TJDFT - 0009949-79.2014.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:21
Decorrido prazo de ALEX PAULO DE LIMA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:21
Decorrido prazo de CICERO LUIZ FLORENCO FERREIRA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:21
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA FLORENCIA DE MEDEIROS em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:21
Decorrido prazo de ANA PAULA FERREIRA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:21
Decorrido prazo de ROSANEA FLORENCO FERREIRA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:21
Decorrido prazo de MARCELINO DA ASSUNCAO FERNANDES em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:21
Decorrido prazo de LUZIA NEILLY FERREIRA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:21
Decorrido prazo de ALEANE COSTA DE LIMA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:21
Decorrido prazo de ALAN COSTA DE LIMA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:21
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARIA DE LIMA WATANABE MACEDO em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:21
Decorrido prazo de ADRIANA COSTA DE LIMA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:21
Decorrido prazo de MAX WELL DAVI FERREIRA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:21
Decorrido prazo de MISHAELSEN FERREIRA DA CONCEICAO em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:21
Decorrido prazo de SILVESTRE FERREIRA DA CONCEICAO em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:21
Decorrido prazo de ANDREZA FERREIRA DA CONCEICAO em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:21
Decorrido prazo de ANA KAROLINA FERREIRA DA CONCEICAO em 02/09/2025 23:59.
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29/08/2025 14:45
Juntada de Certidão
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29/08/2025 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
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26/08/2025 02:50
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0009949-79.2014.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ADRIANA COSTA DE LIMA, FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA HERDEIRO: ALESSANDRA MARIA DE LIMA WATANABE MACEDO, ALAN COSTA DE LIMA, ALEANE COSTA DE LIMA, LUZIA NEILLY FERREIRA, MARCELINO DA ASSUNCAO FERNANDES, ROSANEA FLORENCO FERREIRA, ANTONIA MARIA FLORENCIA DE MEDEIROS, CICERO LUIZ FLORENCO FERREIRA, ALEX PAULO DE LIMA, ANA KAROLINA FERREIRA DA CONCEICAO, ANDREZA FERREIRA DA CONCEICAO, SILVESTRE FERREIRA DA CONCEICAO, MISHAELSEN FERREIRA DA CONCEICAO, MAX WELL DAVI FERREIRA HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANA PAULA FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: ANA KAROLINA FERREIRA DA CONCEICAO, MAX WELL DAVI FERREIRA, MISHAELSEN FERREIRA DA CONCEICAO, SILVESTRE FERREIRA DA CONCEICAO INVENTARIADO(A): SEBASTIAO ALVES FERREIRA, HILDA FLORENCO FERREIRA DESPACHO: CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA Trata-se de ação de inventário dos bens deixados em razão do falecimento de SEBASTIÃO ALVES FERREIRA e de HILDA FLORÊNCIO FERREIRA.
As respectivas certidões de óbito estão em id 39740452 – página 01 e página 02.
Inicialmente, anote-se que, após diversas alterações/substituições no tocante às representações dos herdeiros (como antes observados nos despachos de ids 106820979 e 108653052), todos os herdeiros/requerentes estão representados pelos mesmos patronos, conforme procurações de ID’s 174122163 (Ana Karolina Ferreira da Conceição), 132572965 (Adriana Costa de Lima), 132572967 (Alan Costa de Lima), 132572968 (Aleane Costa de Lima), 1325722970 (Alessandra Maria de Lima Watanabe Macedo), 132572971 (Alex Paulo de Lima), 132572974 (Andreza Ferreira Alves), 132572975 (Antônia Maria Florência de Medeiros), 132572977 (Cícero Luiz Florenço Ferreiro), 132572980 (Franciso das Chagas Ferreira), 132572983 (Luzia Neli Florência de Lima Alves Ferreira), 132572986 (Marcelino da Assunção Fernandes), 132572990 (Max Well Davi Ferreira), 132572993 (Mishaelsen Ferreira da Conceição), 132572994 (Rosânea Florenço Ferreira), 132573897 (Silvestre Ferreira da Conceição).
O feito foi ajuizado na data de 03.10.2014, a requerimento de ADRIANA COSTA DE LIMA.
Decisão de id 39740505, dentre outras medidas, deferiu a gratuidade de justiça e nomeou como inventariante o herdeiro Franciso das Chagas Ferreira.
Inicialmente foi nomeado ao cargo de inventariante o herdeiro FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA, conforme decisão interlocutória datada de 25.02.2015, acostada à fl. 116, ID n.º 39740505, pág. 1.
Após, conforme decisão de id 39740691, foram apontadas inúmeras irregularidades na tramitação deste processo, tendo sido concedido prazo de 30 (trinta) dias ao inventariante nomeado, FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA, para que adotasse as providências necessárias, regularizando-se todas as pendências apontadas.
