TJDFT - 0707247-96.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 09:42
Transitado em Julgado em 25/05/2024
-
25/05/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:33
Decorrido prazo de CAMILO CARMO DE SOUZA NETO em 26/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 21:12
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 21:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/04/2024 02:40
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707247-96.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: CAMILO CARMO DE SOUZA NETO SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual a obrigação foi devidamente satisfeita (ID 189468825, 190892081 e 191610018) portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor conforme pleiteado no ID 191610018.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 41,51 quarenta e um reais e cinquenta e um centavos), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente ao depósito judicial de ID 020240000001120912 (ID190892081), para o BANCO DE BRASÍLIA – BRB (070), agência: 125, conta corrente: 002.696-0, em favor de FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL - PRÓ-JURÍDICO, CNPJ n° 04.***.***/0001-50, CHAVE PIX: 04.***.***/0001-50.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
02/04/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:07
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:09
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/03/2024 07:52
Decorrido prazo de CAMILO CARMO DE SOUZA NETO - CPF: *97.***.*18-34 (EXECUTADO) em 21/03/2024.
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de CAMILO CARMO DE SOUZA NETO em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707247-96.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: CAMILO CARMO DE SOUZA NETO DECISÃO Defiro o levantamento do valor conforme pleiteado no ID 189462802.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 235,11 (duzentos e trinta e cinco reais e onze centavos), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente ao depósito judicial de ID 020240000000921750 (ID 189456339), para o BANCO DE BRASÍLIA – BRB (070), agência: 125, conta corrente: 002.696-0, em favor de FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL - PRÓ-JURÍDICO, CNPJ n° 04.***.***/0001-50, CHAVE PIX: 04.***.***/0001-50.
Concedo ao réu o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação quanto à alegação de saldo remanescente, havendo concordância apresente o comprovante de depósito do valor pleiteado, no mesmo prazo.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
12/03/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:49
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:49
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
11/03/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/03/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:11
Decorrido prazo de CAMILO CARMO DE SOUZA NETO - CPF: *97.***.*18-34 (EXECUTADO) em 21/02/2024.
-
22/02/2024 03:45
Decorrido prazo de CAMILO CARMO DE SOUZA NETO em 21/02/2024 23:59.
-
04/12/2023 08:36
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 20:27
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/11/2023 15:34
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:34
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
29/11/2023 06:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/11/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
28/11/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 12:34
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 12:34
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
22/08/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:21
Decorrido prazo de CAMILO CARMO DE SOUZA NETO em 25/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:22
Publicado Sentença em 03/07/2023.
-
30/06/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/06/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 16:41
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/06/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:10
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 11:13
Recebidos os autos
-
09/06/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 20:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/06/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 15:12
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/05/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 04:19
Processo Desarquivado
-
25/04/2023 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2023 23:59.
-
10/02/2023 14:01
Arquivado Provisoramente
-
10/02/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 14:12
Expedição de Ofício.
-
08/02/2023 14:12
Expedição de Ofício.
-
23/12/2022 10:16
Recebidos os autos
-
23/12/2022 10:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/10/2022 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/10/2022 10:50
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 00:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de CAMILO CARMO DE SOUZA NETO em 14/09/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 19:35
Recebidos os autos
-
18/08/2022 19:35
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
17/08/2022 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/08/2022 23:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 19:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 10:41
Recebidos os autos
-
18/07/2022 10:41
Deferido o pedido de
-
15/07/2022 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/07/2022 15:49
Juntada de Petição de réplica
-
11/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 12:21
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 15:58
Juntada de Petição de impugnação
-
20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 12:21
Recebidos os autos
-
13/06/2022 12:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
10/06/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/06/2022 19:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/06/2022 16:32
Recebidos os autos
-
08/06/2022 16:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/06/2022 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/06/2022 10:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/06/2022 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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