TJDFT - 0706339-02.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 16:17
Transitado em Julgado em 09/02/2024
-
10/02/2024 03:52
Decorrido prazo de ANA PATRICIA SOARES PINTO em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:50
Decorrido prazo de CONNECTION MULTIMIDIA TELECOMUNICACOES LTDA - ME em 09/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 03:18
Publicado Sentença em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0706339-02.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONNECTION MULTIMIDIA TELECOMUNICACOES LTDA - ME REQUERIDO: ANA PATRICIA SOARES PINTO SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento sob o rito da Lei nº 9.099/95 ajuizada por CONNECTION MULTIMIDIA TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME em desfavor de ANA PATRÍCIA SOARES PINTO, partes já devidamente qualificadas.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Em suma, a parte autora afirma que as partes celebraram contrato de prestação de serviços de internet em 15/12/2021, o qual foi encerrado antes do fim do período de fidelidade.
Por essa razão, requer o recebimento das parcelas em atraso, da multa pela quebra do contrato durante o período de fidelidade e da taxa de instalação dos equipamentos, cuja isenção ficou condicionada ao cumprimento do período de fidelidade.
A ré, em que pese o seu comparecimento à audiência de conciliação, não ofereceu contestação no prazo fixado.
Portanto, decreto a sua revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9099/95.
Tendo em vista a ausência de questões preliminares a serem resolvidas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação e firmada a competência pela simplicidade da causa, cujo valor não supera o teto estabelecido pela Lei 9.099/95, passo ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, II do CPC.
Considerando a disponibilidade do direito discutido e a verossimilhança das alegações da parte autora, a ausência de impugnação da requerida revel torna incontroversa a sua inadimplência e o encerramento do contrato antes do período de fidelidade.
A autora,
por outro lado, apresentou documentos que comprovam a suas alegações.
Ademais, o contrato celebrado entre as partes possui cláusulas claras e objetivas sobre o período de fidelidade e as sanções para o caso de encerramento do vínculo antes do período.
Também não há nos autos qualquer elemento que indique que o serviço prestado pela autora foi defeituoso.
Com isso, o pedido de cobrança da autora merece acolhimento.
Em face do exposto, julgo procedente o pedido da autora para condenar a ré ao pagamento de R$ 1.133,85 (mil, cento e trinta e três reais e oitenta e cinco centavos), corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Oportunamente, não havendo requerimentos da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se a sentença para fins do artigo 346 do CPC.
Intimem-se.
Recanto das Emas/DF, 23 de janeiro de 2024, 17:08:16.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
23/01/2024 18:08
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:08
Julgado procedente o pedido
-
16/01/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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20/12/2023 04:24
Decorrido prazo de CONNECTION MULTIMIDIA TELECOMUNICACOES LTDA - ME em 19/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 15:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/12/2023 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
14/12/2023 15:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/12/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 12:59
Recebidos os autos
-
07/12/2023 12:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/12/2023 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 09:03
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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25/10/2023 21:27
Juntada de Certidão
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25/10/2023 21:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/10/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 04:38
Decorrido prazo de CONNECTION MULTIMIDIA TELECOMUNICACOES LTDA - ME em 16/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:13
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 15:30
Juntada de Certidão
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06/09/2023 01:18
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 17:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 15:39
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:39
Deferido o pedido de CONNECTION MULTIMIDIA TELECOMUNICACOES LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-69 (REQUERENTE).
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04/09/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
31/08/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 01:31
Decorrido prazo de CONNECTION MULTIMIDIA TELECOMUNICACOES LTDA - ME em 30/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:02
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RECANTO DAS EMAS Fórum do Recanto das Emas, Quadra 2, Conjunto 1, Lote 3, Centro Urbano - Recanto das Emas/DF - CEP: 72610-970 Telefone: (61) 3103-8315/8316 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706339-02.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONNECTION MULTIMIDIA TELECOMUNICACOES LTDA - ME REQUERIDO: ANA PATRICIA SOARES PINTO CERTIDÃO De ordem, remeto os autos para intimação da parte autora para se manifestar sobre a diligência frustrada, ID 168734056.
Prazo: 5 dias.
Recanto das Emas-DF, 18 de agosto de 2023 16:12:54.
TATIANE DA CRUZ BRANDAO VASCONCELOS Servidor Geral -
18/08/2023 16:13
Juntada de Certidão
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15/08/2023 23:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2023 00:15
Publicado Despacho em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0706339-02.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONNECTION MULTIMIDIA TELECOMUNICACOES LTDA - ME REQUERIDO: ANA PATRICIA SOARES PINTO DESPACHO Nada a prover quanto ao pedido de gratuidade de justiça, uma vez que, conforme os artigos 54 e 55 da Lei 9099/95. a ação que tramita perante o primeiro grau é isenta de custas e de condenação em honorários advocatícios.
Em caso de eventual interesse recursal, a parte poderá formular o requerimento da gratuidade a ser apreciado pela Turma Recursal, nos termos do artigo 99, §7º do CPC c/c art. 12, III do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Considerando a data da audiência designada, cite-se a ré.
Recanto das Emas/DF, 24 de julho de 2023, 13:14:47.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
24/07/2023 14:11
Recebidos os autos
-
24/07/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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21/07/2023 13:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/07/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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