Passo seguinte, o inventariante e diversos herdeiros protocolizam petição, fls. 635/636, ID n.º 39740693, páginas 1 e 2, requerendo a suspensão do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ao argumento de que são muitos os erros apontados pelo juízo, o que foi deferido em fl. 662, ID n.º 39740696, pág. 1, na data de 27.03.2019.
Contudo, em que pese ter sido intimado, o inventariante FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA quedou-se inerte, ocasionando a sua remoção do cargo de inventariante e, em sua substituição, foi nomeada a herdeira ADRIANA COSTA DE LIMA (decisão de id 53975758).
Decisão de id 62597253 deferiu o levantamento do valor de R$ 9.561,25 (a serem utilizados exclusivamente para pagamento de débitos do espólio e locomoção da inventariante), da conta poupança n.º 744017-4, Operação 013, da Agência 0655, de titularidade de HILDA FLORÊNCIO FERREIRA.
Feito suspenso por 60 (sessenta) dias, conforme decisão de id 97804846.
Em decisão de id 114326024, tratou-se dos pedidos relacionados à execução de contratos de honorários advocatícios, juntados no id. 107442050 e no id. 107442051.
Sobre referidos pedidos, foi indeferido o pedido de reserva de bens do crédito de honorários no esboço de partilha, determinação de solução pelas vias ordinárias em relação às questões de alta indagação para honrar honorários advocatícios.
Ainda, foi indeferido pedido de desentranhamento de peças/petições processuais apresentadas pela advogada Maria de Fátima Bonfim Bispo.
Ainda, na referida decisão (id 11436024), diante do pedido para alienação de imóvel pertencente ao espólio, foi determinada a avaliação judicial do imóvel situado na Rua 12, Quadra 14, Lote 12, Bairro Francaroli, Luziânia/GO (id. 83200361).
Decisão de id 137161999, indeferiu a alienação dos imóveis localizados na Quadra 02, Conjunto A, Lote 14, Setor Sul, Gama/DF e na Rua 12, Quadra 14, Lote 12, Bairro Francaroli, Luziânia/GO, bem como foi indeferido o pedido de avaliação dos imóveis situados nos Lote n.° 11 e n.° 13 da Quadra 173, Jardim Lago Azul, Novo Gama/GO, para fins de venda.
Ainda, deferiu o pedido de id. 135703655, para levantamento, pela inventariante, de numerário necessário para pagamento da dívida de IPTU/TLP, conforme id. 135703652.
Decisão de id 140280514 deferiu o pedido formulado, no id 140250988, para pagamentos dos valores de R$ 142,77 e R$ 134,66, conforme guias de arrecadação id. 140250991.
Assim, determinou-se a expedição de ofício ao Banco do Brasil solicitando a transferência da quantia de R$ 265,64 da Conta Judicial/Depósito nº 3800104447476, Agência 4200, do Banco do Brasil, para Conta poupança nº 000777392869-0, Operação nº 013, Agência nº 3001, da Caixa Econômica Federal, Chave PIX: (61) 98303-8384, de titularidade de ADRIANA COSTA DE LIMA, CPF n.º *85.***.*09-87.
Decisão de id 144653742 deferiu pedido da inventariante de id 144426369 para ressarcimento da quantia de R$ 25,33 em virtude de ter utilizado recursos próprios para pagamento de débitos tributários.
Decisão de id 165626460 deferiu o pedido de id 158072691, formulado pela inventariante, para levantamento da quantia de R$ 950,00 para elaboração de laudo de avaliação da gleba de terra para fins de atender a exigência da Fazenda Pública do DF, a fim de regularizar o recolhimento do ITCD, e a liberação do valor de R$ 1.956,42 para pagamento do IPTU/TLP dos imóveis dos espólios (id. 164070123), conforme guias anexadas.
Total de R$ 2.906,42.
O feito foi convertido em arrolamento sumário, conforme decisão de id 168652585, considerando ser a partilha consensual e as partes capazes.
Decisão de id 168852680 deferiu pedido de 168822349 para levantamento de valores para elaboração de laudo de avaliação, a fim de regularizar o recolhimento complementar do ITCD, no valor de R$ 1.271,35.
Intimação para todos os herdeiros se manifestarem sobre petições de id 218884025 (esboço de partilha) e id 219417180 (pedido de ressarcimento feito pela inventariante).
Em petição de id 229300250 todos os demais herdeiros apresentaram concordância com o formal de partilha de 218884025 bem como com o pedido de ressarcimento de id 219417180.
Decisão de id 236174849 determinou que a herdeira ANA KAROLINA FERREIRA DA CONCEIÇÃO regularize sua representação processual, considerando ter atingido a maioridade civil.
Nos termos da certidão de id 236452625, foi certificado que todos os herdeiros estão representados nos autos e que a herdeira Ana Karolina juntou procuração de id 174122159.
Remetidos os autos à contadoria judicial, foi apresentado esboço de partilha de id 236832720.
A Fazenda Pública do DF apresentou parecer de id 238781281 pela adoção do tema 1074 do STJ, assim aguarda a prolação da sentença e nova vista dos autos.
