TJDFT - 0734726-52.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 10:54
Baixa Definitiva
-
11/04/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 10:53
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS em 10/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:16
Decorrido prazo de EURIPEDES GOMES DE MACEDO JUNIOR em 03/04/2024 23:59.
-
16/03/2024 02:18
Decorrido prazo de EDMILSON SANTANA DA BOA MORTE em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS CHAVES DE HOLANDA em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXPULSÃO DE FILIADO DE PARTIDO POLÍTICO.
INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS PREVISTAS NA CONVENÇÃO DO PARTIDO.
COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE ÉTICA E DISCIPLINA.
REQUISITO OBJETIVO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A Constituição Federal prevê a autonomia dos partidos políticos que poderão definir a sua estrutura interna, de organização e de funcionamento, além de estabelecer, por meio dos seus estatutos normas de disciplina e fidelidade partidárias (art. 17 da CF). 2.
Atos interna corporis do Partido não devem ser alvo de revisão judicial, todavia, “(...) Para a expulsão de filiado do partido, necessário se faz que seja seguido o trâmite determinado pelas normas existentes e elaboradas pela própria agremiação (...).” (Acórdão 1100403, 07172288220178070000, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 30/5/2018, publicado no DJE: 11/6/2018. 3.
A Convenção do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) prevê em seu art. 57, composição específica para comissão processante das representações disciplinares, sendo vedado às pessoas que mantenham contrato de prestação de serviços com o partido integrar o Conselho de Ética e Disciplina. 4.
No caso, os três membros escolhidos para compor a referida comissão possuem vínculo de prestação de serviços com o Partido.
Uma vez constatada a irregularidade, é irrelevante a ocorrência, ou não, de prejuízo específico oriundo da conduta de qualquer dos membros. 5.
A escolha de pessoas vinculadas ao Partido é requisito objetivo para a validade da composição da comissão processante. 6.
Recurso conhecido e não provido. -
05/03/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:59
Conhecido o recurso de PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS - CNPJ: 12.***.***/0001-56 (APELANTE) e não-provido
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20/02/2024 18:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/12/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 13:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/12/2023 16:30
Recebidos os autos
-
30/05/2023 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
30/05/2023 00:06
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS CHAVES DE HOLANDA em 29/05/2023 23:59.
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14/05/2023 04:42
Juntada de entregue (ecarta)
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28/04/2023 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 15:33
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 12:28
Recebidos os autos
-
20/04/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 13:51
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
17/04/2023 13:51
Recebidos os autos
-
10/02/2023 00:06
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS CHAVES DE HOLANDA em 09/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 14:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
02/02/2023 00:06
Publicado Despacho em 02/02/2023.
-
01/02/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
29/01/2023 11:40
Recebidos os autos
-
29/01/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2023 11:38
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
28/01/2023 11:38
Recebidos os autos
-
27/01/2023 01:33
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 18:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
19/10/2022 00:07
Decorrido prazo de PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS em 18/10/2022 23:59:59.
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12/10/2022 00:08
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS CHAVES DE HOLANDA em 11/10/2022 23:59:59.
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12/10/2022 00:07
Decorrido prazo de EDMILSON SANTANA DA BOA MORTE em 11/10/2022 23:59:59.
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12/10/2022 00:07
Decorrido prazo de EURIPEDES GOMES DE MACEDO JUNIOR em 11/10/2022 23:59:59.
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04/10/2022 00:23
Publicado Despacho em 04/10/2022.
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04/10/2022 00:23
Publicado Despacho em 04/10/2022.
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03/10/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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29/09/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 13:45
Recebidos os autos
-
29/09/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 12:40
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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27/09/2022 00:26
Decorrido prazo de EDMILSON SANTANA DA BOA MORTE em 26/09/2022 23:59:59.
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27/09/2022 00:26
Decorrido prazo de EURIPEDES GOMES DE MACEDO JUNIOR em 26/09/2022 23:59:59.
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27/09/2022 00:26
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS CHAVES DE HOLANDA em 26/09/2022 23:59:59.
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21/09/2022 18:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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20/09/2022 00:17
Decorrido prazo de PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS em 19/09/2022 23:59:59.
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02/09/2022 00:08
Publicado Decisão em 02/09/2022.
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02/09/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
02/09/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 15:27
Recebidos os autos
-
31/08/2022 15:27
Indefiro
-
30/08/2022 15:17
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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30/08/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 18:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
29/07/2022 17:12
Recebidos os autos
-
28/07/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 18:21
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
21/07/2022 22:39
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
20/07/2022 17:36
Recebidos os autos
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20/07/2022 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
14/07/2022 08:31
Recebidos os autos
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14/07/2022 08:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/07/2022 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
25/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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