TJDFT - 0700273-02.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 18:48
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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17/04/2024 03:26
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 16/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:19
Decorrido prazo de RICARDO COSTA PRADO em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:38
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700273-02.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF EXECUTADO: RICARDO COSTA PRADO SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
O exequente, no ID. 187407979, noticiou que, após a celebração de acordo com o executado, ele pagou o débito que lhe é imputado. À vista do exposto pugnou pela extinção do feito.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
No caso dos autos verifico a ocorrência de perda superveniente no interesse processual por parte do autor no prosseguimento da ação, haja vista que houve a resolução da questão entre as partes, anteriormente à própria citação do executado.
Em consequência, não tendo havido a citação, não há encargos sucumbenciais adicionais a serem suportados por qualquer das partes.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Recolha-se eventual mandado em aberto.
Certificado o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e remetam-se os autos para o arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
11/03/2024 17:54
Recebidos os autos
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11/03/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 17:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/02/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/02/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/02/2024 11:09
Juntada de Petição de acordo
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03/02/2024 12:48
Recebidos os autos
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03/02/2024 12:48
Outras decisões
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31/01/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/01/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 18:21
Recebidos os autos
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18/01/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 18:21
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2024 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/01/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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