O MP oficiou pela não intervenção no feito, considerando que não há mais herdeiros incapazes no feito (cota ministerial de id 240647610 e cota ministerial de id 235276727).
A inventariante e todos os demais herdeiros apresentaram manifestação de id 238996735, na qual concordam com o esboço de partilha de id 236832720, pugnando pela sua homologação.
Ainda, esclarecem não ser o caso de excesso de partilha.
Por fim, reiterou pedido de id 219417180 para levantamento do valor de R$ 6.125,43, em favor da inventariante Adriana Costa de Lima, em virtude de adiantamentos realizados pela inventariante para adimplir débitos relacionados ao espólio.
A petição de id 219417180, informa que a Inventariante realizou pagamento do ITCMD do espólio de SEBASTIÃO ALVES FERREIRA (ID: 214601655); ITCMD do espólio de HILDA FLORENCO FERREIRA (ID: 214601656); IPTU/TLP 2024 Gama/DF (ID: 214601657); IPTU/TLP 2024 Luziânia/GO (ID: 214601659); IPTU/TLP 2024 Novo Gama Lote 11 (ID: 214601661) e IPTU/TLP 2024 Novo Gama Lote 13 (ID: 214601661), no total de R$ 60.747,47 e que o valor levantado foi de R$ 54.622,04, ocasionado uma diferença assumida pela inventariante no valor de R$ 6.125,43.
Dos despachos com teor decisório (em ordem cronológica decrescente).
Despacho de id 238887902 converteu o julgamento em diligência.
Determinou-se a intimação dos herdeiros quanto ao esboço de partilha de id 236832720 elaborado pela contadoria judicial.
Despacho de id 215588253 determinou a intimação da Fazenda Pública do DF acerca da regularização dos débitos tributários, e a intimação da inventariante, a fim de novas declarações e esboço de partilha.
Despacho de id 213660606 determinou a intimação da inventariante para cumprimento do despacho de id 205358017, sob pena de remoção do cargo.
Despacho de id 205358017 deferiu a expedição de alvará no valor de R$ 54.622,04, para a quitação do ITCMD.
Despacho de id 188824055 determinou a realização de pesquisas a fim de localizar o CPF de Benedito Francisco de Lima e Marcos Sebastião Florêncio Ferreira, filhos de Hilda Florenco Ferreira e Sebastião Alves Ferreira.
Despacho de id 133679131, com intuito de verificar a necessidade de alienação dos imóveis, o que retardaria o deslinde da ação, determinou a intimação da inventariante a indicar o valor da dívida dos espólios, advertida de que somente poderá haver autorização judicial se as dívidas superarem os recursos existentes.
Caso contrário, necessária a conclusão do inventário e posterior a venda.
Despacho de id 118449347, deferiu a transferência de R$ 300,00 em favor da inventariante ADRIANA COSTA DE LIMA, inscrita no CPF sob o n.º *85.***.*09-87, conta poupança na Caixa Econômica Federal, agência 3001, operação 013, nº 000777392869-0, para fins de ressarcimento relacionado ao pagamento do ITCMD.
Despacho de id 108653052 e despacho de id 68472401 promoveram saneamentos do feito.
Os autos vieram conclusos para sentença.
Decido.
Inicialmente, nota-se que em despacho de id 205358017, este juízo verificou a existência à época de R$ 4.488,57 (conta judicial nº 2841309040) e de R$ 57.567,83 (conta judicial nº 1500066467).
Ainda, em referido despacho foi deferido o levantamento do valor de R$ 54.622,04 da conta judicial para pagamento do ITCMD.
Contudo, a inventariante, em petições de id 238996735 e de id 219417180, informa sobre a necessidade de ressarcimento, pois o montante efetivamente pago foi superior em R$ 6.125,43.
Todos os demais herdeiros anuíram com o ressarcimento, conforme petição de id 229300250.
Noutro giro, verifica-se que não consta do esboço de partilha (id 236832720 contadoria/ id 218884025 inventariante) o possível saldo bancário das contas judiciais vinculadas a este processo sucessório.
Nesse sentido, antes da homologação do esboço de partilha, converto o julgamento em diligência e determino que: I) a secretaria deste juízo junte aos autos os saldos das contas bancárias judiciais vinculadas a este processo; II) havendo saldo e considerando a anuência dos demais herdeiros (id 229300250), defiro o pedido de ressarcimento (id 238996735 e id 219417180), formulado pela inventariante) no valor de R$ 6.125,43.
Assim, expeça-se alvará do valor em favor da inventariante.
Caso o saldo não seja suficiente, deverá ser expedido alvará no valor existente nas contas judiciais em favor da inventariante; III) Caso o valor existente nas contas judiciais seja superior ao valor a ser ressarcido à inventariante, o restante deverá ser incluído em novo esboço de partilha a ser apresentado nos autos pela inventariante e ratificado/retificado pela contadoria judicial; IV) Caso o valor existente nas contas judicias não seja suficiente para quitar o pedido de ressarcimento, deverá a parte interessada, caso não consiga resolver a questão extrajudicialmente, formular pedido em ação própria ou mesmo em sede de sobrepartilha.
