TJDFT - 0707257-38.2020.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/03/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707257-38.2020.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Diante da expedição dos ofícios determinados na decisão de ID 225398764 e, à míngua de outros requerimentos, determino o arquivamento do feito, com as cautelas necessárias.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
26/02/2025 18:14
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:14
Outras decisões
-
24/02/2025 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/02/2025 23:00
Juntada de comunicação
-
18/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 09:45
Recebidos os autos
-
14/02/2025 09:45
Deferido o pedido de ADAIR SANTOS FERREIRA GANDA - CPF: *59.***.*21-53 (REQUERENTE).
-
11/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
10/02/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/02/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/02/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 10:41
Recebidos os autos
-
06/02/2025 10:41
Deferido o pedido de ADAIR SANTOS FERREIRA GANDA - CPF: *59.***.*21-53 (REQUERENTE).
-
27/01/2025 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/01/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:31
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
12/01/2025 00:53
Juntada de Certidão
-
24/12/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de MB AGENCIA DE AUTOMOVEIS LTDA - EPP em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 16:12
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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07/11/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/11/2024 16:55
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
05/11/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MB AGENCIA DE AUTOMOVEIS LTDA - EPP em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de CLAUDIO SOUZA CABRINHA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ADAIR SANTOS FERREIRA GANDA em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para, em razão da quitação integração do financiamento, determinar que o CLAUDIO SOUZA CABRINHA e MB AGENCIA DE AUTOMOVEIS LTDA EPP comuniquem ao DETRAN é à Polícia Civil do Distrito Federal, que não há impedimento a se promover a transferência do veículo Fiat Palio, 2008/2008, placa JHJ-4354, Renavam *09.***.*15-58, chassi 9BD17164G85219651 para o nome do autor - ADAIR SANTOS FERREIRA GANDA.Julgo improcedentes os demais pedidos.Nos termos do artigo 497 do CPC, após o trânsito em julgado, a fim de conferir resultado prático equivalente, determino a expedição de ofício ao DETRAN-DF e à POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL para informar que não há impedimento a se promover a transferência do veículo Fiat Palio, 2008/2008, placa JHJ-4354, Renavam *09.***.*15-58, chassi 9BD17164G85219651 para o nome do autor - ADAIR SANTOS FERREIRA GANDA. -
05/10/2024 15:04
Recebidos os autos
-
05/10/2024 15:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/10/2024 10:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/10/2024 10:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 09:03
Recebidos os autos
-
06/08/2024 09:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/08/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/08/2024 13:01
Recebidos os autos
-
03/08/2024 13:01
Outras decisões
-
12/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707257-38.2020.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADAIR SANTOS FERREIRA GANDA REQUERIDO: CLAUDIO SOUZA CABRINHA, MB AGENCIA DE AUTOMOVEIS LTDA - EPP DECISÃO Anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
10/07/2024 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/07/2024 14:18
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:18
Outras decisões
-
26/06/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/06/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 23:26
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/06/2024 21:31
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/06/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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02/06/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707257-38.2020.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADAIR SANTOS FERREIRA GANDA REQUERIDO: CLAUDIO SOUZA CABRINHA, MB AGENCIA DE AUTOMOVEIS LTDA - EPP DECISÃO Intimadas as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial de ID 184936620, os requeridos concordaram com as conclusões ali apresentadas (petições de ID 186392021 e ID 186406263).
Por seu turno, a autora impugnou o laudo pericial (ID 186369477) e requereu a realização de nova perícia médica.
Intimado a se manifestar, o perito apresentou resposta em ID 193223997, por meio dos quais esclareceu as dúvidas suscitadas em sede de impugnação.
Apesar disso, a autora manteve a impugnação ao laudo pericial.
Da análise do laudo pericial impugnado, verifica-se que o mesmo cumpre os requisitos insculpidos no art. 473, do CPC.
Ademais, é elucidativo quanto aos pontos controvertidos da lide fixados na decisão saneadora, bem como quanto aos quesitos formulados pelas partes.
Por outro lado, observa-se que a irresignação da impugnante reside no fato da conclusão do laudo não lhe ser favorável.
Entretanto, tal insatisfação não pode ser levada em consideração para a avaliação da idoneidade e validade do laudo pericial apresentado, sobretudo porque o mesmo cumpre o seu objetivo e supre as exigências legais.
Ainda, quanto ao pedido de designação de audiência de instrução de julgamento, nos termos dos arts. 370 e 371 do CPC/2015, o Juiz é o destinatário da prova e, como tal, compete a ele decidir a respeito dos elementos necessários à formação de seu convencimento, podendo determinar as provas necessárias à instrução processual ou indeferir aquelas reputadas inúteis para o julgamento da lide, sem que isso implique afronta ao direito de defesa das partes.
Diante da documentação colacionada aos autos, é prescindível a realização de prova oral para a resolução do mérito da demanda, mormente quando o autor deixou de indicar para qual fato a prova oral se destinaria, bem como a sua utilidade, motivo pelo qual indefiro a produção de prova oral.
Diante do exposto, rejeito a impugnação da autora e homologo o laudo pericial de ID 184936620, bem como o laudo complementar de ID 193223997.
Intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os seguintes dados, para fins de preenchimento da requisição de pagamento: Nome completo; endereço; telefone; E-mail; CPF; data de nascimento; Banco; Agência; Conta para depósito (informar se é corrente ou poupança); informar se possui inscrição no INSS; número do PIS/PASEP; informar a natureza da perícia.
