TJDFT - 0702548-25.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2023 18:15
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 14:27
Transitado em Julgado em 23/08/2023
-
06/09/2023 15:49
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
29/08/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:37
Publicado Sentença em 28/08/2023.
-
25/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0702548-25.2023.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANGELA MARIA DOS REIS, BRUNO DOS REIS ARAUJO REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, sob o rito da Lei nº 9.099/95, ajuizada por ÂNGELA MARIA DOS REIS e BRUNO DOS REIS ARAÚJO em face da empresa CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A..
Após o seu regular trâmite, a parte executada comunicou o pagamento da dívida por meio das petições de IDs 163515492 e 167418105.
Instados a se manifestarem, os exequentes informaram que os montantes depositados satisfazem a sua pretensão, abrindo mão do saldo remanescente e dando quitação do débito, e pugnaram pela expedição de alvará em seu favor.
Posto isso, declaro extinto o processo com fulcro no art. 52, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Expeça-se alvará das quantias a que aludem os comprovantes de pagamento de IDs 163515494, 163515499 e 167418106 em favor da conta bancária indicada pelos autores no ID 162063741.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença transitada em julgado nesta data, dada a ausência de interesse recursal.
Ultimadas as providências acima e comunicado o cumprimento do alvará, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Recanto das Emas/DF, 23 de agosto de 2023.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
23/08/2023 21:25
Recebidos os autos
-
23/08/2023 21:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/08/2023 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
17/08/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:43
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0702548-25.2023.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANGELA MARIA DOS REIS, BRUNO DOS REIS ARAUJO REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
DESPACHO Intimem-se os exequentes para se manifestarem, no prazo de 5 dias, em relação ao comprovante de pagamento de ID 167418106, oportunidade em que deverão informar seus dados bancários para fins de transferência do valor depositado e declarar se tal montante satisfaz a sua pretensão, sob pena de eventual silêncio ser interpretado como anuência, com a consequente extinção do processo e expedição de simples alvará de levantamento.
Findo o prazo, com ou sem resposta, façam-se novamente conclusos os autos.
Recanto das Emas/DF, 3 de agosto de 2023.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
04/08/2023 15:31
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 01:29
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
02/08/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:15
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0702548-25.2023.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANGELA MARIA DOS REIS, BRUNO DOS REIS ARAUJO REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a Contadoria apurou a existência do débito de R$ 2.764,65 em favor dos autores.
Neste montante, além da dívida principal, foram incluídos a multa de 10% a que alude o § 1º do art. 523 e os juros e correção monetária incidentes por força de lei, nos termos do § 1º do art. 322, ambos do Código de Processo Civil.
Dois dias depois, a empresa devedora atravessou petição comunicando a realização do depósito de R$ 2.488,44, frise-se, sem apresentar qualquer tipo de contestação quanto aos cálculos de ID 163168826.
Por simples operação aritmética, conclui-se que ainda remanescem devidos R$ 276,21.
Daí a irresignação veiculada pelos exequentes na petição juntada ao ID 163609982.
Portanto, intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 dias, comprove a quitação do montante acima, sob pena de prosseguimento das medidas constritivas determinadas pela decisão de ID 162439383.
Recanto das Emas/DF, 24 de julho de 2023.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
24/07/2023 14:10
Recebidos os autos
-
24/07/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
15/07/2023 01:22
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:30
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
07/07/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 16:21
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 00:32
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
28/06/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 07:36
Recebidos os autos
-
26/06/2023 07:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
22/06/2023 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/06/2023 17:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/06/2023 16:34
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:34
Deferido o pedido de ANGELA MARIA DOS REIS - CPF: *73.***.*20-44 (REQUERENTE).
-
15/06/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
15/06/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
14/06/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 20:07
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2023 20:05
Transitado em Julgado em 17/05/2023
-
30/05/2023 01:24
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:24
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DOS REIS em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:24
Decorrido prazo de BRUNO DOS REIS ARAUJO em 29/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:14
Publicado Sentença em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 20:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/05/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 16:39
Recebidos os autos
-
17/05/2023 16:39
Homologada a Transação
-
15/05/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
15/05/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
24/04/2023 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 18:17
Recebidos os autos
-
29/03/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/03/2023 18:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/03/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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