Cumpra-se.
Após o cumprimento de todas as determinações acima, com o novo esboço de partilha (sendo o caso) a ser apresentado pela inventariante e após ratificado/retificado pela contadoria judicial, façam os autos conclusos para homologação da partilha.
Gama-DF, datado e assinado eletronicamente. (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
21/08/2025 16:20
Juntada de Certidão
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21/08/2025 14:16
Recebidos os autos
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21/08/2025 14:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ALEX PAULO DE LIMA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:22
Decorrido prazo de CICERO LUIZ FLORENCO FERREIRA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA FLORENCIA DE MEDEIROS em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ANA PAULA FERREIRA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ROSANEA FLORENCO FERREIRA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:22
Decorrido prazo de MARCELINO DA ASSUNCAO FERNANDES em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:22
Decorrido prazo de LUZIA NEILLY FERREIRA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ALEANE COSTA DE LIMA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ALAN COSTA DE LIMA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARIA DE LIMA WATANABE MACEDO em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ADRIANA COSTA DE LIMA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:22
Decorrido prazo de MAX WELL DAVI FERREIRA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:22
Decorrido prazo de MISHAELSEN FERREIRA DA CONCEICAO em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:22
Decorrido prazo de SILVESTRE FERREIRA DA CONCEICAO em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ANDREZA FERREIRA DA CONCEICAO em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ANA KAROLINA FERREIRA DA CONCEICAO em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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25/06/2025 22:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/06/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:24
Juntada de Certidão
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13/06/2025 02:34
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 19:38
Recebidos os autos
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09/06/2025 19:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/06/2025 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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09/06/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ADRIANA COSTA DE LIMA em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 17:58
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
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22/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0009949-79.2014.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO Fica a herdeira ANA KAROLINA FERREIRA DA CONCEIÇÃO intimada para regularizar sua representação processual, considerando ter atingido a maioridade civil, e juntar documento de identidade.
Prazo: 10 (dez) dias.
Com a regularização da representação, deverá a secretaria deste juízo retificar a autuação do feito.
Ainda, à secretaria deste juízo: certificar quanto à citação e prazo para manifestação dos herdeiros que não regularizaram/constituíram advogado e/ou estão sendo patrocinados pela DPDF ou Núcleo de Assistência Judiciária.
Após, remetam-se os autos à contadoria judicial para retificação/ratificação do esboço de partilha.
Após, à Fazenda Pública/DF para manifestação no prazo legal.
Tudo em ordem, por fim, venham os autos conclusos para sentença. datado e assinado eletronicamente -
20/05/2025 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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20/05/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 18:07
Recebidos os autos
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19/05/2025 18:07
Outras decisões
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12/05/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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09/05/2025 18:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:32
Decorrido prazo de ANA PAULA FERREIRA em 21/03/2025 23:59.
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17/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:14
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 17:26
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:25
Outras decisões
-
07/02/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/12/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:04
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
15/10/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 10:24
Recebidos os autos
-
08/10/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
01/10/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ADRIANA COSTA DE LIMA em 04/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 15:59
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
30/06/2024 12:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:26
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
10/06/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:40
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
31/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0009949-79.2014.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ADRIANA COSTA DE LIMA, FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA HERDEIRO: ALESSANDRA MARIA DE LIMA WATANABE MACEDO, ALAN COSTA DE LIMA, ALEANE COSTA DE LIMA, LUZIA NEILLY FERREIRA, MARCELINO DA ASSUNCAO FERNANDES, ROSANEA FLORENCO FERREIRA, ANTONIA MARIA FLORENCIA DE MEDEIROS, CICERO LUIZ FLORENCO FERREIRA, ALEX PAULO DE LIMA, ANA KAROLINA FERREIRA DA CONCEICAO, ANDREZA FERREIRA DA CONCEICAO, SILVESTRE FERREIRA DA CONCEICAO, MISHAELSEN FERREIRA DA CONCEICAO, MAX WELL DAVI FERREIRA HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANA PAULA FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: ANDREZA FERREIRA DA CONCEICAO, ANA KAROLINA FERREIRA DA CONCEICAO, MAX WELL DAVI FERREIRA, MISHAELSEN FERREIRA DA CONCEICAO, SILVESTRE FERREIRA DA CONCEICAO INVENTARIADO(A): SEBASTIAO ALVES FERREIRA, HILDA FLORENCO FERREIRA D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO SUMÁRIO proposta por ADRIANA COSTA DE LIMA e outros em desfavor de SEBASTIAO ALVES FERREIRA e outros.
