TJDFT - 0728513-62.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 11:52
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 08:28
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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04/04/2024 08:27
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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04/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA GONCALVES TAVEIRA em 03/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:17
Decorrido prazo de UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:17
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 14/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:21
Publicado Ementa em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
AUSÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS.
VEDAÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO. 1.
Os embargos de declaração têm cabimento apenas quando houver erro de fato, contradição, omissão ou obscuridade no ato judicial, conforme preceitua o art. 1.022 do CPC. 2.
Na espécie, observa-se que o v. acórdão impugnado expressamente se manifestou acerca das questões necessárias para firmar a convicção exarada no julgado, não havendo vício a ser sanado pela via aclaratória. 3.
A discordância da parte não encerra omissão no julgado e sim mero inconformismo com o resultado do julgamento.
Se a parte embargante discorda da fundamentação expendida no acórdão, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio da via adequada, não se prestando os embargos de declaração a buscar o reexame da matéria. 4.
O Código de Processo Civil consagra, em seu artigo 1.025, a tese do prequestionamento ficto.
Portanto, para esse fim, a simples interposição dos embargos de declaração já se mostra suficiente, ainda que os aclaratórios sejam inadmitidos ou rejeitados. 5.
Embargos de declaração desprovidos. -
22/02/2024 16:04
Conhecido o recurso de ANDREA CRISTINA GONCALVES TAVEIRA - CPF: *70.***.*04-91 (EMBARGANTE) e não-provido
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20/02/2024 18:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/12/2023 17:35
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 13:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/12/2023 19:09
Recebidos os autos
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01/12/2023 16:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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21/11/2023 07:37
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 07:37
Decorrido prazo de UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA em 20/11/2023 23:59.
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20/11/2023 12:04
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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20/11/2023 11:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/11/2023 02:17
Publicado Ementa em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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30/10/2023 18:42
Conhecido o recurso de ANDREA CRISTINA GONCALVES TAVEIRA - CPF: *70.***.*04-91 (EMBARGANTE) e não-provido
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27/10/2023 16:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/09/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 12:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/09/2023 11:09
Recebidos os autos
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04/09/2023 13:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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03/09/2023 13:27
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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01/09/2023 00:06
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA GONCALVES TAVEIRA em 31/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:07
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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21/08/2023 10:57
Recebidos os autos
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21/08/2023 10:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/08/2023 00:06
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:06
Decorrido prazo de UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA em 16/08/2023 23:59.
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16/08/2023 13:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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16/08/2023 00:06
Decorrido prazo de UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:06
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 15/08/2023 23:59.
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15/08/2023 08:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/08/2023 17:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/08/2023 00:08
Publicado Despacho em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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04/08/2023 18:40
Recebidos os autos
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04/08/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 16:35
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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01/08/2023 14:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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28/07/2023 13:37
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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25/07/2023 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/07/2023 00:05
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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19/07/2023 18:42
Recebidos os autos
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19/07/2023 18:42
Não Concedida a Medida Liminar
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19/07/2023 13:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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18/07/2023 13:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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18/07/2023 12:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/07/2023 19:47
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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17/07/2023 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/07/2023 11:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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