TJDFT - 0710872-19.2023.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 14:34
Baixa Definitiva
-
09/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:33
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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09/05/2025 02:16
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ERIC ALVES NASCIMENTO em 08/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
01/04/2025 18:21
Não conhecido o recurso de Agravo Interno de ERIC ALVES NASCIMENTO - CPF: *91.***.*80-34 (AGRAVANTE)
-
01/04/2025 16:47
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:47
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi
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01/04/2025 16:41
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
-
01/04/2025 16:06
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:07
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) Presidência da Terceira Turma Recursal
-
01/04/2025 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência da Terceira Turma Recursal
-
01/04/2025 12:29
Recebidos os autos
-
01/04/2025 12:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
-
01/04/2025 12:28
Juntada de Certidão
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01/04/2025 12:24
Não conhecido o recurso de Agravo Interno de ERIC ALVES NASCIMENTO - CPF: *91.***.*80-34 (AGRAVANTE)
-
01/04/2025 12:24
Não conhecido o recurso de de
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31/03/2025 18:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/03/2025 23:11
Juntada de Certidão
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12/03/2025 12:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/03/2025 00:31
Evoluída a classe de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
10/03/2025 15:18
Recebidos os autos
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07/03/2025 11:46
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) Presidência da Terceira Turma Recursal
-
07/03/2025 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência da Terceira Turma Recursal
-
06/03/2025 13:04
Recebidos os autos
-
06/03/2025 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
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01/03/2025 02:16
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 28/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:16
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 13:39
Evoluída a classe de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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04/02/2025 23:55
Juntada de Petição de agravo
-
04/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 03/02/2025 23:59.
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12/12/2024 02:16
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 14:34
Não conhecido o recurso de Recurso extraordinário de ERIC ALVES NASCIMENTO - CPF: *91.***.*80-34 (RECORRENTE)
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06/12/2024 17:42
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Terceira Turma Recursal
-
28/11/2024 16:45
Recebidos os autos
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28/11/2024 16:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
-
28/11/2024 14:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2024 02:16
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 11:46
Juntada de Certidão
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05/11/2024 11:46
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
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05/11/2024 00:00
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 30/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:07
Publicado Notificação em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:07
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 19:51
Recebidos os autos
-
07/10/2024 19:51
Gratuidade da Justiça não concedida a ERIC ALVES NASCIMENTO - CPF: *91.***.*80-34 (RECORRENTE).
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07/10/2024 14:44
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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07/10/2024 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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04/10/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:16
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 02/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0710872-19.2023.8.07.0014 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ERIC ALVES NASCIMENTO RECORRIDO: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto pela parte requerente contra sentença que julgou improcedente o pedido do autor.
A sentença foi disponibilizada no DJe em 25/7/2024 e registrada a ciência em 30/7/2024.
O prazo de 10 (dez) dias do recurso teve início em 31/7/2024 e terminou em 13/8/2024.
Intempestivo, portanto, o recurso interposto em 14/8/2024 (ID 63813303).
Ademais, o recurso inominado também é deserto, ante a não comprovação do recolhimento das custas e do preparo.
O art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995 dispõe que “O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção”.
Já o § 1º do art. 31 do Regimento Interno das Turmas Recursais esclarece que implicará imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso.
Nesse sentido: (Acórdão 1342803, 07124535620208070020, Relator(a): ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 26/5/2021, publicado no DJE: 2/6/2021.); (STJ - AgRg no AREsp: 619794 SC 2014/0316630-8, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 20/10/2015, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/10/2015).
Assim, não conheço do recurso, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e art. 11, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Condeno a parte recorrente a pagar custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995).
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
10/09/2024 18:28
Recebidos os autos
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10/09/2024 18:28
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de ERIC ALVES NASCIMENTO - CPF: *91.***.*80-34 (RECORRENTE)
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09/09/2024 16:50
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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09/09/2024 15:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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09/09/2024 15:46
Juntada de Certidão
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09/09/2024 15:29
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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