Nos termos do despacho id.188824055 foi determinado a expedição de ofício à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, a fim de que realizasse o cálculo do imposto devido, sem a informação dos números de CPF de Benedito Francisco de Lima e Marcos Sebastião Florêncio Ferreira.
Em reposta, o ente fiscal informou que solicitou à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, por meio do processo SEI nº 00020-00022652/2024-14, mediante Ofício nº 14/2024 - PGDF/PGFAZ/COGEF/GEFAL, providências acerca do lançamento do ITCMD nos moldes determinados e requereu vista após a prolação da sentença de homologação e regularização do imposto (id.198312255).
Diante da referida manifestação da Fazenda Pública, verifica-se que o feito poderá ser sentenciado e após o ente fiscal providenciará as diligências necessárias.
Assim, à vista da petição id.177914333, último parágrafo, intime-se a inventariante, para apresentar o esboço de partilha atendendo as disposições dos artigos 651 e 653 do Código de Processo Civil, bem como do Manual de Procedimentos das Contadorias - Partidorias do TJDFT, para individualizar o pagamento a cada herdeiro, indicando a cota parte de cada um na seguinte lógica descritiva: Herdeiro Fulano (qualificação completa) receberá x% do imóvel (descrição e avaliação), equivalente ao valor de R$ X,00. (na dúvida, consultar: (https://www.tjdft.jus.br/publicacoes/edicoes/manuais/manual-das-contadorias-partidorias/inventario-volume-2 ).
Em seguida, ouça-se o Ministério Público.
Após venham os autos conclusos, quando possivelmente, a partilha poderá ser finalmente homologada.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quarta-feira, 29 de Maio de 2024, às 15:35:35.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
29/05/2024 23:44
Recebidos os autos
-
29/05/2024 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
20/05/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 22:05
Expedição de Ofício.
-
08/04/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 22:02
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 15:39
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
19/12/2023 03:50
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:49
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
17/11/2023 00:04
Recebidos os autos
-
17/11/2023 00:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
10/11/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:33
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 02:32
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
12/10/2023 00:37
Recebidos os autos
-
12/10/2023 00:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 00:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
03/10/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 21:19
Recebidos os autos
-
05/09/2023 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
04/09/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 02:01
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA MANGUEIRA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:01
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PEIXOTO DE ARAUJO em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:51
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/08/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala AT40, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone/WhatsApp: (61) 3103-1212.
E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone celular da Vara: (61) 98613-9120 Número do processo: 0009949-79.2014.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Requerente: REQUERENTE: ADRIANA COSTA DE LIMA, FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA HERDEIRO: ALESSANDRA MARIA DE LIMA WATANABE MACEDO, ALAN COSTA DE LIMA, ALEANE COSTA DE LIMA, LUZIA NEILLY FERREIRA, MARCELINO DA ASSUNCAO FERNANDES, ROSANEA FLORENCO FERREIRA, ANTONIA MARIA FLORENCIA DE MEDEIROS, CICERO LUIZ FLORENCO FERREIRA, ALEX PAULO DE LIMA, ANA KAROLINA FERREIRA DA CONCEICAO, ANDREZA FERREIRA DA CONCEICAO, SILVESTRE FERREIRA DA CONCEICAO, MISHAELSEN FERREIRA DA CONCEICAO, MAX WELL DAVI FERREIRA HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANA PAULA FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: ANDREZA FERREIRA DA CONCEICAO, ANA KAROLINA FERREIRA DA CONCEICAO, MAX WELL DAVI FERREIRA, MISHAELSEN FERREIRA DA CONCEICAO, SILVESTRE FERREIRA DA CONCEICAO Requerido: INVENTARIADO(A): SEBASTIAO ALVES FERREIRA, HILDA FLORENCO FERREIRA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, Doutor José Ronaldo Rossato, com fulcro no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e Portaria de nº 002/2019 deste juízo: Intime-se a inventariante a informar se o seu CPF é chave PIX, tendo em vista que o sistema só aceita esse tipo de chave, a fim de viabilizar a expedição de Alvará Eletrônico via PIX.
Ressalto que não foi possível expedir alvará eletrônico por transferência devido a erro no sistema.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2023 15:20:15.
DANIELA LIMA DE PAULO GARCIA Servidor Geral Teeeeeeeest -
23/08/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 10:35
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 10:36
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0009949-79.2014.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ADRIANA COSTA DE LIMA, FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA HERDEIRO: ALESSANDRA MARIA DE LIMA WATANABE MACEDO, ALAN COSTA DE LIMA, ALEANE COSTA DE LIMA, LUZIA NEILLY FERREIRA, MARCELINO DA ASSUNCAO FERNANDES, ROSANEA FLORENCO FERREIRA, ANTONIA MARIA FLORENCIA DE MEDEIROS, CICERO LUIZ FLORENCO FERREIRA, ALEX PAULO DE LIMA, ANA KAROLINA FERREIRA DA CONCEICAO, ANDREZA FERREIRA DA CONCEICAO, SILVESTRE FERREIRA DA CONCEICAO, MISHAELSEN FERREIRA DA CONCEICAO, MAX WELL DAVI FERREIRA HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANA PAULA FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: ANDREZA FERREIRA DA CONCEICAO, ANA KAROLINA FERREIRA DA CONCEICAO, MAX WELL DAVI FERREIRA, MISHAELSEN FERREIRA DA CONCEICAO, SILVESTRE FERREIRA DA CONCEICAO INVENTARIADO(A): SEBASTIAO ALVES FERREIRA, HILDA FLORENCO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO COMUM proposta por ADRIANA COSTA DE LIMA e outros em razão do falecimento de SEBASTIAO ALVES FERREIRA e outros.