Após, requisite-se, junto ao TJDFT, a liberação do pagamento do valor atribuído perícia, em favor do perito nomeado, CAIO FERNANDO MENEZES VIEIRA - CPF: *23.***.*03-93, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, nos termos da PORTARIA CONJUNTA 101 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016 do TJDFT.
Sem prejuízo, intimo as partes para apresentarem alegações finais, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 14:45
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:45
Outras decisões
-
10/05/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/04/2024 03:47
Decorrido prazo de CLAUDIO SOUZA CABRINHA em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:05
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
14/04/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 03:34
Decorrido prazo de CAIO FERNANDO MENEZES VIEIRA em 10/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707257-38.2020.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADAIR SANTOS FERREIRA GANDA REQUERIDO: CLAUDIO SOUZA CABRINHA, MB AGENCIA DE AUTOMOVEIS LTDA - EPP DECISÃO Intimo o perito para se manifestar sobre a impugnação de ID 186369477, no prazo de 15 dias (§ 2º, do art. 477, do CPC).
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
06/03/2024 06:33
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 19:22
Recebidos os autos
-
05/03/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 19:22
Outras decisões
-
16/02/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/02/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
30/01/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 13:37
Juntada de Petição de laudo
-
31/12/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 04:14
Decorrido prazo de CAIO FERNANDO MENEZES VIEIRA em 18/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:36
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 00:39
Recebidos os autos
-
28/11/2023 00:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 00:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/11/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:55
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 00:24
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 03:43
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 14:21
Juntada de intimação
-
27/07/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 13:36
Juntada de comunicações
-
29/06/2023 15:33
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:33
Outras decisões
-
14/06/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/06/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 21:34
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 21:29
Expedição de Ofício.
-
18/01/2023 12:56
Recebidos os autos
-
18/01/2023 12:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/01/2023 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/12/2022 20:32
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 08:55
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 21:21
Recebidos os autos
-
10/10/2022 21:21
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
13/09/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 10:10
Expedição de Ofício.
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 20:10
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 16:58
Expedição de Ofício.
-
20/06/2022 11:24
Recebidos os autos
-
20/06/2022 11:24
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de CLAUDIO SOUZA CABRINHA em 10/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 00:16
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:12
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 22:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/06/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 18:16
Recebidos os autos
-
31/05/2022 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
23/05/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 15:20
Expedição de Carta.
-
17/05/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de CLAUDIO SOUZA CABRINHA em 13/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 07:01
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 23:24
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 14:01
Recebidos os autos
-
03/05/2022 14:01
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
25/04/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:07
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 23:10
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de CLAUDIO SOUZA CABRINHA em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de MB AGENCIA DE AUTOMOVEIS LTDA - EPP em 21/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 11:09
Recebidos os autos
-
10/03/2022 11:09
Outras decisões
-
08/03/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
07/03/2022 00:58
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:51
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 14:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/02/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:39
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 15:04
Expedição de Carta.
-
10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
04/02/2022 13:25
Recebidos os autos
-
04/02/2022 13:25
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
31/01/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de CLAUDIO SOUZA CABRINHA em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 21:48
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 21:01
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 17:23
Expedição de Ofício.
-
12/10/2021 02:44
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/10/2021 23:59:59.
-
12/10/2021 02:44
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 11/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de MB AGENCIA DE AUTOMOVEIS LTDA - EPP em 04/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:52
Decorrido prazo de CLAUDIO SOUZA CABRINHA em 04/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de CARTORIO DO 8 OFICIO DE NOTAS E PROTESTO DE TITULOS em 30/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:35
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/09/2021 23:59:59.
-
19/09/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 18:17
Recebidos os autos
-
08/09/2021 18:17
Outras decisões
-
06/09/2021 14:43
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
03/09/2021 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
03/09/2021 22:33
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 13:48
Decorrido prazo de CLAUDIO SOUZA CABRINHA em 02/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 18:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2021 15:05
Decorrido prazo de MB AGENCIA DE AUTOMOVEIS LTDA - EPP em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 14:13
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 13:38
Expedição de Ofício.
-
30/08/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 17:34
Expedição de Ofício.
-
27/08/2021 14:21
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:21
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 18:28
Recebidos os autos
-
23/08/2021 18:28
Outras decisões
-
17/08/2021 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
17/08/2021 12:32
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 14:45
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/08/2021 08:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/08/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 02:31
Publicado Intimação em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:31
Publicado Intimação em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
05/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 20:02
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 23:23
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2021 02:36
Publicado Intimação em 12/07/2021.
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 18:35
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 19:38
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2021 10:13
Expedição de Mandado.
-
27/05/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
10/04/2021 02:28
Decorrido prazo de MB AGENCIA DE AUTOMOVEIS LTDA - EPP em 09/04/2021 23:59:59.
-
10/04/2021 02:28
Decorrido prazo de MB AGENCIA DE AUTOMOVEIS LTDA - EPP em 09/04/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2020 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2020 15:58
Expedição de Mandado.
-
16/12/2020 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2020 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2020 15:48
Expedição de Mandado.
-
14/12/2020 20:34
Recebidos os autos
-
14/12/2020 20:34
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2020 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
14/12/2020 15:40
Recebidos os autos
-
11/12/2020 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
04/12/2020 21:24
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 03:39
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
11/11/2020 16:24
Recebidos os autos
-
11/11/2020 16:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/11/2020 05:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
09/11/2020 05:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/11/2020 00:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/11/2020 20:44
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 15:20
Recebidos os autos
-
06/11/2020 15:20
Declarada incompetência
-
06/11/2020 07:12
Audiência Conciliação designada para 17/12/2020 14:10 CEJUSC-STA.
-
06/11/2020 07:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2020
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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