TJDFT - 0701482-88.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 17:32
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
27/11/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:32
Publicado Sentença em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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14/11/2024 15:58
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/11/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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07/11/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA em 06/11/2024 23:59.
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18/10/2024 15:53
Recebidos os autos
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18/10/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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10/10/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
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09/09/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 17:48
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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06/09/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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06/09/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA em 05/09/2024 23:59.
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08/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 14:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/08/2024 19:35
Recebidos os autos
-
05/08/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 19:35
Deferido o pedido de BRUNA GUERRA PINTO - CPF: *63.***.*50-79 (REQUERENTE), MAICON SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *10.***.*15-90 (REQUERENTE).
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01/08/2024 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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31/07/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 12:58
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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31/07/2024 02:18
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de BRUNA GUERRA PINTO em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de MAICON SILVA DE OLIVEIRA em 29/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:04
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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15/07/2024 03:04
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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13/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 09:34
Recebidos os autos
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11/07/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 09:34
Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2024 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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27/04/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 18:07
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 18:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 17:31
Recebidos os autos
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24/04/2024 17:31
Outras decisões
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19/04/2024 04:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/04/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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17/04/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 18:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/04/2024 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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16/04/2024 18:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/04/2024 13:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/04/2024 02:38
Recebidos os autos
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15/04/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/04/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2024 04:43
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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02/04/2024 12:47
Juntada de Certidão
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02/04/2024 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 16:52
Recebidos os autos
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26/03/2024 16:52
Recebida a emenda à inicial
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21/03/2024 13:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/03/2024 13:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/03/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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19/03/2024 23:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701482-88.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAICON SILVA DE OLIVEIRA, BRUNA GUERRA PINTO REQUERIDO: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
AVIANCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O sistema PJe identificou como associado o processo nº 0726838-43.2023.8.07.0007, que tramitou no 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga, razão pela qual os autos vieram conclusos para "Decidir possível prevenção".
Em consulta ao sistema PJe, todavia, verifica-se que, embora ambos envolvam as mesmas partes e tenham a mesma causa de pedir, aquele processo foi extinto por incompetência territorial, uma vez que a parte requerente possui endereço nesta Circunscrição Judiciária do Guará - DF.
Dessa forma, considerando que a parte requerente possui endereço nesta Circunscrição Judiciária do Guará, que a relação existente entre as partes é de consumo, e, por fim, que o processo identificado como associado foi extinto em virtude da incompetência territorial, não há que se falar em prevenção, razão pela qual firmo a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
A inicial, contudo, carece de emenda, uma vez que a petição inicial foi assinada por advogado, entretanto, não foi apresentada procuração.
Intime-se, pois, a parte autora para que regularize sua representação processual, trazendo aos autos procuração outorgada ao advogado subscritor da petição inicial.
Cumprida a determinação acima, cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais, e, em seguida, aguarde-se a realização da audiência de conciliação.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
08/03/2024 08:52
Recebidos os autos
-
08/03/2024 08:52
Determinada a emenda à inicial
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15/02/2024 18:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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