TJDFT - 0706474-59.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
16/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
14/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 18:12
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/05/2025 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/05/2025 20:17
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:58
Decorrido prazo de FRANCISCO JUANEY VIEIRA DE OLIVEIRA em 13/05/2025 23:59.
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14/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 21:03
Recebidos os autos
-
09/04/2025 21:03
Outras decisões
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCO JUANEY VIEIRA DE OLIVEIRA em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/02/2025 15:53
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:53
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO JUANEY VIEIRA DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*70-72 (EXEQUENTE)
-
22/01/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de FRANCISCO JUANEY VIEIRA DE OLIVEIRA em 30/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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04/10/2024 15:30
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:30
Indeferido o pedido de FRANCISCO JUANEY VIEIRA DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*70-72 (EXEQUENTE)
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCIANA GOMES PEREIRA CHISSOLUCOMBE em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/09/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 09:40
Recebidos os autos
-
14/08/2024 09:40
Deferido o pedido de LUCIANA GOMES PEREIRA CHISSOLUCOMBE - CPF: *74.***.*30-59 (EXECUTADO).
-
03/05/2024 03:51
Decorrido prazo de LUCIANA GOMES PEREIRA CHISSOLUCOMBE em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/04/2024 02:30
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 13:18
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/02/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:04
Decorrido prazo de LUCIANA GOMES PEREIRA CHISSOLUCOMBE em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:46
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706474-59.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCISCO JUANEY VIEIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: LUCIANA GOMES PEREIRA CHISSOLUCOMBE CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar quanto à impugnação de ID 184031159, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Gama/DF, 24 de janeiro de 2024 12:54:51.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
24/01/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 04:54
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 17:57
Juntada de Petição de impugnação
-
13/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Conforme consulta anexa, verifica-se que a consulta ao SISBAJUD (ID 182934985) foi parcialmente frutífera, sendo obtido o montante de R$93,05.
O valor acima foi transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, para evitar prejuízos em relação à remuneração dos ativos financeiros indisponibilizados.
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade, economia processual e cooperação, procedi à pesquisa eletrônica junto ao RENAJUD.
No entanto, a diligência foi infrutífera, tendo em vista que o único bem localizado é gravado por alienação fiduciária, conforme protocolo anexo.
Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, após venham os autos conclusos.
Decorrido o prazo do §3º do art. 854, do CPC, sem manifestação do executado venham os autos conclusos para conversão do depósito em penhora.
Intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
10/01/2024 16:54
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/01/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/01/2024 14:48
Recebidos os autos
-
03/01/2024 14:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/11/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 23:28
Recebidos os autos
-
24/11/2023 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2023 04:14
Decorrido prazo de LUCIANA GOMES PEREIRA CHISSOLUCOMBE em 10/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/10/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:00
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 13:22
Recebidos os autos
-
27/10/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 21:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/10/2023 21:50
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 15:20
Juntada de Certidão
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12/08/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe), nomeio a parte exequente como depositária do(s) título(s) original(is), devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o(s) título(s) executivo(s) diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, os título(s) original(is) deverá(ão) estar aptos a ser(em) apresentado(s) em Juízo sempre que requisitado.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) via postal para no prazo de 03 dias, contados da citação, pagar(em) a dívida, sob pena de penhora e avaliação.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos.
O prazo para embargos é de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação, devidamente cumprido.
Cientifique-se o(a)(s) executado(a)(s) que, no caso de integral pagamento no prazo acima, a verba honorária será reduzida pela metade.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Defiro, desde logo, a expedição da certidão prevista no art. 828, do CPC, mediante requerimento, devendo o exequente observar o determinado no §1º do referido dispositivo legal.
Frustrada a tentativa de citação por não localização do(a)(s) executado(a)(s), defiro a consulta aos bancos de dados via sistemas BACENJUD, SIEL e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte executada.
Com o resultado, expeça, a Secretaria, as diligências necessárias para a citação.
Caso não haja êxito nas pesquisas, a parte credora deverá indicar o atual paradeiro da parte executada, justificando os motivos que o levaram ao novo endereço para evitar diligências sabidamente infrutíferas.
Cumpra-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
19/07/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 13:20
Recebidos os autos
-
19/07/2023 13:20
Outras decisões
-
29/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/06/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 08:49
Expedição de Termo.
-
20/06/2023 18:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/06/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 09:26
Recebidos os autos
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29/05/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/05/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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