TJDFT - 0705954-95.2020.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de EMERSON DA COSTA DE OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de ADALENNE PAIXAO MUHL BATISTA em 11/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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27/06/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 13:46
Recebidos os autos
-
16/06/2025 13:46
Outras decisões
-
13/06/2025 03:16
Decorrido prazo de EMERSON DA COSTA DE OLIVEIRA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ADALENNE PAIXAO MUHL BATISTA em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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10/06/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
19/05/2025 19:27
Recebidos os autos
-
19/05/2025 19:27
Outras decisões
-
08/05/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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02/05/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 08:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
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23/04/2025 08:13
Juntada de Certidão
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26/02/2025 23:44
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 11:35
Juntada de Alvará de levantamento
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07/11/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de EMERSON DA COSTA DE OLIVEIRA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ADALENNE PAIXAO MUHL BATISTA em 23/10/2024 23:59.
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21/10/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 14:10
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/09/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ADALENNE PAIXAO MUHL BATISTA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de EMERSON DA COSTA DE OLIVEIRA em 27/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de EMERSON DA COSTA DE OLIVEIRA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ADALENNE PAIXAO MUHL BATISTA em 23/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:40
Decorrido prazo de EMERSON DA COSTA DE OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:40
Decorrido prazo de ADALENNE PAIXAO MUHL BATISTA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:35
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ADALENNE PAIXAO MUHL BATISTA em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de EMERSON DA COSTA DE OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de ADALENNE PAIXAO MUHL BATISTA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de EMERSON DA COSTA DE OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
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16/08/2024 07:34
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de EMERSON DA COSTA DE OLIVEIRA em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de ADALENNE PAIXAO MUHL BATISTA em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ADALENNE PAIXAO MUHL BATISTA em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de EMERSON DA COSTA DE OLIVEIRA em 08/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 09:26
Juntada de Certidão
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07/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 10:56
Juntada de Certidão
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01/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:07
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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25/05/2024 00:00
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 03:09
Decorrido prazo de EMERSON DA COSTA DE OLIVEIRA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:09
Decorrido prazo de ADALENNE PAIXAO MUHL BATISTA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:09
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA ALVES em 09/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:23
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA ALVES em 05/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito na conta bancária indicada pelo(a) exequente, conforme dados contidos no ID n. 189308151, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
A fim de proporcionar juízo quanto à satisfação da obrigação, o(a) executado(a) deverá juntar o comprovante de pagamento aos autos no prazo de 5 dias, após a sua realização.
Nesse caso, intime-se o(a) exequente para manifestação em igual prazo.
Em seguida, conclusos.
A intimação está sendo realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
Advirta-se a parte executada de que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. -
12/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 19:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/03/2024 15:02
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:02
Deferido o pedido de MARIA JOSE PEREIRA ALVES - CPF: *46.***.*30-06 (AUTOR).
-
11/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de incluir no polo ativo o(a) advogado(a) credor(a) dos honorários advocatícios, pois tal crédito está incluído no débito ora objeto do cumprimento de sentença Considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor e a melhor forma de satisfação do crédito, intime-se o exequente para a fim de obter o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo, informe conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste).
A apresentação de conta bancária de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação.
No caso de inércia, arquivem-se.
Venha nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todas as modificações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade na intimação. -
08/03/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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08/03/2024 14:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/03/2024 18:47
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:47
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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06/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
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05/03/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 16:03
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 03:57
Decorrido prazo de ADALENNE PAIXAO MUHL BATISTA em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:57
Decorrido prazo de EMERSON DA COSTA DE OLIVEIRA em 21/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 08:12
Recebidos os autos
-
09/08/2023 08:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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07/08/2023 20:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/08/2023 20:53
Transitado em Julgado em 25/07/2023
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26/07/2023 01:22
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA ALVES em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:19
Decorrido prazo de EMERSON DA COSTA DE OLIVEIRA em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:18
Decorrido prazo de ADALENNE PAIXAO MUHL BATISTA em 25/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:08
Publicado Sentença em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
26/06/2023 16:42
Recebidos os autos
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26/06/2023 16:42
Julgado procedente o pedido
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14/05/2023 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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12/05/2023 01:03
Decorrido prazo de ADALENNE PAIXAO MUHL BATISTA em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 01:03
Decorrido prazo de EMERSON DA COSTA DE OLIVEIRA em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 01:03
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA ALVES em 11/05/2023 23:59.
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18/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 16:19
Recebidos os autos
-
13/04/2023 16:19
Outras decisões
-
23/03/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
22/03/2023 13:02
Juntada de Petição de réplica
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03/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 03/03/2023.
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02/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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28/02/2023 18:55
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2023 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/01/2023 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
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26/01/2023 14:32
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/01/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2023 00:59
Recebidos os autos
-
25/01/2023 00:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/10/2022 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2022 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2022 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2022 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/09/2022 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/09/2022 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/09/2022 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/09/2022 07:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/09/2022 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/09/2022 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
28/08/2022 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2022 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2022 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2022 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2022 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2022 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2022 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2022 14:26
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/08/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
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10/06/2022 20:07
Recebidos os autos
-
10/06/2022 20:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/04/2022 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
05/04/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 10:50
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:00
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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16/03/2022 18:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/03/2022 16:08
Recebidos os autos
-
16/03/2022 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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03/03/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2022 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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07/01/2022 16:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/01/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 18:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/05/2021 16:27
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
31/05/2021 16:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/05/2021 13:00, CEJUSC-TAG.
-
31/05/2021 13:48
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
31/05/2021 02:16
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
09/04/2021 02:27
Publicado Certidão em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
07/04/2021 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2021 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2021 12:15
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
26/03/2021 12:15
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 12:13
Audiência Conciliação designada em/para 31/05/2021 13:00 CEJUSC-TAG.
-
24/03/2021 21:39
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
24/03/2021 21:38
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 19:23
Recebidos os autos
-
15/03/2021 19:23
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2021 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
15/02/2021 20:12
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 14:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 08/07/2020.
-
07/07/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 21:58
Recebidos os autos
-
24/06/2020 21:58
Decisão interlocutória - deferimento
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19/06/2020 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/06/2020 12:13
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 12:10
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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10/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 10/06/2020.
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09/06/2020 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2020 18:08
Recebidos os autos
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21/05/2020 18:08
Declarada incompetência
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15/05/2020 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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12/05/2020 15:25
Juntada de Petição de petição
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11/05/2020 10:41
Recebidos os autos
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11/05/2020 10:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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08/05/2020 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
08/05/2020 14:40
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2020
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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