Na petição id. 168822349, a inventariante informa que persiste o interesse no levantamento de valores para elaboração de laudo de avaliação, a fim de regularizar o recolhimento complementar do ITCD, assim, pugna pelo levantamento da quantia de R$ 1.271,35.
Decido.
Considerando que os interessados pretendem o pagamento do ITCD, antes da partilha, defiro o pedido formulado pela inventariante (id. 168822349).
Assim, determino a expedição de alvará eletrônico em favor da inventariante para levantamento da quantia de R$ 1.271,35, da conta judicial vinculada aos presentes autos.
No mais, concedo prazo de 30 (trinta) dias para inventariante prestar contas do valor levantado, requerendo o que entender de direito, quanto ao recolhimento daquele imposto.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023, às 17:45:35.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest -
16/08/2023 21:12
Recebidos os autos
-
16/08/2023 21:12
Deferido o pedido de ADRIANA COSTA DE LIMA - CPF: *85.***.*09-87 (INVENTARIANTE).
-
16/08/2023 17:06
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
16/08/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
16/08/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 01:18
Decorrido prazo de ADRIANA COSTA DE LIMA em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 23:20
Recebidos os autos
-
15/08/2023 23:20
Outras decisões
-
12/08/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
11/08/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 14:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2023 17:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0009949-79.2014.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ADRIANA COSTA DE LIMA, FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA HERDEIRO: ALESSANDRA MARIA DE LIMA WATANABE MACEDO, ALAN COSTA DE LIMA, ALEANE COSTA DE LIMA, LUZIA NEILLY FERREIRA, MARCELINO DA ASSUNCAO FERNANDES, ROSANEA FLORENCO FERREIRA, ANTONIA MARIA FLORENCIA DE MEDEIROS, CICERO LUIZ FLORENCO FERREIRA, ALEX PAULO DE LIMA, ANA KAROLINA FERREIRA DA CONCEICAO, ANDREZA FERREIRA DA CONCEICAO, SILVESTRE FERREIRA DA CONCEICAO, MISHAELSEN FERREIRA DA CONCEICAO, MAX WELL DAVI FERREIRA HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANA PAULA FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: ANDREZA FERREIRA DA CONCEICAO, ANA KAROLINA FERREIRA DA CONCEICAO, MAX WELL DAVI FERREIRA, MISHAELSEN FERREIRA DA CONCEICAO, SILVESTRE FERREIRA DA CONCEICAO INVENTARIADO(A): SEBASTIAO ALVES FERREIRA, HILDA FLORENCO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO COMUM proposta por ADRIANA COSTA DE LIMA e outros em razão do falecimento de SEBASTIAO ALVES FERREIRA e outros.
Na petição id. 158072691, a inventariante pugna pelo levantamento da quantia de R$ 950,00 para elaboração de laudo de avaliação da gleba de terra para fins de atender a exigência da Fazenda Pública do DF, a fim de regularizar o recolhimento do ITCD, além disso, requer a liberação do valor de R$ 1.956,42 para pagamento do IPTU/TLP dos imóveis dos espólios (id. 164070123), conforme guias anexadas.
No id. 160617520, o Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido.
Decido.
Considerando que os interessados pretendem o pagamento da complementação do ITCD, bem como que não será homologada a partilha enquanto pendentes débitos tributários sobre os bens arrolados, como, por exemplo, dívidas de IPTU (art. 192 CTN c/c art. 664, § 5º, CPC), defiro os pedidos formulados pela inventariante (id. 158072691 e 164070123).
Assim, determino a expedição de alvará eletrônico em favor da inventariante para levantamento da quantia de R$ 2.906,42, da conta judicial vinculada aos presentes autos.
Deverá a inventariante prestar contas dos valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento do alvará.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Segunda-feira, 17 de Julho de 2023, às 21:02:35.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest -
19/07/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 22:37
Recebidos os autos
-
17/07/2023 22:37
Deferido o pedido de ADRIANA COSTA DE LIMA - CPF: *85.***.*09-87 (INVENTARIANTE).
