TJDFT - 0702809-26.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:21
Decorrido prazo de SHALOM ATACADISTA LTDA em 23/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 20:08
Recebidos os autos
-
22/07/2025 20:08
Outras decisões
-
21/07/2025 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/07/2025 14:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2025 09:56
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/07/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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28/06/2025 20:21
Recebidos os autos
-
28/06/2025 20:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/06/2025 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/06/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 03:12
Decorrido prazo de JANIO DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 21:02
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 12:25
Recebidos os autos
-
30/05/2025 12:25
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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29/05/2025 13:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/05/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:42
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 22:28
Recebidos os autos
-
06/05/2025 22:28
Outras decisões
-
06/05/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/05/2025 15:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2025 10:39
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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02/05/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 17:14
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:14
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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09/04/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/04/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 18:55
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:55
Outras decisões
-
20/03/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/03/2025 18:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2025 21:10
Recebidos os autos
-
19/03/2025 21:10
Outras decisões
-
19/03/2025 14:18
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/03/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/03/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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17/02/2025 22:53
Recebidos os autos
-
17/02/2025 22:53
Outras decisões
-
14/02/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/02/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de HIPERCLASS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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14/01/2025 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/12/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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01/12/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/11/2024 08:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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24/11/2024 08:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/11/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 14:31
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:30
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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08/11/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/11/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 21:56
Recebidos os autos
-
22/10/2024 21:56
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
22/10/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/10/2024 18:02
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/10/2024 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/10/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 17:54
Juntada de Certidão
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11/10/2024 17:52
Cancelada a movimentação processual
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11/10/2024 17:52
Desentranhado o documento
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11/10/2024 15:17
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:17
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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10/10/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/10/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 22:44
Recebidos os autos
-
19/09/2024 22:44
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 22:44
Outras decisões
-
18/09/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/09/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2024 11:32
Recebidos os autos
-
26/07/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 11:32
Outras decisões
-
25/07/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 21:25
Recebidos os autos
-
04/07/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 21:25
Outras decisões
-
04/07/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/07/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 03:53
Decorrido prazo de JANIO DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:53
Decorrido prazo de SHALOM ATACADISTA LTDA em 03/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 19:08
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0702809-26.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: SHALOM ATACADISTA LTDA, JANIO DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR Decisão A exequente formula pedido de penhora de percentual de faturamento da empresa executada.
Cediço que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que "a penhora sobre o faturamento da empresa é admitida, excepcionalmente, quando presentes os seguintes requisitos: (i) não-localização de bens passíveis de penhora e suficientes à garantia da execução ou, se localizados, de difícil alienação; (ii) nomeação de administrador; (iii) não-comprometimento da atividade empresarial - sem que isto configure violação ao princípio da menor onerosidade ao devedor." (AgRg no AREsp 573.647/RS, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 03/02/2015).
Portanto, a penhora sobre o faturamento da empresa, embora admitida pelo art. 866 do Código de Processo Civil, é medida extrema que somente pode ser levada a efeito, no caso de comprovada inexistência de bens penhoráveis, de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito do executado.
Na hipótese, a parte credora já esgotou todos os meios para localizar bens de propriedade da devedora.
Assim, há que acolher o pedido de penhora de faturamento.
Sobre o tema, confira a jurisprudência desta Corte de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
PENHORA.
FATURAMENTO.
EMPRESA.
REDUÇÃO.
PERCENTUAL. 1.
A penhora sobre o faturamento diário da empresa é admitida em situações excepcionais, quando inexistentes bens suficientes à satisfação do crédito e, cumpridas as exigências legais, sem inviabilizar a atividade empresarial. 2.
Recurso conhecido e parcialmente provido. (Acórdão n.919328, 20150020238984AGI, Relator: LEILA ARLANCH, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 27/01/2016, Publicado no DJE: 15/02/2016.
Pág.: 300) No tocante ao percentual, este Tribunal firmou entendimento, em situações semelhantes, no sentido de ser razoável a penhora sobre renda de empresa no limite de 30% do faturamento diário, até a integralização do valor da execução.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SOCIEDADE EMPRESÁRIA.
PENHORA SOBRE O FATURAMENTO.
POSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO.
LIMITAÇÃO.
PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO). 1 - Diante da inviabilidade de constrição de outros bens ou de adoção de meio menos gravoso para a devedora (Art. 620 do CPC), impõe-se a penhora de percentual do faturamento da sociedade empresária. 2 - Em que pese a possibilidade de a penhora incidir sobre a renda da pessoa jurídica executada, tal não deve recair sobre o valor total diário do faturamento, sob pena de inviabilizar o seu funcionamento, sobretudo no que tange ao adimplemento de seus compromissos com empregados, afigurando-se como razoável o limite de 30% (trinta por cento) sobre os seus rendimentos. 3 - Recurso parcialmente provido." (Acórdão n.895208, 20150020127643AGI, Relator: CRUZ MACEDO, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 29/07/2015, Publicado no DJE: 23/10/2015.
Pág.: 269) O montante, em princípio, não causa onerosidade excessiva ao executado e atende ao princípio da razoabilidade, permitindo também ao credor a satisfação do crédito.
Cabe à devedora a prova em contrário.
Desta forma, DEFIRO o pedido de penhora de 30% do faturamento da pessoa jurídica executada até o montante suficiente para garantir o pagamento total da dívida, nos termos do que dispõe os artigos 866 do CPC.
Para tanto, nomeio o representante legal da empresa-devedora para atuar como administrador - equiparado à figura do depositário judicial.
O administrador deverá ser intimado para apresentar o plano de atuação, indicando a forma contábil que irá prestar contas mensalmente a este juízo, depositar as quantias recebidas acompanhadas do respectivo balancete mensal.
Ressalto que a penhora recairá sobre 30% do faturamento diário que deverá ser depositado na conta do juízo até o dia 10 de cada mês.
Outrossim, outras medidas ainda poderão ser adotadas para garantir a eficácia da presente penhora.
Expeça-se o mandado de penhora de 30% do faturamento diário da empresa executada, a ser cumprido na forma acima.
Intime-se o representante legal da devedora para apresentar o plano de administração, no prazo de 15 dias.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
05/03/2024 20:52
Recebidos os autos
-
05/03/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 20:52
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
05/03/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/03/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 20:22
Recebidos os autos
-
09/02/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/02/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 20:29
Recebidos os autos
-
16/01/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 20:28
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
15/01/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/01/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 20:09
Recebidos os autos
-
09/11/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 20:09
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
08/11/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/11/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2023 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2023 00:17
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 01:22
Decorrido prazo de JANIO DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR em 11/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 22:55
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2023 01:29
Decorrido prazo de SHALOM ATACADISTA LTDA em 02/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/05/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/04/2023 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 00:01
Recebidos os autos
-
23/03/2023 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 00:01
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/03/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 20:43
Recebidos os autos
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17/02/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 20:43
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/02/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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