAIA em 16/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 16:45
Recebidos os autos
-
28/06/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 16:45
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2021 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 17:41
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 21:48
Juntada de Petição de impugnação
-
26/04/2021 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 18:50
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SILVA DA VEIGA em 19/04/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:36
Publicado Edital em 24/02/2021.
-
23/02/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
19/02/2021 09:12
Expedição de Edital.
-
18/02/2021 15:36
Recebidos os autos
-
18/02/2021 15:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/02/2021 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/02/2021 07:10
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 13:03
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2020 16:45
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 04:16
Publicado Decisão em 01/12/2020.
-
30/11/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
26/11/2020 19:57
Recebidos os autos
-
26/11/2020 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 19:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/11/2020 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
26/11/2020 03:08
Publicado Decisão em 26/11/2020.
-
25/11/2020 12:21
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 16:33
Recebidos os autos
-
23/11/2020 16:33
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2020 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
22/11/2020 00:26
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2020 00:19
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2020 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 15:15
Expedição de Certidão.
-
11/11/2020 16:25
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SILVA DA VEIGA em 10/11/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 02:34
Publicado Edital em 17/09/2020.
-
16/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 09:54
Expedição de Edital.
-
11/09/2020 10:29
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 02:29
Publicado Certidão em 04/09/2020.
-
03/09/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 16:15
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 17:02
Expedição de Certidão.
-
14/08/2020 17:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/07/2020 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2020 15:43
Recebidos os autos
-
10/07/2020 15:43
Decisão interlocutória - recebido
-
10/07/2020 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/07/2020 13:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 08/07/2020.
-
07/07/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 12:08
Recebidos os autos
-
03/07/2020 12:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/07/2020 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/06/2020 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2020
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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