-
16/07/2023 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
03/07/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:33
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 23:16
Recebidos os autos
-
28/06/2023 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
31/05/2023 17:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/05/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 17:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/03/2023 11:16
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2023 00:00
Recebidos os autos
-
11/03/2023 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
06/03/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 17:57
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
14/12/2022 09:42
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 17:39
Expedição de Ofício.
-
11/12/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 00:13
Recebidos os autos
-
08/12/2022 00:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/12/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
05/12/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 21:07
Expedição de Ofício.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA FLORENCIA DE MEDEIROS em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de ADRIANA COSTA DE LIMA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de ALEANE COSTA DE LIMA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de ROSANEA FLORENCO FERREIRA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARIA DE LIMA WATANABE MACEDO em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de ANA PAULA FERREIRA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de LUZIA NEILLY FERREIRA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de CICERO LUIZ FLORENCO FERREIRA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de MARCELINO DA ASSUNCAO FERNANDES em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de ALAN COSTA DE LIMA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de ANA KAROLINA FERREIRA DA CONCEICAO em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de ANDREZA FERREIRA DA CONCEICAO em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de SILVESTRE FERREIRA DA CONCEICAO em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de MAX WELL DAVI FERREIRA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de ALEX PAULO DE LIMA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de MISHAELSEN FERREIRA DA CONCEICAO em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 22:20
Expedição de Ofício.
-
21/10/2022 19:44
Recebidos os autos
-
21/10/2022 19:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2022 00:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA MANGUEIRA em 19/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
19/10/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA FLORENCIA DE MEDEIROS em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de ANA KAROLINA FERREIRA DA CONCEICAO em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de MISHAELSEN FERREIRA DA CONCEICAO em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de ROSANEA FLORENCO FERREIRA em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARIA DE LIMA WATANABE MACEDO em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de ALEANE COSTA DE LIMA em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de ANA PAULA FERREIRA em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de ADRIANA COSTA DE LIMA em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de ANDREZA FERREIRA DA CONCEICAO em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de CICERO LUIZ FLORENCO FERREIRA em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de SILVESTRE FERREIRA DA CONCEICAO em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de LUZIA NEILLY FERREIRA em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de ALEX PAULO DE LIMA em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de MAX WELL DAVI FERREIRA em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de MARCELINO DA ASSUNCAO FERNANDES em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de ALAN COSTA DE LIMA em 18/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 08:48
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 23:42
Expedição de Ofício.
-
07/10/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 01:04
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 23:30
Expedição de Alvará.
-
20/09/2022 23:40
Recebidos os autos
-
20/09/2022 23:40
Deferido em parte o pedido de ADRIANA COSTA DE LIMA - CPF: *85.***.*09-87 (INVENTARIANTE)
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de ANA PAULA FERREIRA em 12/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
02/09/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de ADRIANA COSTA DE LIMA em 25/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:21
Publicado Despacho em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
19/08/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
19/08/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 11:30
Recebidos os autos
-
16/08/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
28/07/2022 19:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/07/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:27
Publicado Despacho em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
24/07/2022 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 11:11
Recebidos os autos
-
22/07/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
06/07/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de JUCIANE MASCARENHAS NASCIMENTO em 05/07/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 07:22
Publicado Intimação em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de ANA PAULA FERREIRA em 07/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
22/05/2022 23:27
Expedição de Ofício.
-
18/05/2022 17:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/05/2022 00:59
Publicado Despacho em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 23:16
Recebidos os autos
-
12/04/2022 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 00:38
Decorrido prazo de ANA PAULA FERREIRA em 11/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
07/04/2022 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2022 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 22:45
Expedição de Ofício.
-
22/03/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 21:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 12:58
Publicado Despacho em 21/03/2022.
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
15/03/2022 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 23:29
Recebidos os autos
-
15/03/2022 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
14/03/2022 12:36
Recebidos os autos
-
14/03/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
14/03/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 13:51
Expedição de Ofício.
-
25/02/2022 15:52
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 15:05
Publicado Intimação em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
05/02/2022 17:24
Recebidos os autos
-
05/02/2022 17:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/01/2022 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
17/01/2022 19:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de JUCIANE MASCARENHAS NASCIMENTO em 25/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:22
Publicado Intimação em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
17/11/2021 19:27
Recebidos os autos
-
17/11/2021 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
04/11/2021 22:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/11/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:25
Publicado Intimação em 03/11/2021.
-
02/11/2021 20:18
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2021 18:43
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2021 21:45
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 10:38
Recebidos os autos
-
27/10/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 00:27
Decorrido prazo de JACKSON RODRIGO AMARAL DA SILVA em 20/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
14/10/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:30
Publicado Intimação em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 23:01
Recebidos os autos
-
19/07/2021 23:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de JACKSON RODRIGO AMARAL DA SILVA em 12/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
12/07/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 02:36
Publicado Intimação em 21/06/2021.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Intimação em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 22:26
Recebidos os autos
-
16/06/2021 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2021 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
20/05/2021 21:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/05/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de DESIRRE CRISTINA DE JESUS ABREU em 17/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 02:31
Publicado Intimação em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
09/04/2021 22:23
Recebidos os autos
-
09/04/2021 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2021 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
09/03/2021 15:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/03/2021 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 19:26
Recebidos os autos
-
25/02/2021 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
11/02/2021 02:37
Decorrido prazo de JACKSON RODRIGO AMARAL DA SILVA em 10/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 02:27
Publicado Intimação em 27/01/2021.
