TJDFT - 0705276-53.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2024 21:58
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 17:27
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
15/09/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/09/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 22:32
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 22:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
23/08/2024 18:43
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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02/08/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 13:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2024 19:51
Recebidos os autos
-
15/07/2024 19:51
Outras decisões
-
05/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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03/07/2024 03:10
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 22:34
Recebidos os autos
-
30/06/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 04:50
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 27/06/2024 23:59.
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20/06/2024 02:39
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/06/2024 15:24
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
-
17/06/2024 13:24
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/06/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 09:43
Recebidos os autos
-
17/06/2024 09:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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14/06/2024 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/06/2024 09:52
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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14/06/2024 06:38
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:57
Decorrido prazo de MARIA AUREA CARVALHO ALVES em 13/06/2024 23:59.
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20/05/2024 02:54
Publicado Sentença em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 15:20
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:20
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2024 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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15/05/2024 16:14
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/04/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 12:12
Recebidos os autos
-
15/04/2024 12:12
Outras decisões
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03/04/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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27/03/2024 17:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705276-53.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA AUREA CARVALHO ALVES REQUERIDO: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro benefício de gratuidade de justiça à autora.
Mantenha-se a anotação.
Emende-se a inicial para juntar procuração e declaração de hipossuficiência com assinatura digital validável pelo protocolo da ICP-Brasil ou com firma física.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/03/2024 12:45
Recebidos os autos
-
05/03/2024 12:45
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/02/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
06/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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