TJDFT - 0704953-36.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 18:24
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 15:21
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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20/05/2024 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/05/2024 13:17
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
16/05/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:30
Decorrido prazo de THIAGO OLIVEIRA BUENO em 14/05/2024 23:59.
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30/04/2024 17:13
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:13
Outras decisões
-
30/04/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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30/04/2024 13:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/04/2024 13:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0704953-36.2024.8.07.0007 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) HERDEIRO: ELIANE DE OLIVEIRA BARREIRA REIS, VANDRECIA ELISA OLIVEIRA, EFIGENIA DE FATIMA DE OLIVEIRA BUENO, HEVERTON OLIVEIRA BUENO, THIAGO OLIVEIRA BUENO, LORENA OLIVEIRA BUENO, CARLOS GUSTAVO OLIVEIRA BUENO, ALANA CAROLINE OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: MARIA ALMEIDA DE OLIVEIRA SENTENÇA Cuida-se de ação de registro de testamento, proposta por ELIANE DE OLIVEIRA BARREIRA REIS, VANDRECIA ELISA OLIVEIRA, EFIGENIA DE FATIMA DE OLIVEIRA BUENO, HEVERTON OLIVEIRA BUENO, THIAGO OLIVEIRA BUENO, LORENA OLIVEIRA BUENO, CARLOS GUSTAVO OLIVEIRA BUENO, ALANA CAROLINE OLIVEIRA DA SILVA, em virtude do falecimento de MARIA ALMEIDA DE OLIVEIRA, em 02/11/2023 deixando lavrado no 6º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto, Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do DF, no livro 0596 folha 134, em 23/10/2012, Testamento Público, ID 188947080.
Foi nomeada testamenteira, ID 192245109.
O MPDFT concordou com a homologação do testamento, mas pela correção da nomeação da testamenteira que não está em conformidade com o testamento. É o relatório.
DECIDO.
Com efeito, o testamento é a forma jurídica por meio da qual o testador manifesta sua vontade dando destinação a seus bens a pessoa por ele escolhida, observadas as exigências legais.
No caso, o testamento acostado aos autos atende o disposto no art. 1.864 do Código Civil, quais sejam, é escrito por oficial público em seu livro de notas, de acordo com o ditado ou as declarações do testador, em presença de duas testemunhas; as testemunhas assistiram o ato; depois de escrito, lido, foi assinado pelo testador e testemunhas.
Por fim, deve ser corrigida a pessoa da testamenteira para atender à disposição de última vontade da falecida.
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, HOMOLOGO o testamento e determino o respectivo registro, arquivamento e cumprimento.
Sem honorários, custas pelo requerente.
Revogo a nomeação da testamenteira, e, em seu lugar, nomeio Leonice Freitas Soares, qualificada no ID 191112963.
Autorizo que o inventário seja realizado de forma extrajudicial, já que as partes são maiores e concordes, conforme art. 57-A do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e Registrais do DF.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e Registre-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
17/04/2024 18:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/04/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 12:30
Recebidos os autos
-
16/04/2024 12:30
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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08/04/2024 21:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/04/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 14:19
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:19
Deferido o pedido de ALANA CAROLINE OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *47.***.*59-20 (HERDEIRO).
-
03/04/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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01/04/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 16:21
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:21
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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25/03/2024 11:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0704953-36.2024.8.07.0007 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) HERDEIRO: E.
D.
O.
B.
R., V.
E.
O., E.
D.
F.
D.
O.
B., H.
O.
B., T.
O.
B., L.
O.
B., C.
G.
O.
B., A.
C.
O.
D.
S.
REQUERIDO: M.
A.
D.
O.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para que sejam juntados comprovantes de residência em nome da falecida nesta Circunscrição, pois constou em sua certidão de óbito que seria domiciliada em Sobradinho.
Ressalto que não serão aceitos documentos do imóvel, como IPTU/TLP e NEOENERGIA, mas sim comprovantes de telefone, cartão de crédito, ficha de atendimento em posto de saúde.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de declínio da competência, independente de nova intimação.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
07/03/2024 14:31
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:31
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Manifestação do MPDFT • Arquivo
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