-
26/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
26/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
18/12/2020 21:44
Recebidos os autos
-
18/12/2020 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2020 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
08/12/2020 17:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2020 10:03
Decorrido prazo de JACKSON RODRIGO AMARAL DA SILVA em 28/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 02:36
Publicado Intimação em 30/09/2020.
-
30/09/2020 02:36
Publicado Intimação em 30/09/2020.
-
29/09/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 18:36
Recebidos os autos
-
25/09/2020 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
04/09/2020 13:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de JACKSON RODRIGO AMARAL DA SILVA em 01/09/2020 23:59:59.
-
23/08/2020 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2020 22:45
Recebidos os autos
-
20/08/2020 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
20/08/2020 14:18
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 08:38
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 15:34
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de JACKSON RODRIGO AMARAL DA SILVA em 03/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 02:32
Publicado Intimação em 03/08/2020.
-
31/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 00:20
Recebidos os autos
-
29/07/2020 00:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
23/07/2020 13:57
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 02:30
Publicado Intimação em 14/07/2020.
-
14/07/2020 02:30
Publicado Intimação em 14/07/2020.
-
13/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 10:45
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 14:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/06/2020 23:59:59.
-
21/06/2020 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2020 02:18
Recebidos os autos
-
19/06/2020 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 22:57
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 02:33
Decorrido prazo de DESIRRE CRISTINA DE JESUS ABREU em 17/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
17/06/2020 12:46
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de JACKSON RODRIGO AMARAL DA SILVA em 16/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 16:47
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 00:40
Decorrido prazo de JACKSON RODRIGO AMARAL DA SILVA em 03/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 00:40
Decorrido prazo de JUCIANE MASCARENHAS NASCIMENTO em 03/06/2020 23:59:59.
-
30/05/2020 02:26
Decorrido prazo de JACKSON RODRIGO AMARAL DA SILVA em 29/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2020 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 15:09
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de JACKSON RODRIGO AMARAL DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 02:56
Publicado Intimação em 26/05/2020.
-
26/05/2020 02:56
Publicado Intimação em 26/05/2020.
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 23:25
Expedição de Ofício.
-
22/05/2020 23:25
Expedição de Ofício.
-
21/05/2020 13:23
Recebidos os autos
-
20/05/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 02:17
Publicado Intimação em 13/05/2020.
-
13/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
12/05/2020 13:53
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 02:24
Publicado Intimação em 12/05/2020.
-
12/05/2020 02:24
Publicado Intimação em 12/05/2020.
-
12/05/2020 02:24
Publicado Intimação em 12/05/2020.
-
11/05/2020 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2020 15:10
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2020 23:06
Expedição de Ofício.
-
07/05/2020 23:51
Recebidos os autos
-
07/05/2020 23:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/05/2020 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
06/05/2020 14:47
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:13
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:13
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:03
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:03
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
20/04/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 22:45
Recebidos os autos
-
15/04/2020 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2020 00:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
14/04/2020 22:13
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 12:59
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 13:34
Recebidos os autos
-
23/03/2020 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
20/03/2020 17:24
Expedição de Certidão.
-
19/03/2020 02:25
Decorrido prazo de DESIRRE CRISTINA DE JESUS ABREU em 18/03/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 02:25
Decorrido prazo de JUCIANE MASCARENHAS NASCIMENTO em 18/03/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 02:25
Decorrido prazo de JACKSON RODRIGO AMARAL DA SILVA em 18/03/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 15:25
Juntada de Certidão
-
01/02/2020 03:46
Publicado Intimação em 31/01/2020.
-
30/01/2020 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 18:45
Recebidos os autos
-
21/01/2020 18:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/12/2019 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
20/12/2019 15:01
Expedição de Certidão.
-
20/12/2019 15:01
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 00:50
Decorrido prazo de DESIRRE CRISTINA DE JESUS ABREU em 13/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 00:50
Decorrido prazo de JUCIANE MASCARENHAS NASCIMENTO em 13/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 14:57
Decorrido prazo de JACKSON RODRIGO AMARAL DA SILVA em 11/11/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 03:29
Publicado Intimação em 13/09/2019.
-
12/09/2019 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 19:09
Recebidos os autos
-
09/09/2019 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2019 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
02/09/2019 17:08
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 12:08
Recebidos os autos
-
27/08/2019 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 03:19
Publicado Intimação em 19/08/2019.
-
16/08/2019 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
06/08/2019 18:53
Recebidos os autos
-
06/08/2019 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
22/07/2019 17:28
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2019
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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